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	<title>processo-administrativo-disciplinar &amp;laquo; WordPress.com Tag Feed</title>
	<link>http://wordpress.com/tag/processo-administrativo-disciplinar/</link>
	<description>Feed of posts on WordPress.com tagged "processo-administrativo-disciplinar"</description>
	<pubDate>Mon, 13 Oct 2008 08:02:06 +0000</pubDate>

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<title><![CDATA[PRAZO. EXCESSO. PAD. NULIDADE. PRESCRIÇÃO.]]></title>
<link>http://divisaoinformativos.wordpress.com/?p=256</link>
<pubDate>Sat, 04 Oct 2008 16:09:38 +0000</pubDate>
<dc:creator>Marcelo Bertasso</dc:creator>
<guid>http://divisaoinformativos.wordpress.com/2008/10/04/prazo-excesso-pad-nulidade-prescricao/</guid>
<description><![CDATA[A Seção reiterou que inocorre a prescrição se, na data da demissão do servidor, não transcorre]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<p><span>A Seção reiterou que inocorre a prescrição se, na data da demissão do servidor, não transcorreram cinco anos do conhecimento dos fatos pela Administração (art. 142 da Lei n. 8.112/1990). Outrossim, o prazo na conclusão do PAD não é causa de nulidade capaz de invalidar o procedimento administrativo. Precedentes citados: MS 9.807-DF, DJ 11/10/2007; RMS 15.937-SE, DJ 29/3/2004; MS 7.051-DF, DJ 5/5/2003, e RMS 7.791-MG, DJ 1º/9/1997. </span><strong><span lang="EN-US"><a href="http://www.stj.gov.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&#38;valor=MS%208928">MS 8.928-DF</a>, Rel. </span>Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 24/9/2008.</strong></p>
]]></content:encoded>
</item>
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<title><![CDATA[Previdência pune 43 servidores com demissão este ano ]]></title>
<link>http://carlosalbertocastro.wordpress.com/?p=1176</link>
<pubDate>Tue, 09 Sep 2008 23:52:50 +0000</pubDate>
<dc:creator>Carlos Alberto</dc:creator>
<guid>http://carlosalbertocastro.wordpress.com/2008/09/09/previdencia-pune-43-servidores-com-demissao-este-ano/</guid>
<description><![CDATA[



 


Processo Administrativo Disciplinar também cassou 13 aposentadorias 
 





Da Redação ]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<table border="0" cellspacing="2" width="700" align="center">
<tbody>
<tr>
<td style="text-align:justify;"><span style="font-size:small;color:#567183;font-family:Verdana;"><strong></strong></span></td>
<td style="text-align:justify;"> </td>
</tr>
<tr>
<td style="text-align:justify;"><em><span style="font-size:x-small;color:#728fa3;font-family:Verdana;">Processo Administrativo Disciplinar também cassou 13 aposentadorias </span></em></td>
<td style="text-align:justify;"> </td>
</tr>
<tr>
<td style="text-align:justify;" colspan="2"><img src="http://carlosalbertocastro.wordpress.com/imagens/spacer.gif" alt="" width="5" height="5" /></td>
</tr>
<tr>
<td style="text-align:justify;" width="610"><span style="font-size:x-small;color:#000000;font-family:Verdana;">Da Redação (Brasília) – O Ministério da Previdência Social (MPS), nos oito primeiros meses deste ano, demitiu 43 servidores punidos em Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Outros 13 tiveram a aposentadoria cassada e nove foram suspensos. No entanto, dez foram reintegrados e um teve a aposentadoria restabelecida.</p>
<p>Entre 2003 e 2007, o total de penalidades aplicadas pelo MPS foi de 1.171. De 2006 para 2007, o número de punições pulou de 161 para 297 e o ministério ficou no topo dos órgãos da administração que mais punem servidores que cometeram irregularidades. As principais penalidades aplicadas foram: demissão, cassação de aposentadoria, advertência e suspensão.</p>
<p>O número de punições vem aumentando, desde o ano passado, em relação aos anos anteriores, devido ao empenho do ministério de tornar mais ágil as análises dos PAD. A iniciativa do MPS é não arquivar nada por decurso de prazo. A advertência é a penalidade com mais ocorrência no período de 2003 a 2007, com 463 casos, grande parte por atraso. A legislação tolera atrasos quatro vezes por mês, de 15 minutos no máximo. A segunda mais aplicada foi a demissão, subindo de 46 casos, em 2006, para 121, em 2007, totalizando, em quatro anos, 349 servidores demitidos.</p>
<p>As demissões acontecem na grande maioria por concessão irregular de benefícios previdenciários. Cerca de 90% das demissões são provenientes de fraude no sistema. A fraude ocorre quando um segurado do INSS não tem direito ao benefício e o servidor sozinho ou em conluio com particulares interfere no sistema do órgão e faz com que o segurado receba aposentadoria, pensão ou outro benefício.</p>
<p>Outra penalidade aplicada ao servidor é a suspensão. Em 2006 aconteceram 35 casos e, em 2007, o número aumentou para 58. Entre os anos de 2003 e 2007, o total foi de 330 suspensões. Os casos de cassação de aposentadoria também são comuns entre as punições aplicadas. Em 2007 foram 15 aposentadorias cassadas, contra quatro casos no ano anterior.</p>
<p>Os servidores que sofreram mais punições durante o ano de passado ocupavam os cargos de agentes administrativos (19,3%), datilógrafos (5,13%), agentes de portaria (3,59%) e peritos médicos (2,82%).<br />
</span></td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>Fonte: MPS</p>
]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[STF: admite-se ao Judiciário revisar pena imposta em PAD considerando o princípio da proporcionalidade e razoabilidade]]></title>
<link>http://divisaoinformativos.wordpress.com/?p=139</link>
<pubDate>Mon, 08 Sep 2008 15:07:48 +0000</pubDate>
<dc:creator>Marcelo Bertasso</dc:creator>
<guid>http://divisaoinformativos.wordpress.com/2008/09/08/stf-admite-se-ao-judiciario-revisar-pena-imposta-em-pad-considerando-o-principio-da-proporcionalidade-e-razoabilidade/</guid>
<description><![CDATA[Em mandado de segurança com pedido de reintegração do impetrante ao cargo de policial rodoviário]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<h2 class="entry-title"><span style="font-weight:normal;"><span>Em mandado de segurança com pedido de reintegração do impetrante ao cargo de policial rodoviário federal (demitido como incurso no inciso IX do art. 117 da Lei n. 8.112/1990), ficou consignado, no relatório final do processo administrativo disciplinar, que a vantagem auferida foi a liberação de duas multas de veículo retido pelo policial, que abordou o motorista sem uniforme. Também, desse relatório consta que, mesmo não encontrado dinheiro, tal fato não desqualifica a vantagem indevida. Destaca o Min. Relator que a proporcionalidade da pena pode ser apreciada no <em>mandamus</em> e a falta administrativa deve ser comprovada de maneira cabal e indubitável. Entretanto, no caso, a condenação administrativa foi erigida sobre os depoimentos idênticos do motorista do caminhão e do seu chefe, com base no relato do motorista, o que compromete a validade da prova. Assim, a apenação de demissão foi desmensurada, não pelo valor tido como recebido a título de propina (R$ 200,00), mas pelo acervo probatório exposto nos autos, que não formou evidência convincente e suficiente para impor tal pena. Observa que este Superior Tribunal tem entendimento de que a pena de demissão deve ter respaldo em prova convincente para não comprometer a razoabilidade e proporcionalidade da sanção administrativa. <span>Em observância ao princípio da proporcionalidade, a autoridade deve pôr em confronto: a gravidade da falta, o dano causado ao serviço público, o grau de responsabilidade do servidor e seus antecedentes funcionais para, sopesando tudo, demonstrar a justiça da sanção</span>. Diante do exposto, a Seção, ao prosseguir o julgamento, concedeu a ordem para anular a portaria, reintegrar o policial ao cargo, sem prejuízo da aplicação da pena menos gravosa. </span><strong><span lang="EN-US"><a href="http://www.stj.gov.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&#38;valor=MS%2012957" target="_blank">MS 12.957-DF</a>, Rel. </span></strong><strong><span>Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 27/8/2008.</span></strong></span></h2>
]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Súmula Vinculante nº 5: STF]]></title>
<link>http://jurisprudenciaemrevista.wordpress.com/?p=650</link>
<pubDate>Sat, 10 May 2008 17:33:36 +0000</pubDate>
<dc:creator>Jurisprudência em Revista</dc:creator>
<guid>http://jurisprudenciaemrevista.wordpress.com/2008/05/10/sumula-vinculante-n%c2%ba-5-stf/</guid>
<description><![CDATA[Redação da nova súmula vinculanete nº 5 do STF:
“A falta de defesa técnica por advogado no pr]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<p>Redação da nova súmula vinculanete nº 5 do STF:</p>
<blockquote><p><em><strong>“A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”</strong></em></p></blockquote>
<p>Com a aprovação, nesta quarta-feira (07), da sua 5ª Súmula Vinculante, o Supremo Tribunal Federal (STF) pacificou o entendimento do poder Judiciário em um tema que envolve mais de 25 mil processos em tramitação no poder Executivo Federal desde 2003, confirmando e ao mesmo tempo trazendo segurança jurídica às decisões já tomadas, ou em vias de ser proferidas.</p>
<p class="MsoNormal"><span>De acordo com informações da Controladoria-Geral da União (CGU) esse foi o número de processos administrativos disciplinares (PADs) instaurados no âmbito do poder Executivo, entre 2003 e 2007. Ao manter o entendimento de que a ausência da defesa em PAD não é ilegal, os Ministros do STF evitaram que 1711 processos já concluídos em diversos órgãos públicos - e que resultaram na expulsão do servidor, pudessem vir a ser anulados.</span></p>
<p class="MsoNormal"><span>Processo Administrativo Disciplinar</span></p>
<p class="MsoNormal"><span>O PAD é o procedimento instaurado pela Administração Pública para apurar supostas irregularidades cometidas pelos servidores públicos, e que prevê, entre outras, as penas de demissão, cassação ou destituição do cargo. No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 434059 na tarde de ontem, que levou à edição desta súmula, os ministros entenderam, no entanto, que, no PAD, a presença do advogado é uma faculdade de que o servidor público dispõe, dada pelo artigo 156 da Lei 8.112/90 (Estatuto dos Servidores Públicos), mas não uma obrigatoriedade, e que a sua ausência não implica em nulidade do processo.</span></p>
<p class="MsoNormal"><span>Os ministérios da Previdência e Assistência Social, da Educação, da Fazenda, da Justiça e da Saúde reúnem mais de 75% dos 1711 PADs que terminaram em demissão, cassação ou destituição de servidor desde 2003. Entendimento contrário do Supremo poderia levar os demitidos a recorrerem à justiça, alegando a nulidade dos processos administrativos a que responderam.</span></p>
<p>Fonte: Supremo Tribunal Federal</p>
<p>Jurisprudência em Revista nº 26</p>
]]></content:encoded>
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