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	<title>inss &amp;laquo; WordPress.com Tag Feed</title>
	<link>http://wordpress.com/tag/inss/</link>
	<description>Feed of posts on WordPress.com tagged "inss"</description>
	<pubDate>Mon, 07 Jul 2008 04:39:08 +0000</pubDate>

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	<language>en</language>

<item>
<title><![CDATA[INSS -Quem disse que iria ser fácil?]]></title>
<link>http://blogdevida.wordpress.com/?p=5</link>
<pubDate>Fri, 04 Jul 2008 12:45:42 +0000</pubDate>
<dc:creator>silviaribeiro</dc:creator>
<guid>http://blogdevida.wordpress.com/?p=5</guid>
<description><![CDATA[Hoje deveria estar em perícia pelo INSS, mas o  instituto está sem sistema e sem previsão de vol]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<p><span style="color:#333300;">Hoje deveria estar em perícia pelo INSS, mas o  instituto está sem sistema e sem previsão de volta!!! Vai ser outra novela. Bem hoje a tarde, grande expectativa: vou fazer a punção do liquor e vão injetar um medicamento na minha espinha (aiiii!!). To confiando na minha médica, a Dra Fernanda, que me garantiu que não vai doer nada, mas depois eu conto! </span></p>
]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Boletim Trabalhista 01/07/2008]]></title>
<link>http://boletins.wordpress.com/?p=14</link>
<pubDate>Wed, 02 Jul 2008 11:13:32 +0000</pubDate>
<dc:creator>jonaslumber</dc:creator>
<guid>http://boletins.wordpress.com/?p=14</guid>
<description><![CDATA[Data desta Edição: 01.07.2008

 





NORMAS REGULAMENTADORAS  - NR




Portaria SIT 58/2008 - Alt]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<p style="margin-top:0;margin-bottom:0;" align="center"><span style="color:#800080;"><strong>Data desta Edição: 01.07.2008</strong></span></p>
<p style="margin-top:0;margin-bottom:0;" align="center"><!--more--></p>
<p class="MsoNormal" style="margin-top:0;margin-bottom:0;text-align:center;" align="center"><span style="font-family:Times New Roman;"> </span></p>
<div>
<table id="table1" class="MsoNormalTable" style="width:100%;" border="1" cellpadding="0" width="100%">
<tbody>
<tr>
<td style="background:#b1def3 none repeat scroll 0;width:100%;padding:0.75pt;" width="100%">
<p class="MsoNormal" style="margin-top:0;margin-bottom:0;text-align:center;" align="center"><strong><span style="color:black;"><a href="http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nrs.htm"><span style="color:black;text-decoration:none;"><span style="font-size:small;">NORMAS REGULAMENTADORAS  - NR</span></span></a></span></strong></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td style="width:100%;padding:0.75pt;" width="100%">
<p style="margin-top:0;margin-bottom:0;"><a href="http://www.normaslegais.com.br/legislacao/portaria58_2008.htm"><span style="font-size:small;">Portaria SIT 58/2008</span></a><span style="font-size:small;"> - Altera a redação da <a href="http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/nr/nr30.htm">Norma  Regulamentadora nº 30</a>.</span></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td style="width:100%;padding:0.75pt;" width="100%">
<p style="margin-top:0;margin-bottom:0;"><a href="http://www.normaslegais.com.br/legislacao/portaria57_2008.htm"><span style="font-size:small;">Portaria SIT 57/2008</span></a><span style="font-size:small;"> - Altera a redação da <a href="http://www.normaslegais.com.br/legislacao/trabalhista/nr/nr13.htm">Norma  Regulamentadora nº 13</a>.</span></p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
</div>
<p class="MsoNormal" style="margin-top:0;margin-bottom:0;text-align:center;" align="center"><span style="font-family:Times New Roman;"><span style="display:none;"> </span></span></p>
<div>
<table id="table2" class="MsoNormalTable" style="width:100%;" border="1" cellpadding="0" width="100%">
<tbody>
<tr>
<td style="background:#b1def3 none repeat scroll 0;width:100%;padding:0.75pt;" width="100%">
<p class="MsoNormal" style="margin-top:0;margin-bottom:0;text-align:center;" align="center"><strong><span style="color:black;"><a href="http://www.guiatrabalhista.com.br/"><span style="color:black;text-decoration:none;"><span style="font-size:small;">GUIA TRABALHISTA ON  LINE</span></span></a></span></strong></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td style="width:100%;padding:0.75pt;" width="100%">
<p style="margin-top:0;margin-bottom:0;"><a href="http://www.guiatrabalhista.com.br/cgi-local/guia/clientes/goto.cgi?trabalho_noturno.htm"><span style="font-size:small;">Trabalho Noturno - Cômputo das Horas Noturnas (Coeficiente de  Conversão)</span></a><span style="font-size:small;"> </span></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td style="width:100%;padding:0.75pt;" width="100%">
<p style="margin-top:0;margin-bottom:0;"><a href="http://www.guiatrabalhista.com.br/cgi-local/guia/clientes/goto.cgi?anotacoes_desabonadoras.htm"><span style="font-size:small;">Anotações Desabonadoras na CTPS - Prática Discriminatória</span></a><span style="font-size:small;"> </span></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td style="width:100%;padding:0.75pt;" width="100%">
<p style="margin-top:0;margin-bottom:0;"><a href="http://www.guiatrabalhista.com.br/cgi-local/guia/clientes/goto.cgi?licenca_maternidade.htm"><span style="font-size:small;">Licença Maternidade - "Período de Graça" - Recebimento após a  Demissão</span></a><span style="font-size:small;"> </span></p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
</div>
<p class="MsoNormal" style="margin-top:0;margin-bottom:0;text-align:center;" align="center"><span style="font-family:Times New Roman;"><span style="display:none;"> </span></span></p>
<div>
<table id="table3" class="MsoNormalTable" style="width:100%;" border="1" cellpadding="0" width="100%">
<tbody>
<tr>
<td style="background:#b1def3 none repeat scroll 0;width:100%;padding:0.75pt;" width="100%">
<p class="MsoNormal" style="margin-top:0;margin-bottom:0;text-align:center;" align="center"><strong><span style="color:black;"><a href="http://www.guiatrabalhista.com.br/obras/gestaorh.htm"><span style="color:black;text-decoration:none;"><span style="font-size:small;">GESTÃO DE  RH</span></span></a></span></strong></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td style="width:100%;padding:0.75pt;" width="100%">
<p style="margin-top:0;margin-bottom:0;"><a href="http://www.guiatrabalhista.com.br/obrigacoes/agendatrabalhista0708.htm"><span style="font-size:small;">Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias -  Julho/2008</span></a><span style="font-size:small;"> </span></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td style="width:100%;padding:0.75pt;" width="100%">
<p style="margin-top:0;margin-bottom:0;"><a href="http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/contratacao_experiencia.htm"><span style="font-size:small;">Contratação - Proibido por Lei Exigir mais de 6 Meses de  Experiência</span></a><span style="font-size:small;"> </span></p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
</div>
<p class="MsoNormal" style="margin-top:0;margin-bottom:0;text-align:center;" align="center"><span style="font-family:Times New Roman;"><span style="display:none;"> </span></span></p>
<div>
<table id="table4" class="MsoNormalTable" style="width:100%;" border="1" cellpadding="0" width="100%">
<tbody>
<tr>
<td style="background:#b1def3 none repeat scroll 0;width:100%;padding:0.75pt;" width="100%">
<p class="MsoNormal" style="margin-top:0;margin-bottom:0;text-align:center;" align="center"><strong><span style="color:black;"><a href="http://www.normaslegais.com.br/trab/trabalhista300608.htm"><span style="color:black;text-decoration:none;"><span style="font-size:small;">PIS - CALENDÁRIO DE  PAGAMENTOS</span></span></a></span></strong></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td style="width:100%;padding:0.75pt;" width="100%">
<p style="margin-top:0;margin-bottom:0;"><a href="http://www.normaslegais.com.br/trab/trabalhista300608.htm"><span style="font-size:small;">Pagamento do PIS inicia-se em Agosto</span></a><span style="font-size:small;"> </span></p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
</div>
<p class="MsoNormal" style="margin-top:0;margin-bottom:0;text-align:center;" align="center"><span style="font-family:Times New Roman;"><span style="display:none;"> </span></span></p>
<div>
<table id="table5" class="MsoNormalTable" style="width:100%;" border="1" cellpadding="0" width="100%">
<tbody>
<tr>
<td style="background:#b1def3 none repeat scroll 0;width:100%;padding:0.75pt;" width="100%">
<p class="MsoNormal" style="margin-top:0;margin-bottom:0;text-align:center;" align="center"><strong><span style="color:black;"><a href="http://www.guiatrabalhista.com.br/noticias/julgadostrabalhistas.htm"><span style="color:black;text-decoration:none;"><span style="font-size:small;">JULGADOS  TRABALHISTAS</span></span></a></span></strong></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td style="width:100%;padding:0.75pt;" width="100%">
<p style="margin-top:0;margin-bottom:0;"><a href="http://www.normaslegais.com.br/trab/8trabalhista010708.htm"><span style="font-size:small;">Humilhação de empregado gera dano moral</span></a><span style="font-size:small;"> </span></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td style="width:100%;padding:0.75pt;" width="100%">
<p style="margin-top:0;margin-bottom:0;"><a href="http://www.normaslegais.com.br/trab/11trabalhista010708.htm"><span style="font-size:small;">Percentual de vagas para portadores de deficiência é calculado pelo  total, e não sobre a filial</span></a><span style="font-size:small;"> </span></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td style="width:100%;padding:0.75pt;" width="100%">
<p style="margin-top:0;margin-bottom:0;"><span style="font-size:small;">Veja também outros  <a href="http://www.guiatrabalhista.com.br/noticias/julgadostrabalhistas010708.htm">julgados  trabalhistas</a> recentes.</span></p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
</div>
<p class="MsoNormal" style="margin-top:0;margin-bottom:0;text-align:center;" align="center"><span style="font-family:Times New Roman;"><span style="display:none;"> </span></span></p>
<div>
<table id="table6" class="MsoNormalTable" style="width:100%;" border="1" cellpadding="0" width="100%">
<tbody>
<tr>
<td style="background:#b1def3 none repeat scroll 0;width:100%;padding:0.75pt;" width="100%">
<p class="MsoNormal" style="margin-top:0;margin-bottom:0;text-align:center;" align="center"><strong><span style="font-size:small;">PREVIDÊNCIA SOCIAL</span></strong></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td style="width:100%;padding:0.75pt;" width="100%">
<p style="margin-top:0;margin-bottom:0;"><a href="http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/inss2007.htm"><span style="font-size:small;">Redução da Contribuição ao INSS - Vantagens - Desvantagens -  Opção</span></a><span style="font-size:small;"> </span></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td style="width:100%;padding:0.75pt;" width="100%">
<p style="margin-top:0;margin-bottom:0;"><a href="http://www.normaslegais.com.br/trab/3previdencia010708.htm"><span style="font-size:small;">Empregador Doméstico: Como Contribuir para a Previdência  Social</span></a><span style="font-size:small;"> </span></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td style="width:100%;padding:0.75pt;" width="100%">
<p style="margin-top:0;margin-bottom:0;"><span style="font-size:small;">Veja também outros  <a href="http://www.guiatrabalhista.com.br/noticias/previdenciarias.htm">Assuntos,  Notícias e Temas Previdenciários</a>.</span></p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
</div>
<p class="MsoNormal" style="margin-top:0;margin-bottom:0;text-align:center;" align="center"><span style="font-family:Times New Roman;"><span style="display:none;"> </span></span></p>
<div>
<table id="table7" class="MsoNormalTable" style="width:100%;" border="1" cellpadding="0" width="100%">
<tbody>
<tr>
<td style="background:#b1def3 none repeat scroll 0;width:100%;padding:0.75pt;" width="100%">
<p class="MsoNormal" style="margin-top:0;margin-bottom:0;text-align:center;" align="center"><strong><span style="font-size:small;">5 ARTIGOS SELECIONADOS DO MÊS  ANTERIOR</span></strong></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td style="width:100%;padding:0.75pt;" width="100%">
<p style="margin-top:0;margin-bottom:0;"><span style="font-size:small;">1. <a href="http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/vinculoempregaticio.htm">Formas  de Trabalho e Configuração do Vínculo Empregatício</a> </span></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td style="width:100%;padding:0.75pt;" width="100%">
<p style="margin-top:0;margin-bottom:0;"><span style="font-size:small;">2. <a href="http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/portador_deficiencia.htm">Contratação  de Portador de Deficiência - Quando é Obrigatória?</a> </span></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td style="width:100%;padding:0.75pt;" width="100%">
<p style="margin-top:0;margin-bottom:0;"><span style="font-size:small;">3. <a href="http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/email_monitoramento.htm">Monitoramento  de E-mails do Empregado</a> </span></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td style="width:100%;padding:0.75pt;" width="100%">
<p style="margin-top:0;margin-bottom:0;"><span style="font-size:small;">4. <a href="http://www.guiatrabalhista.com.br/noticias/certificacao.htm">Conectividade  Social - O que é? Como Funciona?</a> </span></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td style="width:100%;padding:0.75pt;" width="100%">
<p style="margin-top:0;margin-bottom:0;"><span style="font-size:small;">5. <a href="http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/cargos_e_salarios.htm">Cargos e  Salários</a> </span></p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
</div>
<p class="MsoNormal" style="margin-top:0;margin-bottom:0;text-align:center;" align="center"><span style="font-family:Times New Roman;"><span style="display:none;"> </span></span></p>
<div>
<table id="table8" class="MsoNormalTable" style="width:100%;" border="1" cellpadding="0" width="100%">
<tbody>
<tr>
<td style="background:#b1def3 none repeat scroll 0;width:100%;padding:0.75pt;" width="100%">
<p class="MsoNormal" style="margin-top:0;margin-bottom:0;text-align:center;" align="center"><strong><span style="font-size:small;">CURSOS - EVENTOS -  SEMINÁRIOS</span></strong></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td style="width:100%;padding:0.75pt;" width="100%">
<p style="margin-top:0;margin-bottom:0;"><a href="http://www.adpo.com.br/programa/conferencia/julho/aprendiz.html" target="_blank"><span style="font-size:small;">Conferência: Regulamentação da Lei do Aprendiz -  08/07 - S.Paulo/SP</span></a><span style="font-size:small;"> </span></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td style="width:100%;padding:0.75pt;" width="100%">
<p style="margin-top:0;margin-bottom:0;"><a href="http://www.adpo.com.br/programa/curso/julho/auditoria.html" target="_blank"><span style="font-size:small;">Curso: Auditoria Jurídico-Trabalhista - 16 e 17/07 -  S.Paulo/SP</span></a><span style="font-size:small;"> </span></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td style="width:100%;padding:0.75pt;" width="100%">
<p style="margin-top:0;margin-bottom:0;"><a href="http://www.adpo.com.br/programa/conferencia/julho/dano.html" target="_blank"><span style="font-size:small;">Conferência: Ações Discriminatórias e Dano Moral -  31/07 - S.Paulo - SP</span></a><span style="font-size:small;"> </span></p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
</div>
]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[MPOG Libera listão de Concursos para Segundo Semestre]]></title>
<link>http://2n08.wordpress.com/?p=110</link>
<pubDate>Tue, 01 Jul 2008 19:03:24 +0000</pubDate>
<dc:creator>AQUALINEA</dc:creator>
<guid>http://2n08.wordpress.com/?p=110</guid>
<description><![CDATA[Outras 9,1 mil vagas já foram pedidas ao Ministério do Planejamento e devem sair em 2009.
A área ]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<p>Outras 9,1 mil vagas já foram pedidas ao Ministério do Planejamento e devem sair em 2009.<br />
A área policial concentra o maior número de vagas: mais de 9 mil oportunidades.</p>
<p>Cinco dentre os mais esperados concursos públicos previstos para 2008 estão confirmados para ocorrer até agosto: Agência Brasileira de Inteligência (Abin), BR Distribuidora, Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo (Itesp), Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e Ministério da Ciência e Tecnologia.</p>
<p>A área policial concentra o maior número de vagas: estão previstas 1.004 para o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), 112 para a Polícia Civil de São Paulo, 5 mil para a Polícia Federal e 3 mil para a Polícia Rodoviária Federal.</p>
<p>No total, pelo menos 9.629 vagas na áreas pública, a maioria no governo federal, têm preenchimento previsto para este ano por meio de concursos públicos.</p>
<p>Outras 9,1 mil vagas já foram pedidas por órgãos federais ao Ministério do Planejamento e devem ter os editais publicado em 2009.</p>
<p>Confira abaixo vagas, cargos, salários e previsão de editais.</p>
<p><strong>CONCURSOS PREVISTOS<br />
</strong><strong>Agência Brasileira de Inteligência (Abin)<br />
</strong>160 vagas para analista de informações (nível superior)</p>
<p>30 vagas para assistente de informações (nível médio)<br />
<strong>Salários:<br />
</strong>Analista de informações: R$ 5,5 mil</p>
<p>Assistente de informações: R$ 2,2 mil</p>
<p><strong>Edital:</strong> previsto para junho</p>
<p><strong>BR Distribuidora<br />
</strong>Formação de cadastro em cargos de nível médio e superior</p>
<p><strong>Salários:<br />
</strong>Nível médio: R$ 1.030<br />
Nível superior: R$ 3.550<br />
<strong>Edital:</strong> previsto para junho<br />
<strong>Departamento Penitenciário Nacional (Depen)</strong></p>
<p>800 vagas para agente penitenciário (nível médio)</p>
<p>204 vagas para técnico penitenciário (nível médio)</p>
<p><strong>Salários:</strong></p>
<p>Agente penitenciário: R$ 4,5 mil</p>
<p>Técnico penitenciário: R$ 3 mil</p>
<p><strong>Edital:</strong> concurso ainda aguarda autorização do Ministério do Planejamento</p>
<p><strong>Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo (Itesp)<br />
</strong>101 vagas em vários cargos</p>
<p><strong>Edital:</strong> previsto para o primeiro semestre</p>
<p><strong>Governo de São Paulo</strong></p>
<p>600 vagas para analista em planejamento, orçamento e finanças públicas (nível superior)</p>
<p>150 vagas para o cargo de especialista em políticas públicas (nível superior)</p>
<p><strong>Salário: </strong></p>
<p>R$ 3.800</p>
<p><strong>Edital:</strong> previsto para 2008</p>
<p><strong>Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)</strong></p>
<p>13 vagas para pesquisador em informações geográficas e estatísticas (nível superior)<br />
<strong>Edital:</strong> previsto para 2008</p>
<p>250 vagas para analista censitário (nível superior)</p>
<p>700 vagas para agente censitário (nível médio)</p>
<p><strong>Edital:</strong> previsto para julho</p>
<p><strong>Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi)</strong></p>
<p>95 vagas para pesquisador (nível superior), 7 para técnico (nível médio), 6 para especialista sênior (nível superior) - todos para carreira de propriedade industrial; 11 para técnico (nível médio), 7 para analista (nível superior) - ambos para carreira de planejamento, gestão e infra-estrutura em propriedade industrial</p>
<p><strong>Salários: </strong></p>
<p>De R$ 1.089,75 a R$ 9.486,77</p>
<p><strong>Edital:</strong> previsto para 2008</p>
<p><strong>Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)</strong></p>
<p>900 vagas para analista de seguro social (nível superior em assistência social)</p>
<p><strong>Salário:</strong></p>
<p>R$ 2.243,78<br />
<strong>Edital:</strong> previsto para 2008</p>
<p><strong>Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea)</strong></p>
<p>62 vagas para técnico de planejamento e pesquisa, 10 vagas para técnico em desenvolvimento e administração e 8 vagas para analista de sistemas (nível superior)</p>
<p><strong>Salários:</strong> não foram divulgados</p>
<p><strong>Edital:</strong> previsto para 2008</p>
<p><strong>Marinha</strong></p>
<p>312 vagas para técnicos (nível médio), 83 para engenheiros e 5 para analistas (nível superior) na carreira de tecnologia militar</p>
<p><strong>Salários:</strong></p>
<p>Técnico: de R$ 2.200,87 a R$ 2.908,87</p>
<p>Engenheiro e analista: deR$ 3.425,87 a R$ 5.341,04<br />
<strong>Edital:</strong> previsto para 2008<br />
<strong>Ministério da Ciência e Tecnologia</strong><br />
92 vagas para o cargo de analista em ciência e tecnologia, 63 para tecnologista, 46 para pesquisador (nível superior)</p>
<p>61 para técnico, 40 para assistente, 30 para assistente em ciência e tecnologia, 3 para auxiliar, 2 vagas para auxiliar em ciência e tecnologia, 1 vaga para auxiliar técnico (nível médio)<br />
<strong>Salários:</strong></p>
<p>Analista: R$ 2.982<br />
Pesquisador: de R$ 3.781 a R$ 5.307<br />
Tecnologista: R$ 2.982<br />
Auxiliar: de R$ 800,92 a R$ 928<br />
Assistente: R$ 1.640<br />
Técnico: de R$ 1.418 a R$ 1.640<br />
<strong>Edital:</strong> previsto para agosto</p>
<p><strong>Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior</strong></p>
<p>40 vagas para analista de comércio exterior (nível superior)</p>
<p><strong>Salário:</strong></p>
<p>R$ 8.484,53</p>
<p><strong>Edital:</strong> previsto para 2008</p>
<p><strong>Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome </strong></p>
<p>2,4 mil vagas de analista técnico para carreira de desenvolvimento de políticas sociais (nível superior)</p>
<p><strong>Salário:</strong></p>
<p>Até R$ 5,1 mil</p>
<p><strong>Edital:</strong> previsto para 2008</p>
<p><strong></strong></p>
<p><strong>Ministério Público de São Paulo</strong></p>
<p>79 cargos de promotor de Justiça substituto (nível superior)</p>
<p><strong>Salário:</strong></p>
<p>R$ 18 mil</p>
<p><strong>Edital:</strong> previsto para 2008</p>
<p><strong>Nossa Caixa</strong></p>
<p>Formação de cadastro de reserva para auxiliar administrativo (nível superior)</p>
<p><strong>Salário:</strong> R$ 933,29 e, após 90 dias, R$ 1.023,34</p>
<p><strong>Edital:</strong> previsto para o segundo semestre<br />
<strong>Polícia Civil de São Paulo<br />
</strong>67 vagas para atendentes de necrotério (nível fundamental)</p>
<p>45 vagas para auxiliares de necrópsia (nível médio)</p>
<p><strong>Salários:<br />
</strong>Atendente de necrotério: de R$ 1.432,32 a R$ 1.999,32<br />
Auxiliar de necropsia: de R$ 1.801,70 a R$ 2.019,70<br />
<strong>Edital</strong>: previsto para 2008</p>
<p><strong>Polícia Federal<br />
</strong>2 mil policiais federais (nível superior)</p>
<p>3 mil servidores administrativos (nível médio e superior)</p>
<p><strong>Salários:</strong></p>
<p>Agente, escrivão e papiloscopista: R$ 6,5 mil</p>
<p>Delegado e perito: R$ 10 mil</p>
<p>Administrativos: nível médio - R$ 2 mil; nível superior - R$ 2,5 mil</p>
<p><strong>Edital:</strong> previsto para 2009<br />
<strong>Polícia Rodoviária Federal<br />
</strong>3 mil vagas para policial rodoviário (nível médio)<br />
<strong>Salários:<br />
</strong>R$ 5.238,94<br />
<strong>Edital</strong>: previsto para 2008</p>
<p><strong>Receita Federal</strong></p>
<p>2.700 vagas entre auditor fiscal, analista tributário e analista fazendário (nível superior) e técnico fazendário (nível médio)</p>
<p><strong>Salários: </strong></p>
<p>De R$ 5 mil a R$ 10 mil</p>
<p><strong>Edital:</strong> concurso ainda aguarda autorização do Ministério do Planejamento<br />
<strong>Senado</strong></p>
<p>91 vagas para servidores do nível superior: 25 na área de processo legislativo; 25 de apoio técnico-administrativo; 23 de comunicação social; 8 na área de informática legislativa; 2 na área de consultoria e assessoramento; e 8 vagas para advogado<br />
59 vagas para nível médio: 10 para a área de processo legislativo; 10 de apoio técnico-administrativo; 2 para polícia legislativa e 37 para comunicação social<br />
<strong>Salários:</strong></p>
<p>Cargos de nível médio: R$ 6.722,68<br />
Analistas de nível superior: R$ 9.580,50<br />
Analistas na área de comunicação social, advocacia e informática: R$ 10.613,27<br />
Consultor legislativo: R$ 11.815,94<br />
<strong>Edital:</strong> previsto para 2008</p>
<p><strong>Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo)<br />
</strong>Analista judiciário (nível superior)</p>
<p>Técnico judiciário (nível médio)<br />
<strong>Salários:<br />
</strong>Analista: R$ 5.484,08<br />
Técnico: R$ 3.323,53<br />
<strong>Edital</strong>: previsto para 2008</p>
]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Boletim Trabalhista - 24/06/2008]]></title>
<link>http://boletins.wordpress.com/?p=10</link>
<pubDate>Mon, 30 Jun 2008 12:57:13 +0000</pubDate>
<dc:creator>jonaslumber</dc:creator>
<guid>http://boletins.wordpress.com/?p=10</guid>
<description><![CDATA[ Data desta Edição: 24.06.2008

 





   NORMAS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS




 Lei 11.718/2]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<p style="margin-top:0;margin-bottom:0;" align="center"><span style="color:#800080;"> <strong>Data desta Edição: 24.06.2008</strong></span></p>
<p style="margin-top:0;margin-bottom:0;" align="center"><!--more--></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align:center;margin-top:0;margin-bottom:0;" align="center"><span style="font-family:Times New Roman;"> </span></p>
<div>
<table id="table1" class="MsoNormalTable" style="width:100%;" border="1" cellpadding="0" width="100%">
<tbody>
<tr>
<td style="background:#b1def3 none repeat scroll 0 50%;width:100%;padding:0.75pt;" width="100%">
<p class="MsoNormal" style="text-align:center;margin-top:0;margin-bottom:0;" align="center"><strong><span style="color:black;"> <a href="http://www.normaslegais.com.br/"> <span style="color:black;text-decoration:none;"><span style="font-size:small;"> NORMAS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS</span></span></a></span></strong></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td style="width:100%;padding:0.75pt;" width="100%">
<p style="text-align:justify;margin-top:0;margin-bottom:0;"><a href="http://www.normaslegais.com.br/legislacao/lei11718.htm"> <span style="font-size:small;">Lei 11.718/2008</span></a><span style="font-size:small;"> - Cria o  			contrato de trabalhador rural por pequeno prazo e altera a  			legislação previdenciária.</span></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td style="width:100%;padding:0.75pt;" width="100%">
<p style="text-align:justify;margin-top:0;margin-bottom:0;"><a href="http://www.normaslegais.com.br/legislacao/lei11709.htm"> <span style="font-size:small;">Lei 11.709/2008</span></a><span style="font-size:small;"> - Dispõe  			sobre o 			<a href="http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/salario_minimo.htm"> salário mínimo</a> a partir de 1º de março de 2008. </span></p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
</div>
<p class="MsoNormal" style="text-align:center;margin-top:0;margin-bottom:0;" align="center"><span style="font-family:Times New Roman;"><span style="display:none;"> </span></span></p>
<div>
<table id="table2" class="MsoNormalTable" style="width:100%;" border="1" cellpadding="0" width="100%">
<tbody>
<tr>
<td style="background:#b1def3 none repeat scroll 0 50%;width:100%;padding:0.75pt;" width="100%">
<p class="MsoNormal" style="text-align:center;margin-top:0;margin-bottom:0;" align="center"><strong><span style="color:black;"> <a href="http://www.guiatrabalhista.com.br/"> <span style="color:black;text-decoration:none;"><span style="font-size:small;"> GUIA TRABALHISTA ON LINE</span></span></a></span></strong></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td style="width:100%;padding:0.75pt;" width="100%">
<p style="margin-top:0;margin-bottom:0;"><a href="http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/clientes/processo_selecao.htm"> <span style="font-size:small;">Seleção e Contratação do Empregado - Condições Legais</span></a><span style="font-size:small;"> </span></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td style="width:100%;padding:0.75pt;" width="100%">
<p style="margin-top:0;margin-bottom:0;"><a href="http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/clientes/deposito_recursal.htm"> <span style="font-size:small;">Reclamatória Trabalhista - Depósito Recursal -  			Orientações</span></a><span style="font-size:small;"> </span></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td style="width:100%;padding:0.75pt;" width="100%">
<p style="margin-top:0;margin-bottom:0;"><a href="http://www.guiatrabalhista.com.br/cgi-local/guia/clientes/goto.cgi?despedida_indireta.htm"> <span style="font-size:small;">Despedida Indireta - Princípio da Imediatidade ou  			Atualidade</span></a><span style="font-size:small;"> </span></p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
</div>
<p class="MsoNormal" style="text-align:center;margin-top:0;margin-bottom:0;" align="center"><span style="font-family:Times New Roman;"><span style="display:none;"> </span></span></p>
<div>
<table id="table3" class="MsoNormalTable" style="width:100%;" border="1" cellpadding="0" width="100%">
<tbody>
<tr>
<td style="background:#b1def3 none repeat scroll 0 50%;width:100%;padding:0.75pt;" width="100%">
<p class="MsoNormal" style="text-align:center;margin-top:0;margin-bottom:0;" align="center"><strong><span style="color:black;"> <a href="http://www.guiatrabalhista.com.br/obras/gestaorh.htm"> <span style="color:black;text-decoration:none;"><span style="font-size:small;"> GESTÃO DE RH</span></span></a></span></strong></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td style="width:100%;padding:0.75pt;" width="100%">
<p style="margin-top:0;margin-bottom:0;"><a href="http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/cargos_e_salarios.htm"> <span style="font-size:small;">Cargos e Salários</span></a><span style="font-size:small;"> </span></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td style="width:100%;padding:0.75pt;" width="100%">
<p style="margin-top:0;margin-bottom:0;"><a href="http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/empregador_alimentacao.htm"> <span style="font-size:small;">Alimentação - Obrigação ou Faculdade do Empregador?</span></a><span style="font-size:small;"> </span></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td style="width:100%;padding:0.75pt;" width="100%">
<p style="margin-top:0;margin-bottom:0;"><a href="http://www.guiatrabalhista.com.br/obrigacoes/agendatrabalhista0708.htm"> <span style="font-size:small;">Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias -  			Julho/2008</span></a><span style="font-size:small;"> </span></p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
</div>
<p class="MsoNormal" style="text-align:center;margin-top:0;margin-bottom:0;" align="center"><span style="font-family:Times New Roman;"><span style="display:none;"> </span></span></p>
<div>
<table id="table4" class="MsoNormalTable" style="width:100%;" border="1" cellpadding="0" width="100%">
<tbody>
<tr>
<td style="background:#b1def3 none repeat scroll 0 50%;width:100%;padding:0.75pt;" width="100%">
<p class="MsoNormal" style="text-align:center;margin-top:0;margin-bottom:0;" align="center"><strong><span style="font-size:small;">PIS</span></strong></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td style="width:100%;padding:0.75pt;" width="100%">
<p style="margin-top:0;margin-bottom:0;"><a href="http://www.normaslegais.com.br/trab/trabalhista190608.htm"> <span style="font-size:small;">R$ 220 milhões do PIS estão à espera dos  			trabalhadores</span></a><span style="font-size:small;"> </span></p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
</div>
<p class="MsoNormal" style="text-align:center;margin-top:0;margin-bottom:0;" align="center"><span style="font-family:Times New Roman;"><span style="display:none;"> </span></span></p>
<div>
<table id="table5" class="MsoNormalTable" style="width:100%;" border="1" cellpadding="0" width="100%">
<tbody>
<tr>
<td style="background:#b1def3 none repeat scroll 0 50%;width:100%;padding:0.75pt;" width="100%">
<p class="MsoNormal" style="text-align:center;margin-top:0;margin-bottom:0;" align="center"><strong><span style="font-size:small;">PREVIDÊNCIA SOCIAL</span></strong></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td style="width:100%;padding:0.75pt;" width="100%">
<p style="margin-top:0;margin-bottom:0;"><a href="http://www.normaslegais.com.br/trab/3previdencia240608.htm"> <span style="font-size:small;">Auxílio Doença Indeferido pelo INSS? O que o Fazer</span></a><span style="font-size:small;"> </span></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td style="width:100%;padding:0.75pt;" width="100%">
<p style="margin-top:0;margin-bottom:0;"><span style="font-size:small;">Veja  			também outros 			<a href="http://www.guiatrabalhista.com.br/noticias/previdenciarias.htm"> temas e notícias previdenciárias</a>.</span></p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
</div>
<p class="MsoNormal" style="text-align:center;margin-top:0;margin-bottom:0;" align="center"><span style="font-family:Times New Roman;"><span style="display:none;"> </span></span></p>
<div>
<table id="table6" class="MsoNormalTable" style="width:100%;" border="1" cellpadding="0" width="100%">
<tbody>
<tr>
<td style="background:#b1def3 none repeat scroll 0 50%;width:100%;padding:0.75pt;" width="100%">
<p class="MsoNormal" style="text-align:center;margin-top:0;margin-bottom:0;" align="center"><strong><span style="color:black;"> <a href="http://www.guiatrabalhista.com.br/noticias/julgadostrabalhistas.htm"> <span style="color:black;text-decoration:none;"><span style="font-size:small;"> JULGADOS TRABALHISTAS</span></span></a></span></strong></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td style="width:100%;padding:0.75pt;" width="100%">
<p style="margin-top:0;margin-bottom:0;"><a href="http://www.normaslegais.com.br/trab/3trabalhista240608.htm"> <span style="font-size:small;">Concessão de férias em dois períodos sem justo motivo  			gera pagamento em dobro</span></a><span style="font-size:small;"> </span></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td style="width:100%;padding:0.75pt;" width="100%">
<p style="margin-top:0;margin-bottom:0;"><a href="http://www.normaslegais.com.br/trab/6trabalhista240608.htm"> <span style="font-size:small;">Empresa não pode usar informações da SERASA na  			seleção de pessoal</span></a><span style="font-size:small;"> </span></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td style="width:100%;padding:0.75pt;" width="100%">
<p style="margin-top:0;margin-bottom:0;"><span style="font-size:small;">Veja  			também outros 			<a href="http://www.guiatrabalhista.com.br/noticias/julgadostrabalhistas240608.htm"> julgados trabalhistas recentes</a>.</span></p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
</div>
<p class="MsoNormal" style="text-align:center;margin-top:0;margin-bottom:0;" align="center"><span style="font-family:Times New Roman;"><span style="display:none;"> </span></span></p>
<table id="table7" class="MsoNormalTable" style="width:100%;" border="1" cellpadding="0" width="100%">
<tbody>
<tr>
<td style="background:#b1def3 none repeat scroll 0 50%;width:100%;padding:0.75pt;" width="100%">
<p class="MsoNormal" style="text-align:center;margin-top:0;margin-bottom:0;" align="center"><strong><span style="font-size:small;">CURSOS - EVENTOS - SEMINÁRIOS</span></strong></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td style="width:100%;padding:0.75pt;" width="100%">
<p style="margin-top:0;margin-bottom:0;"><a href="http://guiatrabalhista.com.br/cursos/catho.htm" target="_blank"> <span style="font-size:small;">Curso: Reclamações Trabalhistas - 30/06 - S.Paulo/SP</span></a><span style="font-size:small;"> </span></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td style="width:100%;padding:0.75pt;" width="100%">
<p style="margin-top:0;margin-bottom:0;"><a href="http://www.adpo.com.br/programa/conferencia/julho/aprendiz.html" target="_blank"> <span style="font-size:small;">Conferência: Regulamentação da Lei do Aprendiz -  			08/07 - S.Paulo/SP</span></a><span style="font-size:small;"> </span></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td style="width:100%;padding:0.75pt;" width="100%">
<p style="margin-top:0;margin-bottom:0;"><a href="http://www.adpo.com.br/programa/curso/julho/auditoria.html" target="_blank"> <span style="font-size:small;">Curso: Auditoria Jurídico-Trabalhista - 16 e 17/07 -  			S.Paulo/SP</span></a><span style="font-size:small;"> </span></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td style="width:100%;padding:0.75pt;" width="100%">
<p style="margin-top:0;margin-bottom:0;"><span style="font-size:small;">Veja  			também outros 			<a href="http://www.guiatrabalhista.com.br/eventos.htm"> eventos, cursos e seminários trabalhistas</a> programados.</span></p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[AGU quer reduzir, por ano, um milhão de ações contra INSS]]></title>
<link>http://carlosalbertocastro.wordpress.com/?p=295</link>
<pubDate>Fri, 27 Jun 2008 14:32:40 +0000</pubDate>
<dc:creator>Carlos Alberto</dc:creator>
<guid>http://carlosalbertocastro.wordpress.com/?p=295</guid>
<description><![CDATA[A Advocacia-Geral da União e a Previdência Social fecharam, no começo do
mês, um acordo para red]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<p>A Advocacia-Geral da União e a Previdência Social fecharam, no começo do<br />
mês, um acordo para reduzir os processos judiciais contra o INSS. O<br />
objetivo é diminuir em 40% por ano a quantidade de ações contra o<br />
instituto. O Programa de Redução de Demandas Judiciais do INSS tentará<br />
resolver os conflitos administrativamente.</p>
<p>Segundo cálculos dos dois órgãos, a redução representaria cerca de um<br />
milhão de ações a menos por ano. A economia em custas processuais seria de<br />
cerca de R$ 2 bilhões ao erário. Para o Judiciário, o custo com ações do<br />
INSS é de R$ 460 milhões.</p>
<p>Existem na Justiça 5 milhões de ações contra o INSS. Todo mês são<br />
ajuizados 180 mil novos processos. A média de ações é de 46,58% dos<br />
benefícios negados pela Previdência todos os meses.</p>
<p>"Ganha o estado, o cidadão e o contribuinte. Essa nova sistemática de<br />
análise dos pedidos do INSS levará a uma redução dos custos do instituto e<br />
a diminuição de ações na Justiça. Esperamos no prazo de um ano diminuir<br />
cerca de um milhão de ações que dão entrada hoje na Justiça", afirmou José<br />
Antonio Dias Toffoli.</p>
<p>A portaria diz que os procuradores devem identificar as agências que têm<br />
alto nível de rejeição de benefícios. Com esse levantamento, os casos não<br />
aceitos serão analisados para que AGU e Previdência façam uma nova<br />
interpretação da legislação previdenciária.</p>
<p>Toffoli afirma que o grande indeferimento de pedidos ocorre, às vezes,<br />
porque os servidores estão preocupados com possíveis penalidades,<br />
interpretando a legislação de maneira exigente.</p>
<p>"Por isso, é necessário melhorar a eficiência da análise dos pedidos. Eles<br />
não são advogados e os procuradores federais darão segurança jurídica a<br />
esta análise, para que não haja abusos ou deferimentos incorretos",<br />
afirmou.</p>
<p>Revista Consultor Jurídico, 25 de junho de 2008</p>
]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[INSS capacita servidor para diminuir tempo de espera em agências]]></title>
<link>http://jobagola.wordpress.com/?p=3052</link>
<pubDate>Thu, 26 Jun 2008 20:22:20 +0000</pubDate>
<dc:creator>brasilbrasileiro</dc:creator>
<guid>http://jobagola.wordpress.com/?p=3052</guid>
<description><![CDATA[Brasília - O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) promove até amanhã  (27) uma oficina sobr]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<p>Brasília - O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) promove até amanhã  (27) uma oficina sobre modernização da gestão para representantes das gerências  regionais e executivas de todo o país. As atividades fazem parte do Programa de  Educação Continuada e pretendem capacitar os participantes para uma atuação  integrada a fim de tornar mais ágil o atendimento nas agências.</p>
<p>“Trata-se  de um esforço contínuo de melhoria da gestão e do atendimento, do qual faz parte  a capacitação dos próprios servidores. O resultado esperado é reduzir o tempo  médio de espera do agendamento nas agências, reduzir o tempo médio de concessão  dos benefícios e reduzir o número de deferimentos”, explicou Oliveira, em  entrevista à <strong>Agência Brasil</strong>.</p>
<p>De acordo com o presidente do INSS, Marco Antônio de Oliveira, o Programa de  Educação Continuada ofereceu cerca de 29 mil oportunidades de capacitação para  mais de 20 mil servidores, durante 2007. Neste ano, serão mais de 50 mil cursos.  As atividades do programa, segundo ele, se prolongam até 2010.</p>
<p>Os cursos de capacitação do programa são voltados às áreas de atendimento, de  gestão, ao setor de técnica para concessão de benefícios e também ao  funcionamento das agências.</p>
<p>Para o ministro a Previdência Social, José  Pimentel, é preciso investir na qualificação e na capacitação dos servidores  públicos. “Estamos refletindo sobre a realidade da nossa Previdência, avaliando  o que já foi feito e o que precisa ser feito para a inclusão previdenciária,  para cobrir cada vez mais as necessidades da população”, ressaltou. Segundo  Pimentel, cerca de 30 milhões de brasileiros entre 16 e 60 anos estão excluídos  da cobertura previdenciária atualmente.</p>
<p>Durante as atividades de hoje, o ministro falou sobre o funcionamento do  sistema do INSS. Pimentel destacou também que é preciso dar continuidade à  política de educação previdenciária, “dialogando com toda a sociedade, mostrando  a importância para que todos tenham essa proteção”.</p>
<p>----------</p>
<p>Da Agência Brasil</p>
]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Em ano eleitoral, Lula reajusta Bolsa-Família acima da inflação ]]></title>
<link>http://rizzolot.wordpress.com/?p=2585</link>
<pubDate>Wed, 25 Jun 2008 18:20:13 +0000</pubDate>
<dc:creator>rizzolot</dc:creator>
<guid>http://rizzolot.wordpress.com/?p=2585</guid>
<description><![CDATA[SÃO PAULO - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva reajustou em 8% o valor dos benefícios concedi]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<p>SÃO PAULO - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva reajustou em 8% o valor dos benefícios concedidos às pessoas de baixa renda incluídas no programa Bolsa-Família, confirmou nesta quarta-feira, 25, a assessoria de imprensa do Palácio do Planalto. O reajuste anterior havia sido concedido em julho do ano passado e começou a ser pago no mês seguinte, quando o benefício foi elevado em 18,25%. </p>
<p>Nas últimas semanas, o presidente, de acordo com interlocutores, cobrou do ministro da Fazenda, Guido Mantega, a concordância com os gastos necessários para a concessão do reajuste. O ministro vinha resistindo à idéia, mas Lula o pressionou a tomar uma decisão logo, já que, a partir de 4 de julho, o aumento no valor de benefícios para a área social estará proibido pela legislação eleitoral. </p>
<p>Veja Também:</p>
<p><a href="http://www.estadao.com.br/nacional/not_nac130446,0.htm">Veja os principais programas sociais do governo Lula </a> </p>
<p>"Nós não podemos condicionar os direitos básicos ao período eleitoral. Ocorreu o aumento dos alimentos e as pessoas pobres, como diz o presidente Lula, não serão penalizadas", reagiu Patrus. </p>
<p>Segundo a assessoria do Planalto, o presidente assinou na noite de terça o decreto de reajuste, que deverá ser publicado nesta quinta no Diário Oficial da União e entrará em vigor em julho. O aumento está acima da proposta feita pelo ministro do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Patrus Ananias, de 6%, tendo como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). </p>
<p>O que é Bolsa-Família</p>
<p>Criado em 2004, a partir da reforma e fusão de programas de transferência de renda já existentes, o Bolsa-Família beneficia famílias em situação de pobreza - com renda mensal por pessoa de R$ 60 a R$ 120 - e extrema pobreza - com renda mensal por pessoa de até R$ 60. Para permanecerem no programa, as famílias precisam cumprir determinadas condições, como a permanência das crianças de até 15 anos na escola, com freqüência mínima de 85%; e a atualização das carteiras de vacinação.</p>
<p>Atualmente são atendidas 11 milhões de famílias (45 milhões de pessoas). Os benefícios variam de 18 a 172 reais por mês que são pagos a famílias com renda per capita de até 120 reais. </p>
<p>Uma das principais críticas que se faz a essa iniciativa é que abre portas de entrada para as famílias, mas não oferece portas de saída. Sem elas, o que deveria ser um programa emergencial, para ajudar os beneficiários a superarem situações de pobreza e miséria, tende a tornar-se permanente.</p>
<p>(Com Reuters)</p>
<p><strong>Rizzolo</strong>: É claro que esse aumento é eleitoreiro, até porque Lula rechaça aumento nos mesmos termos aos pobres aposentados, aos idosos; enfim o intuito é na verdade beneficiar a grande massa contemplada pelo Bolsa Família a manterem-se fiéis ao "bolsismo petista" que naturalmente rendem votos. Sempre defendi o Bolsa Família como uma etapa na inclusão, o que ocorre, infortunadamente, é que alem de o governo não ter sequer criado a segunda etapa da inclusão - empregos, ou formação profissional - insiste no pagamento do Bolsa Família como medida de fundamentação eleitoreira, e a maior prova é que reajuste nos termos propostos para os aposentados nada, vez que representam poucos, agora para os milhões de cabos eleitorais petistas, aí sim, acima da inflação. Isso é o PT.</p>
]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Beneficiários do INSS vão ter desconto de 0,38% no próximo pagamento]]></title>
<link>http://brasilagora.wordpress.com/?p=199</link>
<pubDate>Wed, 25 Jun 2008 01:48:06 +0000</pubDate>
<dc:creator>baixarjogos</dc:creator>
<guid>http://brasilagora.wordpress.com/?p=199</guid>
<description><![CDATA[Cerca de 20,4 milhões de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) v]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<p>Cerca de 20,4 milhões de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vão ter um desconto de 0,38% nos benefícios este mês. O valor é referente ao que era pago para restituir a CPMF, que incidia na hora que o beneficiário ia sacar o dinheiro.</p>
<p><a title="Beneficiários do INSS vão ter desconto de 0,38% no próximo pagamento" href="http://www.tudoagora.com.br/noticia/1695/Beneficiarios-do-INSS-vao-ter-desconto-de-038-no-proximo-pagamento.html" target="_blank"><strong>Leia a matéria na íntegra no Tudo Agora Notícias</strong></a></p>
]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[INSS: 20,4 milhões de benefícios terão desconto em julho para compensar CPMF]]></title>
<link>http://maria451.wordpress.com/?p=825</link>
<pubDate>Tue, 24 Jun 2008 14:32:55 +0000</pubDate>
<dc:creator>Paula</dc:creator>
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<description><![CDATA[Durante vigência do tributo, valor era depositado para garantir isenção; em janeiro, valor foi co]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<h1 class="articletitle">Durante vigência do tributo, valor era depositado para garantir isenção; em janeiro, valor foi concedido com CPMF extinta</h1>
<div class="linkedimg"><a href="http://www.infomoney.com.br/"><img src="http://blstb.msn.com/i/33/22E1E52F2444E703317163B2E72A.Jpeg" alt="20,4 milhões de benefcios terão desconto em julho para compensar CPMF" width="90" height="90" /></a></div>
<div class="authorname"><a title="InfoMoney" href="http://www.infomoney.com.br/"><span style="color:#07519a;">InfoMoney</span></a></div>
<div class="articledate">23 junho 2008</div>
<div class="articlepara">
<div class="paraabs">SÃO PAULO - O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) anunciou, nesta segunda-feira (23), que 20,4 milhões de segurados vão ter desconto médio de R$ 2,18 no benefício de julho. O valor é referente à CPMF (Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira) depositada em janeiro deste ano, quando o tributo não estava mais em vigor.</div>
</div>
<div class="articlepara">
<div class="paraabs">Durante a vigência da CPMF, o instituto acrescentava no pagamento o valor equivalente ao percentual que seria cobrado no saque do benefício, com objetivo de assegurar a isenção de todos aqueles que recebiam até 10 salários mínimos.</div>
</div>
<div class="articlepara">
<div class="paraabs">A extinção do tributo ocorreu quando a folha de dezembro já havia sido rodada. Com isso, alguns beneficiários tiveram o acréscimo desnecessário, pois, quando receberam o valor, em janeiro deste ano, o tributo não era mais cobrado.</div>
</div>
<div class="articlepara">
<div class="paratitle dubcb">Desconto</div>
<div class="paraabs">No total, serão descontados R$ 44,746 milhões dos beneficiários. Uma pessoa que recebia R$ 1 mil em dezembro, por exemplo, terá de devolver ao instituto uma quantia equivalente a R$ 3,80.</div>
</div>
<div class="articlepara">
<div class="paraabs">Já quem recebeu em dezembro de 2007 - benefícios de até um salário mínimo, com finais de um a cinco -, não terão de devolver nada, uma vez que sacaram o benefício quando o tributo ainda estava em vigor.</div>
</div>
<div class="articlepara">
<div class="paratitle dubcb">Fim da CPMF</div>
<div class="paraabs">O Senado derrubou, na madrugada de 13 de dezembro, em primeiro turno, artigo da PEC (proposta de emenda à Constituição) que prorrogava a CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) até 2011.</div>
</div>
<div class="articlepara">
<div class="paraabs">Foram 45 votos favoráveis - quatro a menos do que o necessário para aprovar a matéria - e 34 contrários. Dessa forma, a alíquota de 0,38%, cobrada sobre cada movimentação financeira realizada no Brasil, foi extinta desde 1º de janeiro de 2008.</div>
</div>
<div class="articlepara">
<div class="paratitle dubcb">Leia mais:</div>
<ul class="linklist1">
<li><a title="Senado derruba PEC e CPMF não valerá em 2008" href="http://www.infomoney.com.br/suasfinancas/view.asp?codigo=878420"><span style="color:#07519a;">Senado derruba PEC e CPMF não valerá em 2008</span></a></li>
</ul>
</div>
]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[PF prende 31 suspeitos de fraudar INSS em quase R$ 30 milhões]]></title>
<link>http://jobagola.wordpress.com/?p=2734</link>
<pubDate>Tue, 24 Jun 2008 00:33:47 +0000</pubDate>
<dc:creator>brasilbrasileiro</dc:creator>
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<description><![CDATA[Rio de Janeiro - A Polícia Federal cumpriu hoje (23) 12 mandados de prisão temporária e 19 mandad]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<p>Rio de Janeiro - A Polícia Federal cumpriu hoje (23) 12 mandados de prisão temporária e 19 mandados de prisão preventiva de funcionários da Previdência Social, advogados, médicos e vereadores acusados de participar de uma quadrilha que fraudava benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).  A fraude pode chegar a R$ 30 milhões, segundo a polícia.</p>
<p>Foram cumpridos também 35 mandados de busca e apreensão nos municípios onde a quadrilha atuava: Bom Jesus de Itabapoana e Campos dos Goytacazes, no norte do estado do Rio, e Apiacá e São José do Calçado, no Espírito Santo.</p>
<p>A Polícia Federal já confirmou um prejuízo de R$ 11 milhões à Previdência Social desde 2004, mas estima que esse número possa chegar a R$ 30 milhões. Segundo o Ministério Público Federal, quase 10% da população de Bom Jesus de Itabapoana era beneficiada com auxílios-doença e aposentadorias por invalidez fraudulentas. A central das ações era o posto do INSS do município.</p>
<p>Gráficos mostram que a porcentagem de pessoas beneficiadas em Bom Jesus é significativamente maior que a média do estado do Rio e do Brasil. Durante as investigações, que começaram no ano passado, ligações telefônicas foram interceptadas pela polícia.</p>
<p>De acordo com o superintendente da Polícia Federal no Rio, Valdinho Jacinto Caetano, os responsáveis pela fraude também tinham ligações com a política, uma vez que parte do dinheiro era desviado para campanhas eleitorais.</p>
<p>"Pela investigação que fizemos, concluímos que isso era um modo absolutamente tranqüilo, a ponto de um servidor do INSS, ao receber o pedido de um determinado político para encaminhamento de um grupo de pessoas, declarar que isso ia dar cadeia, que estava absolutamente explícito e ele não queria mais fazer parte disso, porque estava tão claro, tão normal, tão entranhado que ia dar cadeia. E deu mesmo."</p>
<p>Pessoas aptas ao trabalho contribuíam no mínimo de três a quatro meses e obtinham  o valor máximo dos benefícios através de falsas perícias feitas por médicos do INSS ou médicos particulares. Os benéficos serão suspensos pelo INSS e os 19 acusados vão responder processo por formação de quadrilha, estelionato, advocacia administrativa (ou seja, crime praticado por funcionário público para patrocinar interesses privados), e prevaricação, que é o crime de funcionário público contra administração. Todas as pessoas que recebiam os benefícios também estão sendo investigadas.</p>
<p>----------</p>
<p><span class="assinatura1">Da Agência Brasil</span></p>
]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Receita fará blitz em empresas suspeitas de fraude no recolhimento do INSS ]]></title>
<link>http://rfbalemdosmuros.wordpress.com/?p=207</link>
<pubDate>Sat, 21 Jun 2008 01:04:00 +0000</pubDate>
<dc:creator>rfbalemdosmuros</dc:creator>
<guid>http://rfbalemdosmuros.wordpress.com/?p=207</guid>
<description><![CDATA[20/06/2008 - 12h36
Receita fará blitz em empresas suspeitas de fraude no recolhimento do INSS
http:]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align:justify;">20/06/2008 - 12h36<br />
Receita fará blitz em empresas suspeitas de fraude no recolhimento do INSS<br />
<a href="http://www1.folha.uol.com.br/folha/dinheiro/ult91u414442.shtml">http://www1.folha.uol.com.br/folha/dinheiro/ult91u414442.shtml</a></p>
<p style="text-align:justify;">EDUARDO CUCOLO<br />
da Folha Online, em Brasília</p>
<p style="text-align:justify;">A Receita Federal inicia na próxima segunda-feira (23) uma operação contra 6.455 empresas suspeitas de fraude no recolhimento de contribuições previdenciárias. São contribuintes que apresentaram divergências nos dados de pagamento de salários contidos nas declarações entregues à Receita e nas informações sobre recolhimento de contribuições.</p>
<p style="text-align:justify;">A estimativa é que o valor da sonegação possa chegar a R$ 6 bilhões, o que inclui o recolhimento do INSS devido, dos encargos do Sistema S, além de multas e juros. O valor se refere a R$ 15 bilhões de salários que foram pagos mas que não tiveram o recolhimento dos encargos.</p>
<p style="text-align:justify;">"São empresas que informaram na declaração do IR despesas com remuneração diferentes do recolhimento efetuado da contribuição previdenciária", diz o secretário-adjunto da Receita Federal, Paulo Ricardo de Souza Cardoso.</p>
<p style="text-align:justify;">Para isso foram utilizados dados da Dirf (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte), da DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) e da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social). É a primeira ação desse tipo desde que houve a criação da Super-Receita, resultado da união da Receita Federal com a Secretaria de Arrecadação Previdenciária.</p>
<p style="text-align:justify;">Na segunda-feira, a Receita dá início à fiscalização das 1.700 empresas que apresentaram as maiores divergências nos dados. As outras serão fiscalizadas posteriormente. O processo começa com a ida dos fiscais tributários à sede dessas empresas para verificar os dados pessoalmente.</p>
<p style="text-align:justify;">Outras ações</p>
<p style="text-align:justify;">Essa é a terceira etapa de um processo de fiscalização iniciado em março deste ano dentro da Estratégia Nacional de Fiscalização.</p>
<p style="text-align:justify;">Em março, foram verificados problemas nas declarações de 37 mil contribuintes pessoa física e jurídica. Destes, já foram iniciados 2,6 mil processos que resultaram, até o momento, em 176 autuações no valor de R$ 7,2 milhões em impostos e multas devidas.</p>
<p style="text-align:justify;">Na época, foram cruzados os dados da declaração do IR e de operações financeiras --como venda de ações na Bolsa de Valores, uso de cartões de crédito e recebimento de aluguéis.</p>
<p style="text-align:justify;">No começo de junho, a Receita anunciou uma segunda operação, contra 22,4 mil contribuintes (13,8 mil pessoas físicas e 8,6 mil empresas). Nesse caso foram utilizados dados da declaração e da movimentação bancária por meio da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira) nos últimos cinco anos até 2007.</p>
<p style="text-align:justify;">Regularização</p>
<p style="text-align:justify;">Segundo a Receita, os contribuintes que quiserem regularizar sua situação devem apresentar declaração retificadora antes do recebimento de intimação do órgão. Nesses casos, pagam apenas a diferença do tributo devido acrescido de juros e multa de até 20%.</p>
<p style="text-align:justify;">Após a notificação, a multa pode chegar a 100%. Nos casos em que for comprovada fraude, os autuados poderão ainda responder criminalmente.</p>
<p style="text-align:justify;">O processo de fiscalização da Receita começa com a intimação. Após apresentação de documentos por parte do contribuinte, se for constatada irregularidade, é feito um auto de infração.</p>
<p style="text-align:justify;">O contribuinte pode ainda recorrer à Delegacia de Julgamento, ao Conselho de Contribuintes, ambos dentro da Receita, ou ainda entrar na Justiça contra o Fisco como último recurso.</p>
]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Arquivada ação do governo do Rio Grande do Sul contra cobranças do INSS]]></title>
<link>http://carlosalbertocastro.wordpress.com/?p=269</link>
<pubDate>Fri, 20 Jun 2008 20:52:53 +0000</pubDate>
<dc:creator>Carlos Alberto</dc:creator>
<guid>http://carlosalbertocastro.wordpress.com/?p=269</guid>
<description><![CDATA[
 
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Ellen Gracie determinou o arquivamento de Ação C]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<p><strong></strong></p>
<p> </p>
<p>A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Ellen Gracie determinou o arquivamento de Ação Cível Originária (ACO 1182) em que o governo do Rio Grande do Sul contesta cobranças do INSS, relativas a contribuições previdenciárias incidentes em folhas de pagamento da Secretaria da Agricultura do estado.</p>
<p>Segundo a ministra, o processo não é de competência do STF. Por isso, ela determinou o envio dele para a 2ª Vara Federal da capital gaúcha, onde foi originalmente ajuizado pelo governo do Rio Grande do Sul.</p>
<p>O processo subiu ao STF por determinação de magistrado daquela vara federal, sob o argumento de que a matéria seria de competência da Suprema Corte, em respeito à alínea ´f` do inciso I do artigo 102 da Constituição Federal. Esse dispositivo determina que o STF é competente para julgar causas que envolvem conflitos federativos.</p>
<p>Ellen Gracie explica na decisão que o STF, ao interpretar o dispositivo, “não tem reconhecido a possibilidade de conflito federativo quando a controvérsia instaurada nos autos não caracteriza, por si só, ´conflito de interesses capaz de pôr em risco a harmonia federativa´”.</p>
<p>Ela disse não ver, na controvérsia entre o estado do Rio Grande do Sul e o INSS, “conflito apto a vulnerar os valores que informam o princípio federativo e a afetar o convívio institucional no âmbito da federação brasileira”.</p>
<p><strong>Histórico</strong></p>
<p>O objetivo do governo gaúcho é suspender o pagamento desses créditos tributários ou impedir que o estado seja incluído no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal), fato que inviabiliza o recebimento de verbas federais. No mérito, o governo gaúcho pretende que os créditos fiscais em benefício do INSS sejam anulados, alegando que eles são ilegais e estão em desacordo com parecer da Advocacia Geral da União (AGU) e da Procuradoria Federal.</p>
<p align="right"><span style="font-size:xx-small;">RR/LF//EH</span></p>
<p><strong>Leia mais:</strong></p>
<p>06/06/08 - <a href="http://www.stf.gov.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=90599&#38;caixaBusca=N">Governo do Rio Grande do Sul contesta no Supremo cobranças do INSS</a></p>
<p>Fonte: STF</p>
]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[LEI COMPLEMENTAR 116]]></title>
<link>http://leifederal.wordpress.com/?p=30</link>
<pubDate>Thu, 19 Jun 2008 13:40:27 +0000</pubDate>
<dc:creator>jonaslumber</dc:creator>
<guid>http://leifederal.wordpress.com/?p=30</guid>
<description><![CDATA[LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003
Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<p>LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003</p>
<p style="text-align:justify;">Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências.</p>
<p style="text-align:justify;"><!--more--></p>
<p style="text-align:justify;">O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:</p>
<p style="text-align:justify;">Art. 1o O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.</p>
<p style="text-align:justify;">§ 1o O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.</p>
<p style="text-align:justify;">§ 2o Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.</p>
<p style="text-align:justify;">§ 3o O imposto de que trata esta Lei Complementar incide ainda sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço.</p>
<p style="text-align:justify;">§ 4o A incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado.</p>
<p style="text-align:justify;">Art. 2o O imposto não incide sobre:</p>
<p style="text-align:justify;">I - as exportações de serviços para o exterior do País;</p>
<p style="text-align:justify;">II - a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;</p>
<p style="text-align:justify;">III - o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.</p>
<p style="text-align:justify;">Parágrafo único. Não se enquadram no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.</p>
<p style="text-align:justify;">Art. 3o O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII, quando o imposto será devido no local:</p>
<p style="text-align:justify;">I - do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, na hipótese do § 1o do art. 1o desta Lei Complementar;</p>
<p style="text-align:justify;">II - da instalação dos andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas, no caso dos serviços descritos no subitem 3.05 da lista anexa;</p>
<p style="text-align:justify;">III - da execução da obra, no caso dos serviços descritos no subitem 7.02 e 7.19 da lista anexa;</p>
<p style="text-align:justify;">IV - da demolição, no caso dos serviços descritos no subitem 7.04 da lista anexa;</p>
<p style="text-align:justify;">V - das edificações em geral, estradas, pontes, portos e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.05 da lista anexa;</p>
<p style="text-align:justify;">VI - da execução da varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer, no caso dos serviços descritos no subitem 7.09 da lista anexa;</p>
<p style="text-align:justify;">VII - da execução da limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.10 da lista anexa;</p>
<p style="text-align:justify;">VIII - da execução da decoração e jardinagem, do corte e poda de árvores, no caso dos serviços descritos no subitem 7.11 da lista anexa;</p>
<p style="text-align:justify;">IX - do controle e tratamento do efluente de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos, no caso dos serviços descritos no subitem 7.12 da lista anexa;</p>
<p style="text-align:justify;">X - (VETADO)</p>
<p style="text-align:justify;">XI - (VETADO)</p>
<p style="text-align:justify;">XII - do florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.16 da lista anexa;</p>
<p style="text-align:justify;">XIII - da execução dos serviços de escoramento, contenção de encostas e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.17 da lista anexa;</p>
<p style="text-align:justify;">XIV - da limpeza e dragagem, no caso dos serviços descritos no subitem 7.18 da lista anexa;</p>
<p style="text-align:justify;">XV - onde o bem estiver guardado ou estacionado, no caso dos serviços descritos no subitem 11.01 da lista anexa;</p>
<p style="text-align:justify;">XVI - dos bens ou do domicílio das pessoas vigiados, segurados ou monitorados, no caso dos serviços descritos no subitem 11.02 da lista anexa;</p>
<p style="text-align:justify;">XVII - do armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda do bem, no caso dos serviços descritos no subitem 11.04 da lista anexa;</p>
<p style="text-align:justify;">XVIII - da execução dos serviços de diversão, lazer, entretenimento e congêneres, no caso dos serviços descritos nos subitens do item 12, exceto o 12.13, da lista anexa;</p>
<p style="text-align:justify;">XIX - do Município onde está sendo executado o transporte, no caso dos serviços descritos pelo subitem 16.01 da lista      anexa;</p>
<p style="text-align:justify;">XX - do estabelecimento do tomador da mão-de-obra ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, no caso dos serviços descritos pelo subitem 17.05 da lista anexa;</p>
<p style="text-align:justify;">XXI - da feira, exposição, congresso ou congênere a que se referir o planejamento, organização e administração, no caso dos serviços descritos pelo subitem 17.10 da lista anexa;</p>
<p style="text-align:justify;">XXII - do porto, aeroporto, ferroporto, terminal rodoviário, ferroviário ou metroviário, no caso dos serviços descritos pelo item 20 da lista anexa.</p>
<p style="text-align:justify;">§ 1o No caso dos serviços a que se refere o subitem 3.04 da lista anexa, considera-se ocorrido o fato gerador e devido o imposto em cada Município em cujo território haja extensão de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza, objetos de locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não.</p>
<p style="text-align:justify;">§ 2o No caso dos serviços a que se refere o subitem 22.01 da lista anexa, considera-se ocorrido o fato gerador e devido o imposto em cada Município em cujo território haja extensão de rodovia explorada.</p>
<p style="text-align:justify;">§ 3o Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no local do estabelecimento prestador nos serviços executados em águas marítimas, excetuados os serviços descritos no subitem 20.01.</p>
<p style="text-align:justify;">Art. 4o Considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas.</p>
<p style="text-align:justify;">Art. 5o Contribuinte é o prestador do serviço.</p>
<p style="text-align:justify;">Art. 6o Os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais.</p>
<p style="text-align:justify;">§ 1o Os responsáveis a que se refere este artigo estão obrigados ao recolhimento integral do imposto devido, multa e acréscimos legais, independentemente de ter sido efetuada sua retenção na fonte.</p>
<p style="text-align:justify;">§ 2o Sem prejuízo do disposto no caput e no § 1o deste artigo, são responsáveis:</p>
<p style="text-align:justify;">I - o tomador ou intermediário de serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País;</p>
<p style="text-align:justify;">II - a pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária dos serviços descritos nos subitens 3.05, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.14, 7.15, 7.16, 7.17, 7.19, 11.02, 17.05 e 17.10 da lista anexa.</p>
<p style="text-align:justify;">Art. 7o A base de cálculo do imposto é o preço do serviço.</p>
<p style="text-align:justify;">§ 1o Quando os serviços descritos pelo subitem 3.04 da lista anexa forem prestados no território de mais de um Município, a base de cálculo será proporcional, conforme o caso, à extensão da ferrovia, rodovia, dutos e condutos de qualquer natureza, cabos de qualquer natureza, ou ao número de postes, existentes em cada Município.</p>
<p style="text-align:justify;">§ 2o Não se incluem na base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza:</p>
<p style="text-align:justify;">I - o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços previstos nos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços anexa a esta Lei Complementar;</p>
<p style="text-align:justify;">II - (VETADO)</p>
<p style="text-align:justify;">§ 3o (VETADO)</p>
<p style="text-align:justify;">Art. 8o As alíquotas máximas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza são as seguintes:</p>
<p style="text-align:justify;">I - (VETADO)</p>
<p style="text-align:justify;">II - demais serviços, 5% (cinco por cento).</p>
<p style="text-align:justify;">Art. 9o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.</p>
<p style="text-align:justify;">Art. 10. Ficam revogados os arts. 8o, 10, 11 e 12 do Decreto-Lei no 406, de 31 de dezembro de 1968; os incisos III, IV, V e VII do art. 3o do Decreto-Lei no 834, de 8 de setembro de 1969; a Lei Complementar no 22, de 9 de dezembro de 1974; a Lei no 7.192, de 5 de junho de 1984; a Lei Complementar no 56, de 15 de dezembro de 1987; e a Lei Complementar no 100, de 22 de dezembro de 1999.</p>
<p style="text-align:justify;">Brasília, 31 de julho de 2003; 182o da Independência e 115o da República.</p>
<p style="text-align:justify;">LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA<br />
Antônio Palocci Filho</p>
<p style="text-align:justify;">Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.8.2003</p>
<p style="text-align:justify;">Lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.</p>
<p style="text-align:justify;">1 - Serviços de informática e congêneres.</p>
<p style="text-align:justify;">1.01 - Análise e desenvolvimento de sistemas.</p>
<p style="text-align:justify;">1.02 - Programação.</p>
<p style="text-align:justify;">1.03 - Processamento de dados e congêneres.</p>
<p style="text-align:justify;">1.04 - Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos.</p>
<p style="text-align:justify;">1.05 - Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.</p>
<p style="text-align:justify;">1.06 - Assessoria e consultoria em informática.</p>
<p style="text-align:justify;">1.07 - Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados.</p>
<p style="text-align:justify;">1.08 - Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.</p>
<p style="text-align:justify;">2 - Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.</p>
<p style="text-align:justify;">2.01 - Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.</p>
<p style="text-align:justify;">3 - Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres.</p>
<p style="text-align:justify;">3.01 - (VETADO)</p>
<p style="text-align:justify;">3.02 - Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda.</p>
<p style="text-align:justify;">3.03 - Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.</p>
<p style="text-align:justify;">3.04 - Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.</p>
<p style="text-align:justify;">3.05 - Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário.</p>
<p style="text-align:justify;">4 - Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.</p>
<p style="text-align:justify;">4.01 - Medicina e biomedicina.</p>
<p style="text-align:justify;">4.02 - Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.</p>
<p style="text-align:justify;">4.03 - Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e         congêneres.</p>
<p style="text-align:justify;">4.04 - Instrumentação cirúrgica.</p>
<p style="text-align:justify;">4.05 - Acupuntura.</p>
<p style="text-align:justify;">4.06 - Enfermagem, inclusive serviços auxiliares.</p>
<p style="text-align:justify;">4.07 - Serviços farmacêuticos.</p>
<p style="text-align:justify;">4.08 - Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia.</p>
<p style="text-align:justify;">4.09 - Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental.</p>
<p style="text-align:justify;">4.10 - Nutrição.</p>
<p style="text-align:justify;">4.11 - Obstetrícia.</p>
<p style="text-align:justify;">4.12 - Odontologia.</p>
<p style="text-align:justify;">4.13 - Ortóptica.</p>
<p style="text-align:justify;">4.14 - Próteses sob encomenda.</p>
<p style="text-align:justify;">4.15 - Psicanálise.</p>
<p style="text-align:justify;">4.16 - Psicologia.</p>
<p style="text-align:justify;">4.17 - Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres.</p>
<p style="text-align:justify;">4.18 - Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.</p>
<p style="text-align:justify;">4.19 - Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres.</p>
<p style="text-align:justify;">4.20 - Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.</p>
<p style="text-align:justify;">4.21 - Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.</p>
<p style="text-align:justify;">4.22 - Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.</p>
<p style="text-align:justify;">4.23 - Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário.</p>
<p style="text-align:justify;">5 - Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres.</p>
<p style="text-align:justify;">5.01 - Medicina veterinária e zootecnia.</p>
<p style="text-align:justify;">5.02 - Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária.</p>
<p style="text-align:justify;">5.03 - Laboratórios de análise na área veterinária.</p>
<p style="text-align:justify;">5.04 - Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.</p>
<p style="text-align:justify;">5.05 - Bancos de sangue e de órgãos e congêneres.</p>
<p style="text-align:justify;">5.06 - Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.</p>
<p style="text-align:justify;">5.07 - Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.</p>
<p style="text-align:justify;">5.08 - Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres.</p>
<p style="text-align:justify;">5.09 - Planos de atendimento e assistência médico-veterinária.</p>
<p style="text-align:justify;">6 - Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres.</p>
<p style="text-align:justify;">6.01 - Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres.</p>
<p style="text-align:justify;">6.02 - Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres.</p>
<p style="text-align:justify;">6.03 - Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres.</p>
<p style="text-align:justify;">6.04 - Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas.</p>
<p style="text-align:justify;">6.05 - Centros de emagrecimento, spa e congêneres.</p>
<p style="text-align:justify;">7 - Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres.</p>
<p style="text-align:justify;">7.01 - Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres.</p>
<p style="text-align:justify;">7.02 - Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).</p>
<p style="text-align:justify;">7.03 - Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia.</p>
<p style="text-align:justify;">7.04 - Demolição.</p>
<p style="text-align:justify;">7.05 - Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).</p>
<p style="text-align:justify;">7.06 - Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.</p>
<p style="text-align:justify;">7.07 - Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres.</p>
<p style="text-align:justify;">7.08 - Calafetação.</p>
<p style="text-align:justify;">7.09 - Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.</p>
<p style="text-align:justify;">7.10 - Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres.</p>
<p style="text-align:justify;">7.11 - Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores.</p>
<p style="text-align:justify;">7.12 - Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos.</p>
<p style="text-align:justify;">7.13 - Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres.</p>
<p style="text-align:justify;">7.14 - (VETADO)</p>
<p style="text-align:justify;">7.15 - (VETADO)</p>
<p style="text-align:justify;">7.16 - Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres.</p>
<p style="text-align:justify;">7.17 - Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres.</p>
<p style="text-align:justify;">7.18 - Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres.</p>
<p style="text-align:justify;">7.19 - Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.</p>
<p style="text-align:justify;">7.20 - Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.</p>
<p style="text-align:justify;">7.21 - Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais.</p>
<p style="text-align:justify;">7.22 - Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres.</p>
<p style="text-align:justify;">8 - Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza.</p>
<p style="text-align:justify;">8.01 - Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior.</p>
<p style="text-align:justify;">8.02 - Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.</p>
<p style="text-align:justify;">9 - Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres.</p>
<p style="text-align:justify;">9.01 - Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).</p>
<p style="text-align:justify;">9.02 - Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.</p>
<p style="text-align:justify;">9.03 - Guias de turismo.</p>
<p style="text-align:justify;">10 - Serviços de intermediação e congêneres.</p>
<p style="text-align:justify;">10.01 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada.</p>
<p style="text-align:justify;">10.02 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer.</p>
<p style="text-align:justify;">10.03 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária.</p>
<p style="text-align:justify;">10.04 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring).</p>
<p style="text-align:justify;">10.05 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.</p>
<p style="text-align:justify;">10.06 - Agenciamento marítimo.</p>
<p style="text-align:justify;">10.07 - Agenciamento de notícias.</p>
<p style="text-align:justify;">10.08 - Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios.</p>
<p style="text-align:justify;">10.09 - Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.</p>
<p style="text-align:justify;">10.10 - Distribuição de bens de terceiros.</p>
<p style="text-align:justify;">11 - Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres.</p>
<p style="text-align:justify;">11.01 - Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações.</p>
<p style="text-align:justify;">11.02 - Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas.</p>
<p style="text-align:justify;">11.03 - Escolta, inclusive de veículos e cargas.</p>
<p style="text-align:justify;">11.04 - Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie.</p>
<p style="text-align:justify;">12 - Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres.</p>
<p style="text-align:justify;">12.01 - Espetáculos teatrais.</p>
<p style="text-align:justify;">12.02 - Exibições cinematográficas.</p>
<p style="text-align:justify;">12.03 - Espetáculos circenses.</p>
<p style="text-align:justify;">12.04 - Programas de auditório.</p>
<p style="text-align:justify;">12.05 - Parques de diversões, centros de lazer e congêneres.</p>
<p style="text-align:justify;">12.06 - Boates, taxi-dancing e congêneres.</p>
<p style="text-align:justify;">12.07 - Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.</p>
<p style="text-align:justify;">12.08 - Feiras, exposições, congressos e congêneres.</p>
<p style="text-align:justify;">12.09 - Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não.</p>
<p style="text-align:justify;">12.10 - Corridas e competições de animais.</p>
<p style="text-align:justify;">12.11 - Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador.</p>
<p style="text-align:justify;">12.12 - Execução de música.</p>
<p style="text-align:justify;">12.13 - Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.</p>
<p style="text-align:justify;">12.14 - Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo.</p>
<p style="text-align:justify;">12.15 - Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres.</p>
<p style="text-align:justify;">12.16 - Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres.</p>
<p style="text-align:justify;">12.17 - Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza.</p>
<p style="text-align:justify;">13 - Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia.</p>
<p style="text-align:justify;">13.01 - (VETADO)</p>
<p style="text-align:justify;">13.02 - Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres.</p>
<p style="text-align:justify;">13.03 - Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres.</p>
<p style="text-align:justify;">13.04 - Reprografia, microfilmagem e digitalização.</p>
<p style="text-align:justify;">13.05 - Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia.</p>
<p style="text-align:justify;">14 - Serviços relativos a bens de terceiros.</p>
<p style="text-align:justify;">14.01 - Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).</p>
<p style="text-align:justify;">14.02 - Assistência técnica.</p>
<p style="text-align:justify;">14.03 - Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).</p>
<p style="text-align:justify;">14.04 - Recauchutagem ou regeneração de pneus.</p>
<p style="text-align:justify;">14.05 - Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer.</p>
<p style="text-align:justify;">14.06 - Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.</p>
<p style="text-align:justify;">14.07 - Colocação de molduras e congêneres.</p>
<p style="text-align:justify;">14.08 - Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.</p>
<p style="text-align:justify;">14.09 - Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento.</p>
<p style="text-align:justify;">14.10 - Tinturaria e lavanderia.</p>
<p style="text-align:justify;">14.11 - Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral.</p>
<p style="text-align:justify;">14.12 - Funilaria e lanternagem.</p>
<p style="text-align:justify;">14.13 - Carpintaria e serralheria.</p>
<p style="text-align:justify;">15 - Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito.</p>
<p style="text-align:justify;">15.01 - Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres.</p>
<p style="text-align:justify;">15.02 - Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.</p>
<p style="text-align:justify;">15.03 - Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral.</p>
<p style="text-align:justify;">15.04 - Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres.</p>
<p style="text-align:justify;">15.05 - Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais.</p>
<p style="text-align:justify;">15.06 - Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia.</p>
<p style="text-align:justify;">15.07 - Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo.</p>
<p style="text-align:justify;">15.08 - Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins.</p>
<p style="text-align:justify;">15.09 - Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).</p>
<p style="text-align:justify;">15.10 - Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral.</p>
<p style="text-align:justify;">15.11 - Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados.</p>
<p style="text-align:justify;">15.12 - Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários.</p>
<p style="text-align:justify;">15.13 - Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio.</p>
<p style="text-align:justify;">15.14 - Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.</p>
<p style="text-align:justify;">15.15 - Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.</p>
<p style="text-align:justify;">15.16 - Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral.</p>
<p style="text-align:justify;">15.17 - Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão.</p>
<p style="text-align:justify;">15.18 - Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário.</p>
<p style="text-align:justify;">16 - Serviços de transporte de natureza municipal.</p>
<p style="text-align:justify;">16.01 - Serviços de transporte de natureza municipal.</p>
<p style="text-align:justify;">17 - Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres.</p>
<p style="text-align:justify;">17.01 - Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.</p>
<p style="text-align:justify;">17.02 - Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres.</p>
<p style="text-align:justify;">17.03 - Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa.</p>
<p style="text-align:justify;">17.04 - Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra.</p>
<p style="text-align:justify;">17.05 - Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.</p>
<p style="text-align:justify;">17.06 - Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários.</p>
<p style="text-align:justify;">17.07 - (VETADO)</p>
<p style="text-align:justify;">17.08 - Franquia (franchising).</p>
<p style="text-align:justify;">17.09 - Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.</p>
<p style="text-align:justify;">17.10 - Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.</p>
<p style="text-align:justify;">17.11 - Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).</p>
<p style="text-align:justify;">17.12 - Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros.</p>
<p style="text-align:justify;">17.13 - Leilão e congêneres.</p>
<p style="text-align:justify;">17.14 - Advocacia.</p>
<p style="text-align:justify;">17.15 - Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica.</p>
<p style="text-align:justify;">17.16 - Auditoria.</p>
<p style="text-align:justify;">17.17 - Análise de Organização e Métodos.</p>
<p style="text-align:justify;">17.18 - Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza.</p>
<p style="text-align:justify;">17.19 - Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.</p>
<p style="text-align:justify;">17.20 - Consultoria e assessoria econômica ou financeira.</p>
<p style="text-align:justify;">17.21 - Estatística.</p>
<p style="text-align:justify;">17.22 - Cobrança em geral.</p>
<p style="text-align:justify;">17.23 - Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring).</p>
<p style="text-align:justify;">17.24 - Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres.</p>
<p style="text-align:justify;">18 - Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.</p>
<p style="text-align:justify;">18.01 - Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.</p>
<p style="text-align:justify;">19 - Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.</p>
<p style="text-align:justify;">19.01 - Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.</p>
<p style="text-align:justify;">20 - Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários.</p>
<p style="text-align:justify;">20.01 - Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres.</p>
<p style="text-align:justify;">20.02 - Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres.</p>
<p style="text-align:justify;">20.03 - Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive     suas operações, logística e congêneres.</p>
<p style="text-align:justify;">21 - Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.</p>
<p style="text-align:justify;">21.01 - Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.</p>
<p style="text-align:justify;">22 - Serviços de exploração de rodovia.</p>
<p style="text-align:justify;">22.01 - Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em      normas oficiais.</p>
<p style="text-align:justify;">23 - Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.</p>
<p style="text-align:justify;">23.01 - Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.</p>
<p style="text-align:justify;">24 - Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.</p>
<p style="text-align:justify;">24.01 - Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.</p>
<p style="text-align:justify;">25 - Serviços funerários.</p>
<p style="text-align:justify;">25.01 - Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres.</p>
<p style="text-align:justify;">25.02 - Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.</p>
<p style="text-align:justify;">25.03 - Planos ou convênio funerários.</p>
<p style="text-align:justify;">25.04 - Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios.</p>
<p style="text-align:justify;">26 - Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres.</p>
<p style="text-align:justify;">26.01 - Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres.</p>
<p style="text-align:justify;">27 - Serviços de assistência social.</p>
<p style="text-align:justify;">27.01 - Serviços de assistência social.</p>
<p style="text-align:justify;">28 - Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.</p>
<p style="text-align:justify;">28.01 - Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.</p>
<p style="text-align:justify;">29 - Serviços de biblioteconomia.</p>
<p style="text-align:justify;">29.01 - Serviços de biblioteconomia.</p>
<p style="text-align:justify;">30 - Serviços de biologia, biotecnologia e química.</p>
<p style="text-align:justify;">30.01 - Serviços de biologia, biotecnologia e química.</p>
<p style="text-align:justify;">31 - Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.</p>
<p style="text-align:justify;">31.01 - Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.</p>
<p style="text-align:justify;">32 - Serviços de desenhos técnicos.</p>
<p style="text-align:justify;">32.01 - Serviços de desenhos técnicos.</p>
<p style="text-align:justify;">33 - Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.</p>
<p style="text-align:justify;">33.01 - Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.</p>
<p style="text-align:justify;">34 - Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.</p>
<p style="text-align:justify;">34.01 - Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.</p>
<p style="text-align:justify;">35 - Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.</p>
<p style="text-align:justify;">35.01 - Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.</p>
<p style="text-align:justify;">36 - Serviços de meteorologia.</p>
<p style="text-align:justify;">36.01 - Serviços de meteorologia.</p>
<p style="text-align:justify;">37 - Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.</p>
<p style="text-align:justify;">37.01 - Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.</p>
<p style="text-align:justify;">38 - Serviços de museologia.</p>
<p style="text-align:justify;">38.01 - Serviços de museologia.</p>
<p style="text-align:justify;">39 - Serviços de ourivesaria e lapidação.</p>
<p style="text-align:justify;">39.01 - Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço).</p>
<p style="text-align:justify;">40 - Serviços relativos a obras de arte sob encomenda.</p>
<p style="text-align:justify;">40.01 - Obras de arte sob encomenda.</p>
]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[LEI 8213]]></title>
<link>http://leifederal.wordpress.com/?p=8</link>
<pubDate>Thu, 19 Jun 2008 11:49:00 +0000</pubDate>
<dc:creator>jonaslumber</dc:creator>
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<description><![CDATA[LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991
Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social ]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align:center;">LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991</p>
<p style="text-align:justify;">Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.</p>
<p style="text-align:justify;"><!--more--></p>
<p style="text-align:justify;">O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:</p>
<p style="text-align:justify;">TÍTULO I<br />
DA FINALIDADE E DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL</p>
<p style="text-align:justify;">Art. 1º A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.</p>
<p style="text-align:justify;">Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:</p>
<p style="text-align:justify;">I - universalidade de participação nos planos previdenciários;</p>
<p style="text-align:justify;">II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;</p>
<p style="text-align:justify;">III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;</p>
<p style="text-align:justify;">IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;</p>
<p style="text-align:justify;">V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;</p>
<p style="text-align:justify;">VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;</p>
<p style="text-align:justify;">VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;</p>
<p style="text-align:justify;">VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.</p>
<p style="text-align:justify;">Parágrafo único. A participação referida no inciso VIII deste artigo será efetivada a nível federal, estadual e municipal.</p>
<p style="text-align:justify;">Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social-CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:</p>
<p style="text-align:justify;">I - 4 (quatro) representantes do Governo Federal;<br />
II - 7 (sete) representantes da sociedade civil, sendo:<br />
a) 2 (dois) representantes dos aposentados e pensionistas;<br />
b) 2 (dois) representantes dos trabalhadores em atividades;<br />
c) 3 (três) representantes dos empregadores.</p>
<p style="text-align:justify;">I - seis representantes do Governo Federal; (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)</p>
<p style="text-align:justify;">II - nove representantes da sociedade civil, sendo: (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)</p>
<p style="text-align:justify;">a) três representantes dos aposentados e pensionistas; (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)</p>
<p style="text-align:justify;">b) três representantes dos trabalhadores em atividade; (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)</p>
<p style="text-align:justify;">c) três representantes dos empregadores. (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)</p>
<p style="text-align:justify;">§ 1º Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.</p>
<p style="text-align:justify;">§ 2º Os representantes dos trabalhadores em atividade, dos aposentados, dos empregadores e seus respectivos suplentes serão indicados pelas centrais sindicais e confederações nacionais.</p>
<p style="text-align:justify;">§ 3º O CNPS reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, por convocação de seu Presidente, não podendo ser adiada a reunião por mais de 15 (quinze) dias se houver requerimento nesse sentido da maioria dos conselheiros.</p>
<p style="text-align:justify;">§ 4º Poderá ser convocada reunião extraordinária por seu Presidente ou a requerimento de um terço de seus membros, conforme dispuser o regimento interno do CNPS.</p>
<p style="text-align:justify;">§ 5º As decisões do conselho serão tomadas com a presença de, no mínimo, 6 (seis) de seus membros. (Revogado pela Lei nº 9.528, de 1997)</p>
<p style="text-align:justify;">§ 6º As ausências ao trabalho dos representantes dos trabalhadores em atividade, decorrentes das atividades do Conselho, serão abonadas, computando-se como jornada efetivamente trabalhada para todos os fins e efeitos legais.</p>
<p style="text-align:justify;">§ 7º Aos membros do CNPS, enquanto representantes dos trabalhadores em atividade, titulares e suplentes, é assegurada a estabilidade no emprego, da nomeação até um ano após o término do mandato de representação, somente podendo ser demitidos por motivo de falta grave, regularmente comprovada através de processo judicial.</p>
<p style="text-align:justify;">§ 8º Competirá ao Ministério do Trabalho e da Previdência Social proporcionar ao CNPS os meios necessários ao exercício de suas competências, para o que contará com uma Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Previdência Social.</p>
<p style="text-align:justify;">§ 9º O CNPS deverá se instalar no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Lei.</p>
<p style="text-align:justify;">Art. 4º Compete ao Conselho Nacional de Previdência Social-CNPS:</p>
<p style="text-align:justify;">I - estabelecer diretrizes gerais e apreciar as decisões de políticas aplicáveis à Previdência Social;</p>
<p style="text-align:justify;">II - participar, acompanhar e avaliar sistematicamente a gestão previdenciária;</p>
<p style="text-align:justify;">III - apreciar e aprovar os planos e programas da Previdência Social;</p>
<p style="text-align:justify;">IV - apreciar e aprovar as propostas orçamentárias da Previdência Social, antes de sua consolidação na proposta orçamentária da Seguridade Social;</p>
<p style="text-align:justify;">V - acompanhar e apreciar, através de relatórios gerenciais por ele definidos, a execução dos planos, programas e orçamentos no âmbito da Previdência Social;</p>
<p style="text-align:justify;">VI - acompanhar a aplicação da legislação pertinente à Previdência Social;</p>
<p style="text-align:justify;">VII - apreciar a prestação de contas anual a ser remetida ao Tribunal de Contas da União, podendo, se for necessário, contratar auditoria externa;</p>
<p style="text-align:justify;">VIII - estabelecer os valores mínimos em litígio, acima dos quais será exigida a anuência prévia do Procurador-Geral ou do Presidente do INSS para formalização de desistência ou transigência judiciais, conforme o disposto no art. 132;</p>
<p style="text-align:justify;">IX - elaborar e aprovar seu regimento interno.</p>
<p style="text-align:justify;">Parágrafo único. As decisões proferidas pelo CNPS deverão ser publicadas no Diário Oficial da União.</p>
<p style="text-align:justify;">Art. 5º Compete aos órgãos governamentais:</p>
<p style="text-align:justify;">I - prestar toda e qualquer informação necessária ao adequado cumprimento das competências do CNPS, fornecendo inclusive estudos técnicos;</p>
<p style="text-align:justify;">II - encaminhar ao CNPS, com antecedência mínima de 2 (dois) meses do seu envio ao Congresso Nacional, a proposta orçamentária da Previdência Social, devidamente detalhada.</p>
<p style="text-align:justify;">Art. 6º O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) deverá indicar cidadão de notório conhecimento na área para exercer a função de Ouvidor Geral da Previdência Social, que terá mandato de 2 (dois) anos, sendo vedada a sua recondução.<br />
§ 1º Caberá ao Congresso Nacional aprovar a escolha do ouvidor referido caput deste artigo.<br />
§ 2º As atribuições do Ouvidor Geral da Previdência Social serão definidas em lei específica.</p>
<p style="text-align:justify;">Art. 6º Haverá, no âmbito da Previdência Social, uma Ouvidoria-Geral, cujas atribuições serão definidas em regulamento. (Redação dada pela Lei nº 9.711, de 20.11.98)</p>
<p style="text-align:justify;">Art. 7º Ficam instituídos os Conselhos Estaduais e os Conselhos Municipais de Previdência Social - respectivamente CEPS e CMPS -, órgãos de deliberação colegiada, subordinados ao Conselho Nacional de Previdência Social, observando para a sua organização e instalação, no que couber, os critérios estabelecidos nesta Lei para o CNPS, adaptando-os para a esfera estadual ou municipal. (Revogado pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 31.8.01)<br />
§ 1º Os membros dos CEPS serão nomeados pelo Presidente do CNPS e o dos CMPS, pelos presidentes dos CEPS. (Revogado pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 31.8.01)<br />
§ 2º Os representantes dos trabalhadores em atividade e seus respectivos suplentes serão indicados, no caso dos CEPS, pelas federações ou centrais sindicais, e, no caso dos CMPS, pelos sindicatos ou, na ausência destes, pelas federações ou ainda, em último caso, pelas centrais sindicais ou confederações nacionais. (Revogado pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 31.8.01)<br />
§ 3º Os representantes dos aposentados e seus respectivos suplentes serão indicados, no caso dos CEPS, pelas federações ou confederações, e, no caso dos CMPS, pelas associações ou, na ausência destes, pelas federações. (Revogado pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 31.8.01)<br />
§ 4º Os representantes dos empregadores e seus respectivos suplentes serão indicados, no caso dos CEPS, pelas federações, e, no caso dos CMPS, pelos sindicatos, associações ou, na ausência destes, pelas federações. (Revogado pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 31.8.01)<br />
Art. 8º Compete aos CEPS e ao CMPS, nos âmbitos estadual e municipal, respectivamente: (Revogado pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 31.8.01)<br />
I - cumprir e fazer cumprir as deliberações do CNPS; (Revogado pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 31.8.01)<br />
II - acompanhar e avaliar sistematicamente a gestão previdenciária; (Revogado pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 31.8.01)<br />
III - propor ao CNPS planos e programas para a Previdência Social; (Revogado pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 31.8.01)<br />
IV - acompanhar, apreciar e dar conhecimento ao CNPS, através de relatórios gerenciais por este definidos, a execução dos planos, programas e orçamentos; (Revogado pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 31.8.01)<br />
V - acompanhar a aplicação da legislação pertinente à Previdência Social;  (Revogado pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 31.8.01)<br />
VI - elaborar seus regimentos internos. (Revogado pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 31.8.01)</p>
<p style="text-align:justify;">TÍTULO II<br />
DO PLANO DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL</p>
<p style="text-align:justify;">Capítulo Único<br />
DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA SOCIAL</p>
<p style="text-align:justify;">Art. 9º A Previdência Social compreende:</p>
<p style="text-align:justify;">I - o Regime Geral de Previdência Social;</p>
<p style="text-align:justify;">II - o Regime Facultativo Complementar de Previdência Social.</p>
<p style="text-align:justify;">§ 1º O Regime Geral de Previdência Social-RGPS garante a cobertura de todas as situações expressas no art. 1º desta Lei, exceto a de desemprego involuntário, objeto de lei específica.</p>
<p style="text-align:justify;">§ 1o  O Regime Geral de Previdência Social - RGPS garante a cobertura de todas as situações expressas no art. 1o desta Lei, exceto as de desemprego involuntário, objeto de lei específica, e de aposentadoria por tempo de contribuição para o trabalhador de que trata o § 2o do art. 21 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991. (Redação dada pela Lei Complementar nº 123, de 2006)</p>
<p style="text-align:justify;">§ 2º O Regime Facultativo Complementar de Previdência Social será objeto de lei especifica.</p>
<p style="text-align:justify;">TÍTULO III<br />
DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL</p>
<p style="text-align:justify;">Capítulo I<br />
DOS BENEFICIÁRIOS</p>
<p style="text-align:justify;">Art. 10. Os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social classificam-se como segurados e dependentes, nos termos das Seções I e II deste capítulo.</p>
<p style="text-align:justify;">Seção I<br />
Dos Segurados</p>
<p style="text-align:justify;">Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:<br />
I - como empregado:</p>
<p style="text-align:justify;">Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993)</p>
<p style="text-align:justify;">I - como empregado: (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993)</p>
<p style="text-align:justify;">a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;</p>
<p style="text-align:justify;">b) aquele que, contratado por empresa de trabalho temporário, definida em legislação específica, presta serviço para atender a necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços de outras empresas;</p>
<p style="text-align:justify;">c) o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior;</p>
<p style="text-align:justify;">d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;</p>
<p style="text-align:justify;">e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;</p>
<p style="text-align:justify;">f) o brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em empresa domiciliada no exterior, cuja maioria do capital votante pertença a empresa brasileira de capital nacional;</p>
<p style="text-align:justify;">g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais. (Incluída pela Lei nº 8.647, de 1993)</p>
<p style="text-align:justify;">h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social ; (Incluída pela Lei nº 9.506, de 1997)</p>
<p style="text-align:justify;">i) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social; (Incluída pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)</p>
<p style="text-align:justify;">j) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social; (Incluído pela Lei nº 10.887, de 2004)</p>
<p style="text-align:justify;">II - como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos;</p>
<p style="text-align:justify;">III - como empresário: o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não-empregado, o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria e o sócio cotista que participe da gestão ou receba remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural; (Revogado pela Lei nº 9.876, de 26.11.1999)</p>
<p style="text-align:justify;">IV - como trabalhador autônomo:<br />
a) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;<br />
b) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não; (Revogado pela Lei nº 9.876, de 26.11.1999)</p>
<p style="text-align:justify;">V - como equiparado a trabalhador autônomo, além dos casos previstos em legislação específica:<br />
a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, pesqueira ou de extração de minerais, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou através de prepostos e com auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua;<br />
b) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada e de congregação ou de ordem religiosa, este quando por ela mantido, salvo se filiado obrigatoriamente à Previdência Social em razão de outra atividade, ou a outro sistema previdenciário, militar ou civil, ainda que na condição de inativo;<br />
c) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no brasil, salvo quando coberto por sistema próprio de previdência social;<br />
d) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por sistema de previdência social do país do domicílio;<br />
a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária ou pesqueira, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos e com o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua; (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)<br />
b) pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo -, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua; (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)<br />
c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada e de congregação ou de ordem religiosa, este quando por ela mantido, salvo se filiado obrigatoriamente à Previdência Social em razão de outra atividade, ou a outro sistema previdenciário, militar ou civil, ainda que na condição de inativo; (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)<br />
d) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por sistema próprio de previdência social; (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)<br />
e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por sistema de previdência social do país do domicílio. (Incluída pela Lei nº 9.528, de 1997)</p>
<p style="text-align:justify;">V - como contribuinte individual: (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)</p>
<p style="text-align:justify;">a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária ou pesqueira, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos e com auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua; (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)</p>
<p style="text-align:justify;">b) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade de extração mineral - garimpo, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos, com ou sem o auxílio de empregados, utilizados a qualquer título, ainda que de forma não contínua; (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)</p>
<p style="text-align:justify;">c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, quando mantidos pela entidade a que pertencem, salvo se filiados obrigatoriamente à Previdência Social em razão de outra atividade ou a outro regime previdenciário, militar ou civil, ainda que na condição de inativos; (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)</p>
<p style="text-align:justify;">c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa; (Redação dada pela Lei nº 10.403, de 8.1.2002)</p>
<p style="text-align:justify;">d) o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil, salvo quando coberto por sistema próprio de previdência social; (Alínea realinhada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97) (Revogado pela Lei nº 9.876, de 26.11.1999)</p>
<p style="text-align:justify;">e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social; (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)</p>
<p style="text-align:justify;">f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração; (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)</p>
<p style="text-align:justify;">g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego; (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)</p>
<p style="text-align:justify;">h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não; (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)</p>
<p style="text-align:justify;">VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento;</p>
<p style="text-align:justify;">VII - como segurado especial: o produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais, o garimpeiro, o pescador artesanal e o assemelhado, que exerçam suas atividades, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, bem como seus respectivos cônjuges ou companheiros e filhos maiores de 14 (quatorze) anos ou a eles equiparados, desde que trabalhem, comprovadamente, com o grupo familiar respectivo. (O garimpeiro está excluído por força da Lei nº 8.398, de 7.1.92, que alterou a redação do inciso VII do art. 12 da Lei nº 8.212 de 24.7.91).</p>
<p style="text-align:justify;">§ 1º Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados.</p>
<p style="text-align:justify;">§ 2º Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas.</p>
<p style="text-align:justify;">§ 3º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação 