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	<title>fgts &amp;laquo; WordPress.com Tag Feed</title>
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	<description>Feed of posts on WordPress.com tagged "fgts"</description>
	<pubDate>Sun, 20 Jul 2008 11:45:38 +0000</pubDate>

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<title><![CDATA[FGTS libera R$ 1 bilhão para financiar transporte urbano]]></title>
<link>http://jobagola.wordpress.com/?p=3132</link>
<pubDate>Thu, 26 Jun 2008 21:42:28 +0000</pubDate>
<dc:creator>brasilbrasileiro</dc:creator>
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<description><![CDATA[Brasília - O Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)  aprovou um orçame]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<p>Brasília - O Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)  aprovou um orçamento de R$ 1 bilhão para a linha de financiamento  Pró-Transporte. O crédito será destinado tanto ao setor público quanto ao  privado, para a implementação de infra-estrutura de transporte coletivo. Os  projetos devem atender de forma prioritária a áreas de baixa renda.</p>
<p>A  linha de crédito vai financiar a implementação, ampliação e modernização da  infra-estrutura do transporte urbano hidroviário, sobre trilhos e pneus,  incluindo tanto obras civis quanto a aquisição de equipamentos e  veículos.</p>
<p>O fundo também deve atender ações de inclusão social e  mobilidade urbana, como a implantação, o calçamento e a pavimentação de vias.  Também poderão ser contemplados projetos para equipamentos que facilitem a  mobilidade de idosos e pessoas com deficiência.</p>
<p>Os juros do financiamento  vão ser de 5,5% mais TR ao ano para transporte sobre trilhos, com prazo de 30  anos, e 6% mais TR, com prazo máximo de 20 anos, para os demais.</p>
<p>De  acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), estudos do Ministério das  Cidades mostram que 60 milhões de passageiros utilizam diariamente o transporte  público de massa, o que significa 70% dos deslocamentos em veículos motorizados,  nas cidades brasileiras. Os ônibus urbanos ou metropolitanos atendem a 90% da  demanda de transporte público coletivo, gerando cerca de 500 mil empregos  diretos. A frota de aproximadamente 100 mil veículos tem idade média superior a  6 anos.</p>
<p>----------</p>
<p>Ana Luiza Zenker<br />
<em>Repórter da Agência Brasil</em></p>
]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[LEI COMPLEMENTAR 116]]></title>
<link>http://leifederal.wordpress.com/?p=30</link>
<pubDate>Thu, 19 Jun 2008 13:40:27 +0000</pubDate>
<dc:creator>jonaslumber</dc:creator>
<guid>http://leifederal.wordpress.com/?p=30</guid>
<description><![CDATA[LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003
Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<p>LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003</p>
<p style="text-align:justify;">Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, e dá outras providências.</p>
<p style="text-align:justify;"><!--more--></p>
<p style="text-align:justify;">O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:</p>
<p style="text-align:justify;">Art. 1o O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.</p>
<p style="text-align:justify;">§ 1o O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.</p>
<p style="text-align:justify;">§ 2o Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.</p>
<p style="text-align:justify;">§ 3o O imposto de que trata esta Lei Complementar incide ainda sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço.</p>
<p style="text-align:justify;">§ 4o A incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado.</p>
<p style="text-align:justify;">Art. 2o O imposto não incide sobre:</p>
<p style="text-align:justify;">I - as exportações de serviços para o exterior do País;</p>
<p style="text-align:justify;">II - a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;</p>
<p style="text-align:justify;">III - o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.</p>
<p style="text-align:justify;">Parágrafo único. Não se enquadram no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.</p>
<p style="text-align:justify;">Art. 3o O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII, quando o imposto será devido no local:</p>
<p style="text-align:justify;">I - do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, na hipótese do § 1o do art. 1o desta Lei Complementar;</p>
<p style="text-align:justify;">II - da instalação dos andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas, no caso dos serviços descritos no subitem 3.05 da lista anexa;</p>
<p style="text-align:justify;">III - da execução da obra, no caso dos serviços descritos no subitem 7.02 e 7.19 da lista anexa;</p>
<p style="text-align:justify;">IV - da demolição, no caso dos serviços descritos no subitem 7.04 da lista anexa;</p>
<p style="text-align:justify;">V - das edificações em geral, estradas, pontes, portos e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.05 da lista anexa;</p>
<p style="text-align:justify;">VI - da execução da varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer, no caso dos serviços descritos no subitem 7.09 da lista anexa;</p>
<p style="text-align:justify;">VII - da execução da limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.10 da lista anexa;</p>
<p style="text-align:justify;">VIII - da execução da decoração e jardinagem, do corte e poda de árvores, no caso dos serviços descritos no subitem 7.11 da lista anexa;</p>
<p style="text-align:justify;">IX - do controle e tratamento do efluente de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos, no caso dos serviços descritos no subitem 7.12 da lista anexa;</p>
<p style="text-align:justify;">X - (VETADO)</p>
<p style="text-align:justify;">XI - (VETADO)</p>
<p style="text-align:justify;">XII - do florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.16 da lista anexa;</p>
<p style="text-align:justify;">XIII - da execução dos serviços de escoramento, contenção de encostas e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.17 da lista anexa;</p>
<p style="text-align:justify;">XIV - da limpeza e dragagem, no caso dos serviços descritos no subitem 7.18 da lista anexa;</p>
<p style="text-align:justify;">XV - onde o bem estiver guardado ou estacionado, no caso dos serviços descritos no subitem 11.01 da lista anexa;</p>
<p style="text-align:justify;">XVI - dos bens ou do domicílio das pessoas vigiados, segurados ou monitorados, no caso dos serviços descritos no subitem 11.02 da lista anexa;</p>
<p style="text-align:justify;">XVII - do armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda do bem, no caso dos serviços descritos no subitem 11.04 da lista anexa;</p>
<p style="text-align:justify;">XVIII - da execução dos serviços de diversão, lazer, entretenimento e congêneres, no caso dos serviços descritos nos subitens do item 12, exceto o 12.13, da lista anexa;</p>
<p style="text-align:justify;">XIX - do Município onde está sendo executado o transporte, no caso dos serviços descritos pelo subitem 16.01 da lista      anexa;</p>
<p style="text-align:justify;">XX - do estabelecimento do tomador da mão-de-obra ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, no caso dos serviços descritos pelo subitem 17.05 da lista anexa;</p>
<p style="text-align:justify;">XXI - da feira, exposição, congresso ou congênere a que se referir o planejamento, organização e administração, no caso dos serviços descritos pelo subitem 17.10 da lista anexa;</p>
<p style="text-align:justify;">XXII - do porto, aeroporto, ferroporto, terminal rodoviário, ferroviário ou metroviário, no caso dos serviços descritos pelo item 20 da lista anexa.</p>
<p style="text-align:justify;">§ 1o No caso dos serviços a que se refere o subitem 3.04 da lista anexa, considera-se ocorrido o fato gerador e devido o imposto em cada Município em cujo território haja extensão de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza, objetos de locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não.</p>
<p style="text-align:justify;">§ 2o No caso dos serviços a que se refere o subitem 22.01 da lista anexa, considera-se ocorrido o fato gerador e devido o imposto em cada Município em cujo território haja extensão de rodovia explorada.</p>
<p style="text-align:justify;">§ 3o Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no local do estabelecimento prestador nos serviços executados em águas marítimas, excetuados os serviços descritos no subitem 20.01.</p>
<p style="text-align:justify;">Art. 4o Considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas.</p>
<p style="text-align:justify;">Art. 5o Contribuinte é o prestador do serviço.</p>
<p style="text-align:justify;">Art. 6o Os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais.</p>
<p style="text-align:justify;">§ 1o Os responsáveis a que se refere este artigo estão obrigados ao recolhimento integral do imposto devido, multa e acréscimos legais, independentemente de ter sido efetuada sua retenção na fonte.</p>
<p style="text-align:justify;">§ 2o Sem prejuízo do disposto no caput e no § 1o deste artigo, são responsáveis:</p>
<p style="text-align:justify;">I - o tomador ou intermediário de serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País;</p>
<p style="text-align:justify;">II - a pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária dos serviços descritos nos subitens 3.05, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.14, 7.15, 7.16, 7.17, 7.19, 11.02, 17.05 e 17.10 da lista anexa.</p>
<p style="text-align:justify;">Art. 7o A base de cálculo do imposto é o preço do serviço.</p>
<p style="text-align:justify;">§ 1o Quando os serviços descritos pelo subitem 3.04 da lista anexa forem prestados no território de mais de um Município, a base de cálculo será proporcional, conforme o caso, à extensão da ferrovia, rodovia, dutos e condutos de qualquer natureza, cabos de qualquer natureza, ou ao número de postes, existentes em cada Município.</p>
<p style="text-align:justify;">§ 2o Não se incluem na base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza:</p>
<p style="text-align:justify;">I - o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços previstos nos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços anexa a esta Lei Complementar;</p>
<p style="text-align:justify;">II - (VETADO)</p>
<p style="text-align:justify;">§ 3o (VETADO)</p>
<p style="text-align:justify;">Art. 8o As alíquotas máximas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza são as seguintes:</p>
<p style="text-align:justify;">I - (VETADO)</p>
<p style="text-align:justify;">II - demais serviços, 5% (cinco por cento).</p>
<p style="text-align:justify;">Art. 9o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.</p>
<p style="text-align:justify;">Art. 10. Ficam revogados os arts. 8o, 10, 11 e 12 do Decreto-Lei no 406, de 31 de dezembro de 1968; os incisos III, IV, V e VII do art. 3o do Decreto-Lei no 834, de 8 de setembro de 1969; a Lei Complementar no 22, de 9 de dezembro de 1974; a Lei no 7.192, de 5 de junho de 1984; a Lei Complementar no 56, de 15 de dezembro de 1987; e a Lei Complementar no 100, de 22 de dezembro de 1999.</p>
<p style="text-align:justify;">Brasília, 31 de julho de 2003; 182o da Independência e 115o da República.</p>
<p style="text-align:justify;">LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA<br />
Antônio Palocci Filho</p>
<p style="text-align:justify;">Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.8.2003</p>
<p style="text-align:justify;">Lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.</p>
<p style="text-align:justify;">1 - Serviços de informática e congêneres.</p>
<p style="text-align:justify;">1.01 - Análise e desenvolvimento de sistemas.</p>
<p style="text-align:justify;">1.02 - Programação.</p>
<p style="text-align:justify;">1.03 - Processamento de dados e congêneres.</p>
<p style="text-align:justify;">1.04 - Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos.</p>
<p style="text-align:justify;">1.05 - Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.</p>
<p style="text-align:justify;">1.06 - Assessoria e consultoria em informática.</p>
<p style="text-align:justify;">1.07 - Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados.</p>
<p style="text-align:justify;">1.08 - Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.</p>
<p style="text-align:justify;">2 - Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.</p>
<p style="text-align:justify;">2.01 - Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.</p>
<p style="text-align:justify;">3 - Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres.</p>
<p style="text-align:justify;">3.01 - (VETADO)</p>
<p style="text-align:justify;">3.02 - Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda.</p>
<p style="text-align:justify;">3.03 - Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.</p>
<p style="text-align:justify;">3.04 - Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.</p>
<p style="text-align:justify;">3.05 - Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário.</p>
<p style="text-align:justify;">4 - Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.</p>
<p style="text-align:justify;">4.01 - Medicina e biomedicina.</p>
<p style="text-align:justify;">4.02 - Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.</p>
<p style="text-align:justify;">4.03 - Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e         congêneres.</p>
<p style="text-align:justify;">4.04 - Instrumentação cirúrgica.</p>
<p style="text-align:justify;">4.05 - Acupuntura.</p>
<p style="text-align:justify;">4.06 - Enfermagem, inclusive serviços auxiliares.</p>
<p style="text-align:justify;">4.07 - Serviços farmacêuticos.</p>
<p style="text-align:justify;">4.08 - Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia.</p>
<p style="text-align:justify;">4.09 - Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental.</p>
<p style="text-align:justify;">4.10 - Nutrição.</p>
<p style="text-align:justify;">4.11 - Obstetrícia.</p>
<p style="text-align:justify;">4.12 - Odontologia.</p>
<p style="text-align:justify;">4.13 - Ortóptica.</p>
<p style="text-align:justify;">4.14 - Próteses sob encomenda.</p>
<p style="text-align:justify;">4.15 - Psicanálise.</p>
<p style="text-align:justify;">4.16 - Psicologia.</p>
<p style="text-align:justify;">4.17 - Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres.</p>
<p style="text-align:justify;">4.18 - Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.</p>
<p style="text-align:justify;">4.19 - Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres.</p>
<p style="text-align:justify;">4.20 - Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.</p>
<p style="text-align:justify;">4.21 - Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.</p>
<p style="text-align:justify;">4.22 - Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.</p>
<p style="text-align:justify;">4.23 - Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário.</p>
<p style="text-align:justify;">5 - Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres.</p>
<p style="text-align:justify;">5.01 - Medicina veterinária e zootecnia.</p>
<p style="text-align:justify;">5.02 - Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária.</p>
<p style="text-align:justify;">5.03 - Laboratórios de análise na área veterinária.</p>
<p style="text-align:justify;">5.04 - Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.</p>
<p style="text-align:justify;">5.05 - Bancos de sangue e de órgãos e congêneres.</p>
<p style="text-align:justify;">5.06 - Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.</p>
<p style="text-align:justify;">5.07 - Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.</p>
<p style="text-align:justify;">5.08 - Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres.</p>
<p style="text-align:justify;">5.09 - Planos de atendimento e assistência médico-veterinária.</p>
<p style="text-align:justify;">6 - Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres.</p>
<p style="text-align:justify;">6.01 - Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres.</p>
<p style="text-align:justify;">6.02 - Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres.</p>
<p style="text-align:justify;">6.03 - Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres.</p>
<p style="text-align:justify;">6.04 - Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas.</p>
<p style="text-align:justify;">6.05 - Centros de emagrecimento, spa e congêneres.</p>
<p style="text-align:justify;">7 - Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres.</p>
<p style="text-align:justify;">7.01 - Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres.</p>
<p style="text-align:justify;">7.02 - Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).</p>
<p style="text-align:justify;">7.03 - Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia.</p>
<p style="text-align:justify;">7.04 - Demolição.</p>
<p style="text-align:justify;">7.05 - Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).</p>
<p style="text-align:justify;">7.06 - Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.</p>
<p style="text-align:justify;">7.07 - Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres.</p>
<p style="text-align:justify;">7.08 - Calafetação.</p>
<p style="text-align:justify;">7.09 - Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.</p>
<p style="text-align:justify;">7.10 - Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres.</p>
<p style="text-align:justify;">7.11 - Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores.</p>
<p style="text-align:justify;">7.12 - Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos.</p>
<p style="text-align:justify;">7.13 - Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres.</p>
<p style="text-align:justify;">7.14 - (VETADO)</p>
<p style="text-align:justify;">7.15 - (VETADO)</p>
<p style="text-align:justify;">7.16 - Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres.</p>
<p style="text-align:justify;">7.17 - Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres.</p>
<p style="text-align:justify;">7.18 - Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres.</p>
<p style="text-align:justify;">7.19 - Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.</p>
<p style="text-align:justify;">7.20 - Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.</p>
<p style="text-align:justify;">7.21 - Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais.</p>
<p style="text-align:justify;">7.22 - Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres.</p>
<p style="text-align:justify;">8 - Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza.</p>
<p style="text-align:justify;">8.01 - Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior.</p>
<p style="text-align:justify;">8.02 - Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.</p>
<p style="text-align:justify;">9 - Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres.</p>
<p style="text-align:justify;">9.01 - Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).</p>
<p style="text-align:justify;">9.02 - Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.</p>
<p style="text-align:justify;">9.03 - Guias de turismo.</p>
<p style="text-align:justify;">10 - Serviços de intermediação e congêneres.</p>
<p style="text-align:justify;">10.01 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada.</p>
<p style="text-align:justify;">10.02 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer.</p>
<p style="text-align:justify;">10.03 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária.</p>
<p style="text-align:justify;">10.04 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring).</p>
<p style="text-align:justify;">10.05 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.</p>
<p style="text-align:justify;">10.06 - Agenciamento marítimo.</p>
<p style="text-align:justify;">10.07 - Agenciamento de notícias.</p>
<p style="text-align:justify;">10.08 - Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios.</p>
<p style="text-align:justify;">10.09 - Representação de qualquer natureza, inclusive comercial.</p>
<p style="text-align:justify;">10.10 - Distribuição de bens de terceiros.</p>
<p style="text-align:justify;">11 - Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres.</p>
<p style="text-align:justify;">11.01 - Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações.</p>
<p style="text-align:justify;">11.02 - Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas.</p>
<p style="text-align:justify;">11.03 - Escolta, inclusive de veículos e cargas.</p>
<p style="text-align:justify;">11.04 - Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie.</p>
<p style="text-align:justify;">12 - Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres.</p>
<p style="text-align:justify;">12.01 - Espetáculos teatrais.</p>
<p style="text-align:justify;">12.02 - Exibições cinematográficas.</p>
<p style="text-align:justify;">12.03 - Espetáculos circenses.</p>
<p style="text-align:justify;">12.04 - Programas de auditório.</p>
<p style="text-align:justify;">12.05 - Parques de diversões, centros de lazer e congêneres.</p>
<p style="text-align:justify;">12.06 - Boates, taxi-dancing e congêneres.</p>
<p style="text-align:justify;">12.07 - Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.</p>
<p style="text-align:justify;">12.08 - Feiras, exposições, congressos e congêneres.</p>
<p style="text-align:justify;">12.09 - Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não.</p>
<p style="text-align:justify;">12.10 - Corridas e competições de animais.</p>
<p style="text-align:justify;">12.11 - Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador.</p>
<p style="text-align:justify;">12.12 - Execução de música.</p>
<p style="text-align:justify;">12.13 - Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.</p>
<p style="text-align:justify;">12.14 - Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo.</p>
<p style="text-align:justify;">12.15 - Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres.</p>
<p style="text-align:justify;">12.16 - Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres.</p>
<p style="text-align:justify;">12.17 - Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza.</p>
<p style="text-align:justify;">13 - Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia.</p>
<p style="text-align:justify;">13.01 - (VETADO)</p>
<p style="text-align:justify;">13.02 - Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres.</p>
<p style="text-align:justify;">13.03 - Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres.</p>
<p style="text-align:justify;">13.04 - Reprografia, microfilmagem e digitalização.</p>
<p style="text-align:justify;">13.05 - Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia.</p>
<p style="text-align:justify;">14 - Serviços relativos a bens de terceiros.</p>
<p style="text-align:justify;">14.01 - Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).</p>
<p style="text-align:justify;">14.02 - Assistência técnica.</p>
<p style="text-align:justify;">14.03 - Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).</p>
<p style="text-align:justify;">14.04 - Recauchutagem ou regeneração de pneus.</p>
<p style="text-align:justify;">14.05 - Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer.</p>
<p style="text-align:justify;">14.06 - Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.</p>
<p style="text-align:justify;">14.07 - Colocação de molduras e congêneres.</p>
<p style="text-align:justify;">14.08 - Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.</p>
<p style="text-align:justify;">14.09 - Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento.</p>
<p style="text-align:justify;">14.10 - Tinturaria e lavanderia.</p>
<p style="text-align:justify;">14.11 - Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral.</p>
<p style="text-align:justify;">14.12 - Funilaria e lanternagem.</p>
<p style="text-align:justify;">14.13 - Carpintaria e serralheria.</p>
<p style="text-align:justify;">15 - Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito.</p>
<p style="text-align:justify;">15.01 - Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres.</p>
<p style="text-align:justify;">15.02 - Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.</p>
<p style="text-align:justify;">15.03 - Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral.</p>
<p style="text-align:justify;">15.04 - Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres.</p>
<p style="text-align:justify;">15.05 - Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais.</p>
<p style="text-align:justify;">15.06 - Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia.</p>
<p style="text-align:justify;">15.07 - Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo.</p>
<p style="text-align:justify;">15.08 - Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins.</p>
<p style="text-align:justify;">15.09 - Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).</p>
<p style="text-align:justify;">15.10 - Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral.</p>
<p style="text-align:justify;">15.11 - Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados.</p>
<p style="text-align:justify;">15.12 - Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários.</p>
<p style="text-align:justify;">15.13 - Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio.</p>
<p style="text-align:justify;">15.14 - Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.</p>
<p style="text-align:justify;">15.15 - Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.</p>
<p style="text-align:justify;">15.16 - Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral.</p>
<p style="text-align:justify;">15.17 - Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão.</p>
<p style="text-align:justify;">15.18 - Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário.</p>
<p style="text-align:justify;">16 - Serviços de transporte de natureza municipal.</p>
<p style="text-align:justify;">16.01 - Serviços de transporte de natureza municipal.</p>
<p style="text-align:justify;">17 - Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres.</p>
<p style="text-align:justify;">17.01 - Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.</p>
<p style="text-align:justify;">17.02 - Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres.</p>
<p style="text-align:justify;">17.03 - Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa.</p>
<p style="text-align:justify;">17.04 - Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra.</p>
<p style="text-align:justify;">17.05 - Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.</p>
<p style="text-align:justify;">17.06 - Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários.</p>
<p style="text-align:justify;">17.07 - (VETADO)</p>
<p style="text-align:justify;">17.08 - Franquia (franchising).</p>
<p style="text-align:justify;">17.09 - Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.</p>
<p style="text-align:justify;">17.10 - Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.</p>
<p style="text-align:justify;">17.11 - Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).</p>
<p style="text-align:justify;">17.12 - Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros.</p>
<p style="text-align:justify;">17.13 - Leilão e congêneres.</p>
<p style="text-align:justify;">17.14 - Advocacia.</p>
<p style="text-align:justify;">17.15 - Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica.</p>
<p style="text-align:justify;">17.16 - Auditoria.</p>
<p style="text-align:justify;">17.17 - Análise de Organização e Métodos.</p>
<p style="text-align:justify;">17.18 - Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza.</p>
<p style="text-align:justify;">17.19 - Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.</p>
<p style="text-align:justify;">17.20 - Consultoria e assessoria econômica ou financeira.</p>
<p style="text-align:justify;">17.21 - Estatística.</p>
<p style="text-align:justify;">17.22 - Cobrança em geral.</p>
<p style="text-align:justify;">17.23 - Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring).</p>
<p style="text-align:justify;">17.24 - Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres.</p>
<p style="text-align:justify;">18 - Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.</p>
<p style="text-align:justify;">18.01 - Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.</p>
<p style="text-align:justify;">19 - Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.</p>
<p style="text-align:justify;">19.01 - Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.</p>
<p style="text-align:justify;">20 - Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários.</p>
<p style="text-align:justify;">20.01 - Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres.</p>
<p style="text-align:justify;">20.02 - Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres.</p>
<p style="text-align:justify;">20.03 - Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive     suas operações, logística e congêneres.</p>
<p style="text-align:justify;">21 - Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.</p>
<p style="text-align:justify;">21.01 - Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.</p>
<p style="text-align:justify;">22 - Serviços de exploração de rodovia.</p>
<p style="text-align:justify;">22.01 - Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em      normas oficiais.</p>
<p style="text-align:justify;">23 - Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.</p>
<p style="text-align:justify;">23.01 - Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.</p>
<p style="text-align:justify;">24 - Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.</p>
<p style="text-align:justify;">24.01 - Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.</p>
<p style="text-align:justify;">25 - Serviços funerários.</p>
<p style="text-align:justify;">25.01 - Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres.</p>
<p style="text-align:justify;">25.02 - Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.</p>
<p style="text-align:justify;">25.03 - Planos ou convênio funerários.</p>
<p style="text-align:justify;">25.04 - Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios.</p>
<p style="text-align:justify;">26 - Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres.</p>
<p style="text-align:justify;">26.01 - Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres.</p>
<p style="text-align:justify;">27 - Serviços de assistência social.</p>
<p style="text-align:justify;">27.01 - Serviços de assistência social.</p>
<p style="text-align:justify;">28 - Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.</p>
<p style="text-align:justify;">28.01 - Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.</p>
<p style="text-align:justify;">29 - Serviços de biblioteconomia.</p>
<p style="text-align:justify;">29.01 - Serviços de biblioteconomia.</p>
<p style="text-align:justify;">30 - Serviços de biologia, biotecnologia e química.</p>
<p style="text-align:justify;">30.01 - Serviços de biologia, biotecnologia e química.</p>
<p style="text-align:justify;">31 - Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.</p>
<p style="text-align:justify;">31.01 - Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.</p>
<p style="text-align:justify;">32 - Serviços de desenhos técnicos.</p>
<p style="text-align:justify;">32.01 - Serviços de desenhos técnicos.</p>
<p style="text-align:justify;">33 - Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.</p>
<p style="text-align:justify;">33.01 - Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.</p>
<p style="text-align:justify;">34 - Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.</p>
<p style="text-align:justify;">34.01 - Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.</p>
<p style="text-align:justify;">35 - Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.</p>
<p style="text-align:justify;">35.01 - Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.</p>
<p style="text-align:justify;">36 - Serviços de meteorologia.</p>
<p style="text-align:justify;">36.01 - Serviços de meteorologia.</p>
<p style="text-align:justify;">37 - Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.</p>
<p style="text-align:justify;">37.01 - Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins.</p>
<p style="text-align:justify;">38 - Serviços de museologia.</p>
<p style="text-align:justify;">38.01 - Serviços de museologia.</p>
<p style="text-align:justify;">39 - Serviços de ourivesaria e lapidação.</p>
<p style="text-align:justify;">39.01 - Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço).</p>
<p style="text-align:justify;">40 - Serviços relativos a obras de arte sob encomenda.</p>
<p style="text-align:justify;">40.01 - Obras de arte sob encomenda.</p>
]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[STJ: Súmula 349 define competência para julgar casos de cobrança do FGTS de empregadores ]]></title>
<link>http://carlosalbertocastro.wordpress.com/?p=258</link>
<pubDate>Thu, 19 Jun 2008 12:57:46 +0000</pubDate>
<dc:creator>Carlos Alberto</dc:creator>
<guid>http://carlosalbertocastro.wordpress.com/?p=258</guid>
<description><![CDATA[ 
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acaba de ganhar nova súmula relacionada ao Direito Públ]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<p> </p>
<div class="conteudo_texto">O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acaba de ganhar nova súmula relacionada ao Direito Público. A Primeira Seção aprovou a súmula 349 que trata da competência para julgar execuções fiscais de contribuição devida pelos empregadores ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O documento pacifica o entendimento a respeito da competência da Justiça Federal para julgar casos de execução fiscal para cobrar do empregador valores relativos ao FGTS.</p>
<p>Diz o texto: “<strong>Compete à Justiça Federal ou aos juízes com competência delegada o julgamento das execuções fiscais de contribuições devidas pelo empregador ao FGTS</strong>”.</p>
<p>Segundo a Primeira Seção, a alteração promovida pela Emenda Constitucional 45/2004 no artigo 114 da Constituição Federal de 1988 não abalou a fixação da competência da Justiça Federal para processar e julgar essas execuções fiscais. De acordo com os integrantes do colegiado, os depósitos para o FGTS representam obrigação legal do empregador em benefício do empregado, havendo, entretanto, nítido interesse federal na higidez do Fundo, cujos recursos são utilizados na implementação de políticas habitacionais vinculadas ao Sistema Financeiro da Habitação – SFH.</p>
<p>Num dos processos que serviram de base para a adoção do entendimento, o ministro Castro Meira explicou que a execução fiscal das dívidas do FGTS, a cargo da União ou da CEF mediante convênio, não se confunde com a relação de trabalho subjacente, já que não envolve diretamente empregador e empregado. Em outro caso julgado, o ministro Teori Albino Zavascki observou que a ação de cobrança proposta pela CEF em favor do FGTS tem natureza estatutária, não contratual.</p>
<p>Segundo o ministro, a relação jurídica que se estabelece entre o FGTS e o empregador, da qual decorre a obrigação de recolhimento de contribuições para o referido Fundo, decorre da lei, não da relação de trabalho. “A ação de cobrança é proposta pela CEF em favor do FGTS, e nenhum dos dois figura na relação de trabalho. Assim, é da Justiça Federal e não da Justiça do Trabalho a competência pra processar e julgar a causa”, acrescentou.Para a Primeira Seção, mesmo antes da referida emenda, a simples presença desses entes na execução já justificava a prevalência da competência da Justiça Federal Os ministros destacaram que, quando não existisse, na comarca do domicílio do executado, tal qualidade de Justiça especializada, a competência resolvia-se nos moldes do artigo 109, parágrafo 3º, da Constituição, combinado com o artigo 15 da Lei n. 5.010/1966, firmada que era a competência da Justiça comum estadual por delegação federal.</p>
<p>Fonte: site do STJ</p></div>
]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Súmulas pacificam entendimento sobre renovação do Cebas e disposições do CTN x FGTS ]]></title>
<link>http://carlosalbertocastro.wordpress.com/?p=257</link>
<pubDate>Thu, 19 Jun 2008 12:55:41 +0000</pubDate>
<dc:creator>Carlos Alberto</dc:creator>
<guid>http://carlosalbertocastro.wordpress.com/?p=257</guid>
<description><![CDATA[ 
As duas mais recentes súmulas aprovadas pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<p> </p>
<div class="conteudo_texto">As duas mais recentes súmulas aprovadas pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, 352 e 353, definem questões sobre a renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) e disposições do Código Tributário Nacional em relação ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).</p>
<p>Em relação à concessão e renovação do Cebas, inicialmente a Primeira Seção deste Superior Tribunal entendia que a entidade reconhecida como de caráter filantrópico antes da publicação do Decreto-lei 1.572/1977 possuía direito adquirido à manutenção e renovação do certificado. Assim, a Administração Pública não poderia, com base no Decreto 752/1993 (atual n. 2.536/1938), impor novos requisitos para a obtenção do Cebas, pois estaria extrapolando de forma irregular os requisitos anteriormente estabelecidos pela legislação ordinária.</p>
<p>O entendimento foi, entretanto, modificado no julgamento do MS 11.394-DF, sendo relator o ministro Luiz Fux. Ao reformular a jurisprudência, a Primeira Seção definiu que não há direito adquirido a regime tributário, ainda que a entidade tenha sido reconhecida como de caráter filantrópico na forma do Decreto-lei n. 1.572/1977. Foi ressalvada, na ocasião, a possibilidade de legislação superveniente estabelecer novos requisitos para o gozo do benefício fiscal.</p>
<p>Diz o texto da nova súmula: A obtenção ou a renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – Cebas- não exime a entidade do cumprimento dos requisitos legais supervenientes.</p>
<p>A mais recente súmula, de número 353, pacifica o entendimento acerca das disposições do Código Tributário Nacional e o FGTS. Segundo a Primeira Seção, as contribuições para o FGTS não têm natureza tributária, pois trata-se de um direito de natureza trabalhista e social (artigo 7º, III, da CF/1988). Logo não são aplicáveis às execuções fiscais destinadas à cobrança dessas contribuições dispositivos do Código Tributário Nacional. A cobrança se dá pela Lei de Execuções Fiscais (LEF) e nesta não há autorização legal para o redirecionamento da execução, só previsto no artigo 135 do CTN.</p>
<p>Segundo o novo entendimento, “as disposições do Código Tributário Nacional não se aplicam às contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço”.</p></div>
<p>Fonte: site do STJ</p>
]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Modificação da súmula 363 do TST é uma das proposições da oficina "Direito do Trabalho, flexibilização e contemporaneidade”]]></title>
<link>http://carlosalbertocastro.wordpress.com/?p=242</link>
<pubDate>Mon, 16 Jun 2008 23:26:25 +0000</pubDate>
<dc:creator>Carlos Alberto</dc:creator>
<guid>http://carlosalbertocastro.wordpress.com/?p=242</guid>
<description><![CDATA[
 
O advogado e mestre em Direito, Cláudio Santos da Silva, apresentou há pouco as proposições ]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<p><strong></strong></p>
<p> </p>
<p class="estilo">O advogado e mestre em Direito, Cláudio Santos da Silva, apresentou há pouco as proposições da oficina "Direito do Trabalho, flexibilização e contemporaneidade”, no Congresso Brasileiro das Carreiras Jurídicas do Estado, evento promovido pela Advocacia-Geral da União, em Brasília, que terminará logo mais às 19h30, com uma confraternização.</p>
<p class="estilo">A oficina - que trouxe como debatedores o presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) , Cláudio José Montesso, a juíza da 3ª região, Adriana Goulart Sena, e Mário Pinheiro, da Procuradoria-Geral da União -, chegou a um consenso: “A principal das ações afirmativas de combate à exclusão social do Brasil é a própria efetividade do Direito do Trabalho”.</p>
<p class="estilo">Cláudio Silva, que coordenou os trabalhos da referida oficina, afirmou que os participantes travaram discussões profundas sobre os temas propostos, inclusive sendo necessária a criação de uma oficina alternativa para discutir a questão previdenciária.</p>
<p class="estilo"><strong>As conclusões da oficina "Direito do Trabalho, flexibilização e contemporaneidade” foram:</strong></p>
<p class="estilo">* Licitações: Deve ser incluída no edital e no contrato a obrigação de prestar contas, com periodicidade mensal, dos cumprimentos das normas trabalhistas. Essa obrigação demonstra um reforço das garantias para saldar dívidas não saldadas pela empresa. E protege o trabalhador, uma vez que fica obrigada a demonstrar o pagamento dos salários.</p>
<p class="estilo">* Flexibilização: A flexibilização além de considerar os princípios fundamentais inscritos na Constituição Federal, tem de ser abordada de forma transdisciplinar, uma ótica mais larga que apenas jurídica.</p>
<p class="estilo">* Liberdade sindical: Acredita-se que deve haver a ratificação da Convenção nº 87 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).</p>
<p class="estilo">* Limitação cargos comissionados: Os cargos comissionados devem se restringir as atribuições de chefia, assessoramento e direção superior, isto é, que tenha atribuições de decisão, influência na administração e gestão.</p>
<p class="estilo">* Competência da Justiça do Trabalho: Defende-se a idéia da competência da justiça do trabalho em julgar disputas intersindicais quando envolver sindicato de servidor público - a justiça do trabalho é competente para julgar dissídios individuais e coletivos de servidores estatutários.</p>
<p class="estilo">* Multas: Fixação de penas alternativas revertidas para a comunidade, inclusive com a obrigação de fazer a conversão. Podem ser feitos para fundos estaduais ou para entidades que beneficiem a comunidade.</p>
<p class="estilo">* Terceirização: A terceirização foi um ponto polêmico na oficina, as opiniões dividiram-se em racionalização da terceirização, em uma elaboração de leis que regulamentassem as atividades passíveis de terceirização, ou até mesmo, o fim da terceirização, ressalvando opiniões divergentes dentro da oficina.</p>
<p class="estilo">* Responsabilidade do administrador: Defende-se a responsabilização do administrador em face da contratação sem observância do concurso público.</p>
<p class="estilo">* Recolhimento da contribuição previdenciária: Determinar o recolhimento da contribuição previdenciária, mês a mês, nas guias próprias (GPF e GFIP) sob NIT ou PIS do trabalhador.</p>
<p class="estilo">* Sentença trabalhista: Rejeita-se a interpretação de que a sentença trabalhista seja reconhecida como indício de prova material, deve-se interpretá-la como uma sentença que tenha efeitos previdenciários, por ser manifestação da soberania do Estado.</p>
<p class="estilo">* Súmula 363 do Tribunal Superior do Trabalho: Defende-se a interpretação elastecida de todos os direitos decorrentes da relação de emprego para o trabalhador, modificando-se, pois, os termos da súmula 363, do TST.</p>
<p class="estilo">Fonte: Site da AGU</p>
]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Rescisão trabalhista é sinônimo de malha fiscal]]></title>
<link>http://rfbalemdosmuros.wordpress.com/?p=191</link>
<pubDate>Sun, 15 Jun 2008 01:22:12 +0000</pubDate>
<dc:creator>rfbalemdosmuros</dc:creator>
<guid>http://rfbalemdosmuros.wordpress.com/?p=191</guid>
<description><![CDATA[De Olho no Leão
Rescisão trabalhista é sinônimo de malha fiscal
http://portal.rpc.com.br/gazetad]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align:justify;">De Olho no Leão</p>
<p style="text-align:justify;">Rescisão trabalhista é sinônimo de malha fiscal<br />
<a href="http://portal.rpc.com.br/gazetadopovo/colunistas/conteudo.phtml?tl=1&#38;id=776233&#38;tit=Rescisao-trabalhista-e-sinonimo-de-malha-fiscal">http://portal.rpc.com.br/gazetadopovo/colunistas/conteudo.phtml?tl=1&#38;id=776233&#38;tit=Rescisao-trabalhista-e-sinonimo-de-malha-fiscal</a></p>
<p style="text-align:justify;">Publicado em 14/06/2008 &#124; José Alexandre Saraiva</p>
<p style="text-align:justify;">Devido à natureza jurídica das verbas, receber indenização trabalhista, judicial ou extrajudicialmente, é, invariavelmente, o caminho mais curto que o contribuinte percorre para cair na malha fina da Receita Federal. Infelizmente. Quem tem direito a restituição do IR em regra fica mais tempo na fila.</p>
<p style="text-align:justify;">O papelório expedido pelo ex-empregador, contendo variadas nomenclaturas, quase sempre induz o súdito a erros por ocasião do preenchimento da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda. O mesmo se diga em relação à terminologia das sentenças e dos acordos judiciais. O termo “indenização”, para o Fisco, muito pouco significa em prol do súdito por ocasião do enquadramento tributável das verbas rescisórias.</p>
<p style="text-align:justify;">Isenção</p>
<p style="text-align:justify;">Pela cartilha do Leão, estão isentas apenas indenizações por despedida ou rescisão contratual que não superem o limite garantido pela lei trabalhista ou por dissídio coletivo e convenções homologados pela Justiça do Trabalho. Também estão alcançadas pelo favor fiscal as importâncias pagas a esse título nos limites e termos da legislação do FGTS. A isenção independe de a rescisão ou despedida ter ocorrido por acordo das partes ou se as importâncias forem pagas diretamente ao empregado. A indenização por acidente de trabalho e o saque do FGTS, por qualquer motivo, igualmente estão livre de tributação.</p>
<p style="text-align:justify;">A legislação manda tributar, como rendimento do trabalho assalariado, qualquer outro valor fora das verbas acima, enquadrando-o como mera liberalidade do empregador. Uma única exceção: o aviso prévio não trabalhado.</p>
<p style="text-align:justify;">PDV</p>
<p style="text-align:justify;">Além dessas hipóteses, não estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda, nem na fonte nem na declaração, os valores recebidos pelos funcionários públicos que aderem aos programas de demissão voluntária.</p>
<p style="text-align:justify;">Não estão contempladas no conceito de PDV as verbas previstas na legislação trabalhista, em caso de rescisão do contrato de trabalho, tais como: décimo terceiro salário, saldo de salário, salário vencido, férias proporcionais ou vencidas, abono e gratificação de férias, gratificações e demais remunerações pelo trabalho prestado, remuneração indireta, aviso prévio trabalhado e participação nos lucros ou resultados da empresa.</p>
<p style="text-align:justify;">Os valores recebidos em função de direitos adquiridos anteriormente à adesão ao PDV, decorrentes de vínculo empregatício, como é exemplo o resgate de contribuições efetuadas à previdência privada, por conta do desligamento do plano, também não estão compreendidos no conceito de verbas especiais indenizatórias recebidas a título de adesão ao PDV.</p>
<p style="text-align:justify;">Confisco</p>
<p style="text-align:justify;">Além do rigor aplicado no tratamento fiscal dessas verbas, sem qualquer consideração ao ser humano que perde o emprego, o Leão ainda comete escancarado confisco na forma de tributar os rendimentos recebidos acumuladamente pelo desempregado. Faz vista grossa para as situações em que o súdito, se tivesse recebido regularmente, em períodos anteriores, seus salários e outros direitos – não raro reconhecidos somente vários anos depois pelo Judiciário – estaria excluído da tributação. Na pior das hipótese, poderia ser tributado por alíquota menor. A incidência do imposto, pelas regras em vigor, é sobre o montante, não se permitindo a distribuição das verbas recebidas pelos respectivos anos-calendário. Sequer leva-se em conta a brutal defasagem da tabela progressiva diante dos índices oficiais de correção.</p>
<p style="text-align:justify;">No vão da jaula</p>
<p style="text-align:justify;">Simples – Vence no próximo dia 30 o prazo para apresentação da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-2008). A entrega da declaração é feita exclusivamente pela iInternet, no “Portal do Simples Nacional” disponível no sítio da Receita no endereço <a href="http://www.receita.fazenda.gov.br">www.receita.fazenda.gov.br</a>.</p>
]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Na dúvida, vá dormir...]]></title>
<link>http://perolascomcuspe.wordpress.com/?p=18</link>
<pubDate>Thu, 05 Jun 2008 18:33:18 +0000</pubDate>
<dc:creator>perolascomcuspe</dc:creator>
<guid>http://perolascomcuspe.wordpress.com/?p=18</guid>
<description><![CDATA[Essa é uma daquelas histórias que quando lembro me pergunto por faço(fazia) certas coisas.
Certa ]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<p>Essa é uma daquelas histórias que quando lembro me pergunto por faço(fazia) certas coisas.</p>
<p>Certa vez, estava eu cansado, com sono e na "balada" quando encontro uma ex-<a href="http://perolascomcuspe.wordpress.com/2008/05/30/chocolate-nem-sempre-e-bom/" target="_blank">FGTS</a>(não sabe o q é fgts? resposta em um post ai embaixo) que me pediu uma carona. Pensei comigo: "ta dentro do meu <a href="http://perolascomcuspe.wordpress.com/2008/05/29/raio-de-amor/" target="_blank">raio de amor</a>, gosta da coisa, mmmmm"... e logicamente disse que a levaria pra casa, mesmo estando eu com um sono da porra. Saímos do lugar, com aquela certeza de que a noite não terminaria em vão.</p>
<p>No caminho da casa dela comecei a me sentir estranho, o sono me dominava, minha cabeça balançava como um pêndulo, mas mesmo assim NUNCA desistiria de minha "recompensa".</p>
<p>Chegando na porta do prédio dela, já me coloquei em "riste" assim não precisaríamos perder tempo. No começo ela até fez aquele charme, jogo duro, cu doce, mas já sabíamos que eu não iria embora de "mãos abanando".</p>
<p>Mulher quando quer acelerar as coisas, geralmente cai logo de boca ferozmente para assim acabar logo com aquilo. Pois foi o que aconteceu e se eu não tivesse caído no sono seria ainda melhor.</p>
<p>Não posso dizer se alguma coisa realmente rolou, pois não me lembro... O que posso dizer é que acordei no carro as 9 da manhã, sozinho, com o banco deitado, sem calça e milhares de transeuntes com a cara no vidro para ver aquela cena degradante.</p>
<p>Agora você pensa: "e ai o que você fez?"</p>
<p>De banco abaixado e sem calça, liguei o carro, engatei primeira e saí a milhão sem ver o que tinha pela frente...</p>
<p>A rua? só posso dizer que era nos Jardins</p>
]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Governo quer mais benefícios para os domésticos]]></title>
<link>http://kiminda.wordpress.com/?p=2524</link>
<pubDate>Thu, 29 May 2008 14:48:58 +0000</pubDate>
<dc:creator>Nilnews</dc:creator>
<guid>http://kiminda.wordpress.com/?p=2524</guid>
<description><![CDATA[
O governo federal estuda alterar a Constituição para que direitos  trabalhistas como horas extras]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<p><img style="vertical-align:top;" src="http://www.domesticalegal.com.br/imgs/domesticades.gif" alt="" width="222" height="213" /></p>
<p>O governo federal estuda alterar a Constituição para que direitos  trabalhistas como horas extras e o recolhimento obrigatório do FGTS sejam  garantidos aos empregados domésticos. Hoje, o artigo 7º da Constituição  restringe esses e outros direitos à categoria.</p>
<p>Segundo a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, ligada à  Presidência da República, há consenso no governo sobre a mudança na redação  desse artigo. Para isso, uma PEC (proposta de emenda à constituição) está em  fase final de elaboração.</p>
<p>Caso ocorra a ampliação dos direitos, devem ser beneficiados 6,78 milhões de  funcionários domésticos, entre empregadas, cuidadores de idosos, zeladores e  motoristas.</p>
<p>FSP</p>
]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Saldo das contas do FGTS deve ser corrigido pela Selic]]></title>
<link>http://carlosalbertocastro.wordpress.com/?p=159</link>
<pubDate>Tue, 27 May 2008 21:03:48 +0000</pubDate>
<dc:creator>Carlos Alberto</dc:creator>
<guid>http://carlosalbertocastro.wordpress.com/?p=159</guid>
<description><![CDATA[Consultor Jurídico - 27.05.08

As ações sobre saldos de contas vinculadas ao FGTS devem ser corri]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<p class="textoCorLaranja"><a id="n8" name="n8"></a>Consultor Jurídico - 27.05.08<br />
<span class="textoCorLaranja"><br />
</span>As ações sobre saldos de contas vinculadas ao FGTS devem ser corrigidas pela taxa Selic. A medida, da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, vale apenas para as ações ajuizadas após o dia 11 de janeiro de 2003, quando entrou em vigência o novo Código Civil.</p>
<p>A decisão da TNU foi dada em incidente de uniformização contra o acórdão da Turma Recursal do Juizado Especial Federal de Ribeirão Preto. Na oportunidade foi mantida a sentença de primeira instância, que decidiu que os juros de mora são de 0,5% ao mês, a partir da citação.</p>
<p>O reclamante sustenta que o acórdão vai contra jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça e diverge do entendimento das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais e de Goiás.</p>
<p>A juíza federal Maria Divina Vitória, relatora do caso, acatou a tese do autor, por entender que a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que deve ser aplicada, a título de juros moratórios, a taxa de 0,5%, desde a citação, até o advento do novo Código Civil, quando a partir de então, serão calculados nos termos do artigo 406 do Código.</p>
<p>O artigo 406 diz: “Quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional”. A taxa é a Selic como dispõem o artigo 13 da Lei 9.250/95. Processo 2006.63.02.013995-3</p>
]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Audiência pública discute propostas sobre o FGTS]]></title>
<link>http://carlosalbertocastro.wordpress.com/?p=155</link>
<pubDate>Tue, 27 May 2008 03:47:36 +0000</pubDate>
<dc:creator>Carlos Alberto</dc:creator>
<guid>http://carlosalbertocastro.wordpress.com/?p=155</guid>
<description><![CDATA[A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público realiza audiência pública nesta qu]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-size:xx-small;font-family:Verdana;">A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público realiza audiência pública nesta quinta-feira (29) para discutir propostas que alteram regras do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em tramitação na Comissão de Trabalho e na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania .</p>
<p>Foram convidados para participar do debate, marcado para as 10 horas no plenário 12:<br />
- o superintendente nacional e o representante do Conselho Curador do FGTS, respectivamente, Joaquim de Oliveira e Paulo Eduardo Furtado;<br />
- presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (Sinduscon/SP), João Carlos Robusti; e<br />
- o representante titular da Confederação Nacional da Indústria (CNI) no Conselho Curador do FGTS do Ministério do Trabalho, Roberto Kauffmann.</p>
<p>A audiência foi solicitada pelos deputados do PT, Paulo Rocha (PA) e José Genoíno (SP).</p>
<p><strong>Seminário</strong><br />
No último dia 15, em um seminário sobre o FGTS realizado na Câmara, o presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Ricardo Patah, defendeu o direito de o trabalhador aplicar até 20% do FGTS em fundos de ações e investimentos. Atualmente, a legislação permite que o trabalhador aplique parte dos recursos do FGTS em ações, mas somente de empresas estatais ou de economia mista, como a Petrobras e o Banco do Brasil. Já o presidente da organização não-governamental Instituto FGTS Fácil, Mário Avelino, defendeu a correção automática dos juros do fundo, sem que o trabalhador precise entrar na Justiça para pedir a reparação por perdas causadas por planos econômicos.</p>
<p>Também presente ao seminário, o subprocurador-geral do Trabalho, Edson Braz da Silva, sugeriu que o trabalhador possa sacar seu saldo do FGTS, integralmente ou parcialmente, a cada cinco anos de atividade na mesma empresa. Atualmente, o FGTS só pode ser sacado após a aposentadoria, ou então em circunstâncias especiais, como a demissão sem justa causa ou uma doença grave. Ele pode também ser usado para ajudar na compra financiada da casa própria. (<a href="http://carlosalbertocastro.wordpress.com/wp-admin/materias.html?pk= 121974"><strong><span style="color:#2a2279;"> Veja as possibilidades de saque</span></strong></a>).</p>
<p><strong>Notícias anteriores:</strong><br />
<a href="http://carlosalbertocastro.wordpress.com/wp-admin/materias.html?pk=121962"><strong><span style="color:#2a2279;">Comissão analisa aplicação do FGTS em fundos de ações</span></strong></a></p>
<p><strong><span style="font-size:xx-small;font-family:Verdana;"><strong>Da Redação/ND</p>
<p></strong></span></strong></p>
<p>Fonte: Agência Câmara</p>
<p></span></p>
]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Supremo publica Súmulas Vinculantes 5 e 6 no DJE ]]></title>
<link>http://carlosalbertocastro.wordpress.com/?p=132</link>
<pubDate>Mon, 19 May 2008 22:36:43 +0000</pubDate>
<dc:creator>Carlos Alberto</dc:creator>
<guid>http://carlosalbertocastro.wordpress.com/?p=132</guid>
<description><![CDATA[O Diário da Justiça Eletrônico (DJE) traz, em sua edição desta sexta-feira, as Súmulas Vincula]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<p>O Diário da Justiça Eletrônico (DJE) traz, em sua edição desta sexta-feira, as Súmulas Vinculantes de número 5 e 6, aprovadas pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) no último dia 7. Com a publicação, as súmulas entram em vigor e sujeitam todas instâncias judiciais inferiores a observá-las, quando do julgamento de questões idênticas.</p>
<p class="textoNegrito">Veja os enunciados das duas Súmulas:</p>
<p>Súmula Vinculante nº 5 – “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”.</p>
<p>Súmula Vinculante nº 6 – “Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial”.</p>
<p class="textoNegrito">Celeridade</p>
<p>Com a publicação de hoje no DJE, já são seis as súmulas vinculantes aprovadas pelo STF desde maio do ano passado. Criado pela Emenda Constitucional (EC) 45/04, o instituto da Súmula Vinculante tem o objetivo de pacificar a discussão de questões examinadas nas instâncias inferiores do Judiciário. Após sua aprovação – por no mínimo oito ministros, e a publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) do STF – , a Súmula Vinculante permite que agentes públicos, tanto do Poder Judiciário quanto do Executivo, passem a adotar a jurisprudência fixada pelo STF.</p>
<p>A aplicação desse entendimento deve ajudar a diminuir o número de recursos que chegam às instâncias superiores e no STF, sendo resolvidos já na primeira instância. Assim, poderão ser solucionados de maneira definitiva milhares de processos repetitivos que tramitam na Justiça.</p>
<p>No julgamento em que foram aprovadas as primeiras Súmulas Vinculantes, em 30 de maio de 2007, o ministro Carlos Ayres Britto afirmou que “decisões ainda não proferidas [em instâncias inferiores] terão que instantaneamente se amoldar, se afeiçoar ao que decidido por cada Súmula”. No mesmo sentido, o ministro Celso de Mello disse que a Súmula Vinculante é uma “norma de decisão”, por seu poder normativo para o Judiciário e até mesmo para a Administração Pública.</p>
<p>Veja a íntegra das demais súmulas vinculantes já aprovadas pelo STF e já publicadas no DJE:</p>
<p class="textoNegrito">Súmula Vinculante nº 1 - FGTS</p>
<p>“Ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a validez e a eficácia de acordo constante de termo de adesão instituído pela Lei Complementar nº 110/2001.”</p>
<p class="textoNegrito">Súmula Vinculante nº 2 - Bingos e loterias</p>
<p>“É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.”</p>
<p class="textoNegrito">Súmula Vinculante nº 3 - Processo administrativo no TCU</p>
<p>“Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.”</p>
<p class="textoNegrito">Súmula Vinculante nº 4</p>
<p>“Salvo os casos previstos na Constituição Federal, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.”</p>
<p> </p>
]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Pai Arnapio é O Cara]]></title>
<link>http://giiblog.wordpress.com/?p=1169</link>
<pubDate>Fri, 16 May 2008 18:55:48 +0000</pubDate>
<dc:creator>Isabela</dc:creator>
<guid>http://giiblog.wordpress.com/?p=1169</guid>
<description><![CDATA[Sério, gente. Ele faz de tudo. Resolve todos os seus problemas.
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<content:encoded><![CDATA[<p>Sério, gente. Ele faz de tudo. Resolve todos os seus problemas.<br />
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<p><strong>- postado por Isabela</strong></p>
]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Prescrição parcial para aplicação de juros progressivos sobre o FGTS é de 30 anos]]></title>
<link>http://carlosalbertocastro.wordpress.com/?p=44</link>
<pubDate>Sat, 12 Apr 2008 14:35:06 +0000</pubDate>
<dc:creator>Carlos Alberto</dc:creator>
<guid>http://carlosalbertocastro.wordpress.com/?p=44</guid>
<description><![CDATA[Conselho da Justiça Federal



A prescrição (perda da oportunidade de ajuizar ação pelo decurso]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<p><span class="corpoTxtFont11bold">Conselho da Justiça Federal</span></p>
<table border="0" cellspacing="0">
<tbody></tbody>
</table>
<p><span class="corpoTxtFont11">A prescrição (perda da oportunidade de ajuizar ação pelo decurso do prazo legal) para se pleitear a aplicação de juros progressivos sobre o saldo do FGTS é de 30 anos sobre as parcelas que antecederam a ação, não atingindo o fundo de direito.</p>
<p>O entendimento é da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) e baseou a decisão de seu presidente, ministro Gilson Dipp, de determinar a devolução de incidente para reforma do acórdão da Turma Recursal de Pernambuco que declarou prescrição total relativa ao pedido de aplicação de juros progressivos às contas vinculadas do FGTS.</p>
<p>Segundo a Turma Nacional, não existe, no caso, a chamada prescrição do fundo de direito, segundo a qual o início da prescrição ocorre no momento em que a Administração incorre em dívida. A jurisprudência da TNU determina que, afastada a prescrição do fundo de direito, prescrevem apenas as parcelas vencidas antes dos 30 anos que antecederam a propositura da ação.<br />
(Processo n 2005.83.00.523997-5/PE) </p>
<p></span></p>
]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Novas regras para uso do FGTS na casa própria estão valendo]]></title>
<link>http://deimoveis.wordpress.com/2008/01/19/novas-regras-para-uso-do-fgts-na-casa-propria-estao-valendo-2/</link>
<pubDate>Sat, 19 Jan 2008 01:00:53 +0000</pubDate>
<dc:creator>dervillejr</dc:creator>
<guid>http://deimoveis.wordpress.com/2008/01/19/novas-regras-para-uso-do-fgts-na-casa-propria-estao-valendo-2/</guid>
<description><![CDATA[Mudanças
Novas regras para uso do FGTS na casa própria estão valendo
Publicada em 02/01/2008 às ]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<hr /><!--script type="text/javascript"&#38;gt;addPopLink('mnoglobo','popOGlobo','no',830,680);&#38;lt;/script--><strong>Mudanças</strong></p>
<h3>Novas regras para uso do FGTS na casa própria estão valendo</h3>
<p>Publicada em <strong>02/01/2008</strong> às 14h35m</p>
<p><cite>Agência Brasil</cite>BRASÍLIA - Trabalhadores com conta no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) podem obter financiamento sem as antigas restrições de limite de renda e de valor do imóvel a ser adquirido com os recursos do fundo. A partir desta quarta-feira, dia 2 de janeiro, quem recebe mais de R$ 4,9 mil por mês, antigo limite de renda, poderá comprar a casa própria.</p>
<p>Outra mudança se refere ao valor do imóvel, que não podia ultrapassar os R$ 130 mil. Agora, ele pode chegar a R$ 350 mil, mas para comprar imóveis com este valor, o cotista do FGTS tem direito a empréstimo de R$ 245 mil. O Conselho Curador do FGTS estabeleceu as novas regras no dia 30 de outubro de 2007.</p>
<p>O secretário-executivo substituto do Conselho Curador do FGTS, Antonio Gois, disse que os novos valores são possíveis graças ao aumento do orçamento do fundo, que em 2008 deve ultrapassar os R$15 bilhões.</p>
<p>- É um orçamento recorde, de R$ 15,2 bilhões, o maior da história do FGTS, e que contempla, nas diretrizes de sua aplicação, todas estas alterações que entram em vigor neste início de ano - afirma.</p>
<p>Para os cotistas do FGTS, os juros continuam a 8,6% ao ano, com prazo de financiamento que pode chegar a 30 anos. Para os financiamentos populares, destinados a trabalhadores que não contribuem com o FGTS, a taxa foi reduzida em 0,5%.</p>
<p>Mas algumas exigências continuam com essa nova faixa de empréstimo: o trabalhador deve ter conta vinculada ao FGTS há pelo menos três anos e o saldo da conta deve ser igual ou maior a 10% do valor do imóvel.</p>
<p>Quem pedir o empréstimo também não poderá ser proprietário de outro imóvel no município que mora e nem deter financiamento concedido pelo Sistema Financeiro de Habitação em qualquer lugar do Brasil.</p>
<p>FONTE:</p>
<p><a href="http://oglobo.globo.com/economia/mat/2008/01/02/327845074.asp">http://oglobo.globo.com/economia/mat/2008/01/02/327845074.asp</a></p>
]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Boletim Trabalhista - 24/06/2008]]></title>
<link>http://boletins.wordpress.com/?p=10</link>
<pubDate>Mon, 30 Jun 2008 12:57:13 +0000</pubDate>
<dc:creator>jonaslumber</dc:creator>
<guid>http://boletins.wordpress.com/?p=10</guid>
<description><![CDATA[ Data desta Edição: 24.06.2008

 





   NORMAS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS




 Lei 11.718/2]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<p style="margin-top:0;margin-bottom:0;" align="center"><span style="color:#800080;"> <strong>Data desta Edição: 24.06.2008</strong></span></p>
<p style="margin-top:0;margin-bottom:0;" align="center"><!--more--></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align:center;margin-top:0;margin-bottom:0;" align="center"><span style="font-family:Times New Roman;"> </span></p>
<div>
<table id="table1" class="MsoNormalTable" style="width:100%;" border="1" cellpadding="0" width="100%">
<tbody>
<tr>
<td style="background:#b1def3 none repeat scroll 0 50%;width:100%;padding:0.75pt;" width="100%">
<p class="MsoNormal" style="text-align:center;margin-top:0;margin-bottom:0;" align="center"><strong><span style="color:black;"> <a href="http://www.normaslegais.com.br/"> <span style="color:black;text-decoration:none;"><span style="font-size:small;"> NORMAS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS</span></span></a></span></strong></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td style="width:100%;padding:0.75pt;" width="100%">
<p style="text-align:justify;margin-top:0;margin-bottom:0;"><a href="http://www.normaslegais.com.br/legislacao/lei11718.htm"> <span style="font-size:small;">Lei 11.718/2008</span></a><span style="font-size:small;"> - Cria o  			contrato de trabalhador rural por pequeno prazo e altera a  			legislação previdenciária.</span></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td style="width:100%;padding:0.75pt;" width="100%">
<p style="text-align:justify;margin-top:0;margin-bottom:0;"><a href="http://www.normaslegais.com.br/legislacao/lei11709.htm"> <span style="font-size:small;">Lei 11.709/2008</span></a><span style="font-size:small;"> - Dispõe  			sobre o 			<a href="http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/salario_minimo.htm"> salário mínimo</a> a partir de 1º de março de 2008. </span></p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
</div>
<p class="MsoNormal" style="text-align:center;margin-top:0;margin-bottom:0;" align="center"><span style="font-family:Times New Roman;"><span style="display:none;"> </span></span></p>
<div>
<table id="table2" class="MsoNormalTable" style="width:100%;" border="1" cellpadding="0" width="100%">
<tbody>
<tr>
<td style="background:#b1def3 none repeat scroll 0 50%;width:100%;padding:0.75pt;" width="100%">
<p class="MsoNormal" style="text-align:center;margin-top:0;margin-bottom:0;" align="center"><strong><span style="color:black;"> <a href="http://www.guiatrabalhista.com.br/"> <span style="color:black;text-decoration:none;"><span style="font-size:small;"> GUIA TRABALHISTA ON LINE</span></span></a></span></strong></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td style="width:100%;padding:0.75pt;" width="100%">
<p style="margin-top:0;margin-bottom:0;"><a href="http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/clientes/processo_selecao.htm"> <span style="font-size:small;">Seleção e Contratação do Empregado - Condições Legais</span></a><span style="font-size:small;"> </span></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td style="width:100%;padding:0.75pt;" width="100%">
<p style="margin-top:0;margin-bottom:0;"><a href="http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/clientes/deposito_recursal.htm"> <span style="font-size:small;">Reclamatória Trabalhista - Depósito Recursal -  			Orientações</span></a><span style="font-size:small;"> </span></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td style="width:100%;padding:0.75pt;" width="100%">
<p style="margin-top:0;margin-bottom:0;"><a href="http://www.guiatrabalhista.com.br/cgi-local/guia/clientes/goto.cgi?despedida_indireta.htm"> <span style="font-size:small;">Despedida Indireta - Princípio da Imediatidade ou  			Atualidade</span></a><span style="font-size:small;"> </span></p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
</div>
<p class="MsoNormal" style="text-align:center;margin-top:0;margin-bottom:0;" align="center"><span style="font-family:Times New Roman;"><span style="display:none;"> </span></span></p>
<div>
<table id="table3" class="MsoNormalTable" style="width:100%;" border="1" cellpadding="0" width="100%">
<tbody>
<tr>
<td style="background:#b1def3 none repeat scroll 0 50%;width:100%;padding:0.75pt;" width="100%">
<p class="MsoNormal" style="text-align:center;margin-top:0;margin-bottom:0;" align="center"><strong><span style="color:black;"> <a href="http://www.guiatrabalhista.com.br/obras/gestaorh.htm"> <span style="color:black;text-decoration:none;"><span style="font-size:small;"> GESTÃO DE RH</span></span></a></span></strong></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td style="width:100%;padding:0.75pt;" width="100%">
<p style="margin-top:0;margin-bottom:0;"><a href="http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/cargos_e_salarios.htm"> <span style="font-size:small;">Cargos e Salários</span></a><span style="font-size:small;"> </span></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td style="width:100%;padding:0.75pt;" width="100%">
<p style="margin-top:0;margin-bottom:0;"><a href="http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/empregador_alimentacao.htm"> <span style="font-size:small;">Alimentação - Obrigação ou Faculdade do Empregador?</span></a><span style="font-size:small;"> </span></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td style="width:100%;padding:0.75pt;" width="100%">
<p style="margin-top:0;margin-bottom:0;"><a href="http://www.guiatrabalhista.com.br/obrigacoes/agendatrabalhista0708.htm"> <span style="font-size:small;">Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias -  			Julho/2008</span></a><span style="font-size:small;"> </span></p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
</div>
<p class="MsoNormal" style="text-align:center;margin-top:0;margin-bottom:0;" align="center"><span style="font-family:Times New Roman;"><span style="display:none;"> </span></span></p>
<div>
<table id="table4" class="MsoNormalTable" style="width:100%;" border="1" cellpadding="0" width="100%">
<tbody>
<tr>
<td style="background:#b1def3 none repeat scroll 0 50%;width:100%;padding:0.75pt;" width="100%">
<p class="MsoNormal" style="text-align:center;margin-top:0;margin-bottom:0;" align="center"><strong><span style="font-size:small;">PIS</span></strong></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td style="width:100%;padding:0.75pt;" width="100%">
<p style="margin-top:0;margin-bottom:0;"><a href="http://www.normaslegais.com.br/trab/trabalhista190608.htm"> <span style="font-size:small;">R$ 220 milhões do PIS estão à espera dos  			trabalhadores</span></a><span style="font-size:small;"> </span></p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
</div>
<p class="MsoNormal" style="text-align:center;margin-top:0;margin-bottom:0;" align="center"><span style="font-family:Times New Roman;"><span style="display:none;"> </span></span></p>
<div>
<table id="table5" class="MsoNormalTable" style="width:100%;" border="1" cellpadding="0" width="100%">
<tbody>
<tr>
<td style="background:#b1def3 none repeat scroll 0 50%;width:100%;padding:0.75pt;" width="100%">
<p class="MsoNormal" style="text-align:center;margin-top:0;margin-bottom:0;" align="center"><strong><span style="font-size:small;">PREVIDÊNCIA SOCIAL</span></strong></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td style="width:100%;padding:0.75pt;" width="100%">
<p style="margin-top:0;margin-bottom:0;"><a href="http://www.normaslegais.com.br/trab/3previdencia240608.htm"> <span style="font-size:small;">Auxílio Doença Indeferido pelo INSS? O que o Fazer</span></a><span style="font-size:small;"> </span></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td style="width:100%;padding:0.75pt;" width="100%">
<p style="margin-top:0;margin-bottom:0;"><span style="font-size:small;">Veja  			também outros 			<a href="http://www.guiatrabalhista.com.br/noticias/previdenciarias.htm"> temas e notícias previdenciárias</a>.</span></p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
</div>
<p class="MsoNormal" style="text-align:center;margin-top:0;margin-bottom:0;" align="center"><span style="font-family:Times New Roman;"><span style="display:none;"> </span></span></p>
<div>
<table id="table6" class="MsoNormalTable" style="width:100%;" border="1" cellpadding="0" width="100%">
<tbody>
<tr>
<td style="background:#b1def3 none repeat scroll 0 50%;width:100%;padding:0.75pt;" width="100%">
<p class="MsoNormal" style="text-align:center;margin-top:0;margin-bottom:0;" align="center"><strong><span style="color:black;"> <a href="http://www.guiatrabalhista.com.br/noticias/julgadostrabalhistas.htm"> <span style="color:black;text-decoration:none;"><span style="font-size:small;"> JULGADOS TRABALHISTAS</span></span></a></span></strong></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td style="width:100%;padding:0.75pt;" width="100%">
<p style="margin-top:0;margin-bottom:0;"><a href="http://www.normaslegais.com.br/trab/3trabalhista240608.htm"> <span style="font-size:small;">Concessão de férias em dois períodos sem justo motivo  			gera pagamento em dobro</span></a><span style="font-size:small;"> </span></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td style="width:100%;padding:0.75pt;" width="100%">
<p style="margin-top:0;margin-bottom:0;"><a href="http://www.normaslegais.com.br/trab/6trabalhista240608.htm"> <span style="font-size:small;">Empresa não pode usar informações da SERASA na  			seleção de pessoal</span></a><span style="font-size:small;"> </span></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td style="width:100%;padding:0.75pt;" width="100%">
<p style="margin-top:0;margin-bottom:0;"><span style="font-size:small;">Veja  			também outros 			<a href="http://www.guiatrabalhista.com.br/noticias/julgadostrabalhistas240608.htm"> julgados trabalhistas recentes</a>.</span></p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
</div>
<p class="MsoNormal" style="text-align:center;margin-top:0;margin-bottom:0;" align="center"><span style="font-family:Times New Roman;"><span style="display:none;"> </span></span></p>
<table id="table7" class="MsoNormalTable" style="width:100%;" border="1" cellpadding="0" width="100%">
<tbody>
<tr>
<td style="background:#b1def3 none repeat scroll 0 50%;width:100%;padding:0.75pt;" width="100%">
<p class="MsoNormal" style="text-align:center;margin-top:0;margin-bottom:0;" align="center"><strong><span style="font-size:small;">CURSOS - EVENTOS - SEMINÁRIOS</span></strong></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td style="width:100%;padding:0.75pt;" width="100%">
<p style="margin-top:0;margin-bottom:0;"><a href="http://guiatrabalhista.com.br/cursos/catho.htm" target="_blank"> <span style="font-size:small;">Curso: Reclamações Trabalhistas - 30/06 - S.Paulo/SP</span></a><span style="font-size:small;"> </span></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td style="width:100%;padding:0.75pt;" width="100%">
<p style="margin-top:0;margin-bottom:0;"><a href="http://www.adpo.com.br/programa/conferencia/julho/aprendiz.html" target="_blank"> <span style="font-size:small;">Conferência: Regulamentação da Lei do Aprendiz -  			08/07 - S.Paulo/SP</span></a><span style="font-size:small;"> </span></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td style="width:100%;padding:0.75pt;" width="100%">
<p style="margin-top:0;margin-bottom:0;"><a href="http://www.adpo.com.br/programa/curso/julho/auditoria.html" target="_blank"> <span style="font-size:small;">Curso: Auditoria Jurídico-Trabalhista - 16 e 17/07 -  			S.Paulo/SP</span></a><span style="font-size:small;"> </span></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td style="width:100%;padding:0.75pt;" width="100%">
<p style="margin-top:0;margin-bottom:0;"><span style="font-size:small;">Veja  			também outros 			<a href="http://www.guiatrabalhista.com.br/eventos.htm"> eventos, cursos e seminários trabalhistas</a> programados.</span></p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Caixa Econômica divulga informações sobre FGTS ]]></title>
<link>http://maria451.wordpress.com/?p=542</link>
<pubDate>Wed, 04 Jun 2008 19:13:09 +0000</pubDate>
<dc:creator>Paula</dc:creator>
<guid>http://maria451.wordpress.com/?p=542</guid>
<description><![CDATA[




4 de Junho de 2008 - 09h57 - Última modificação em 4 de Junho de 2008 - 09h59 
 

Da Agên]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<table border="0" cellspacing="0" cellpadding="1" width="100%">
<tbody>
<tr>
<td>
<div>
<div class="documentByLine"><span>4 de Junho de 2008 - 09h57 - </span><span>Última modificação </span>em 4 de Junho de 2008 - 09h59 </div>
<p align="center"> </p>
</div>
<div><span class="assinatura1"><span style="color:#6c7962;">Da Agência Brasil<br />
<em></em></span></span></div>
<p><span class="assinatura1"><span style="color:#6c7962;"> </p>
<p></span></span></td>
<td class="espacocapa" width="10"> </td>
</tr>
</tbody>
</table>
<div class="texto1">
<table border="0" cellspacing="0" cellpadding="1" width="100%">
<tbody>
<tr>
<td width="32" valign="top"><a href="http://www.agenciabrasil.gov.br/noticias/2008/06/04/materia.2008-06-04.0609149556/sendto_form"><img src="http://stream.agenciabrasil.gov.br/img/enviar.gif" border="0" alt="envie por e-mail" hspace="11" /></a><br />
<a href="this.print();"><img src="http://stream.agenciabrasil.gov.br/img/imprimir.gif" border="0" alt="imprimir" hspace="11" vspace="10" /></a><br />
<a href="http://www.agenciabrasil.gov.br/noticias/2008/06/04/materia.2008-06-04.0609149556/canal_do_leitor"><img src="http://stream.agenciabrasil.gov.br/img/comentar.gif" border="0" alt="comente/comunique erros" hspace="11" /></a><br />
<a href="http://www.agenciabrasil.gov.br/noticias/2008/06/04/materia.2008-06-04.0609149556/save_content"><img src="http://stream.agenciabrasil.gov.br/img/salvar.gif" border="0" alt="download gratuito" hspace="11" vspace="10" /></a></td>
<td valign="top">Brasília - A Caixa Econômica Federal publicou hoje (4) no <em>Diário Oficial da União</em> informações sobre o acesso às contas relacionadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).</p>
<p class="western">De acordo com a Circular nº 436, os dados do FGTS podem ser obtidos pelos trabalhadores via <em>internet</em>, celular ou nos terminais de atendimento da Caixa ou dos Correios. Para os empregadores, as informações estarão disponíveis apenas pela<em> internet</em> ou nas próprias agências da Caixa.</p>
<p class="western">Nos terminais de auto-atendimento, os extratos ou informações de saldo podem ser feitos com o Cartão Cidadão, por meio da senha, ou com o número do Programa de integração Social (PIS/Pasep).</p>
<p class="western">Para o acesso <em>on-line</em>, é importante observar os procedimentos descritos no Manual de Orientação FGTS – Serviços ao Trabalhador, disponível no <a href="http://www.caixa.gov.br/" target="_self"><em><span style="color:#436976;">site</span></em></a> ou nas agências da Caixa.</p>
<p class="western">Os dados podem ser conferidos também pelo representante legal do empregador, do trabalhador ou sucessores, desde que tenham procuração reconhecida legalmente. A Caixa atenderá os pedidos de informação no prazo de cinco dias úteis. </p>
<p class="western"> </p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
</div>
]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[ADESÃO. PDV. SAQUE. FGTS]]></title>
<link>http://jurisprudenciaemrevista.wordpress.com/?p=623</link>
<pubDate>Thu, 15 May 2008 18:16:20 +0000</pubDate>
<dc:creator>Jurisprudência em Revista</dc:creator>
<guid>http://jurisprudenciaemrevista.wordpress.com/?p=623</guid>
<description><![CDATA[6) Empregado de empresa pública em processo de extinção, juntamente com outros, foi incentivado a]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<p>6) Empregado de empresa pública em processo de extinção, juntamente com outros, foi incentivado a aderir a plano de demissão voluntária (PDV). Isso posto, ressalta o Min. Relator, que a adesão de empregado ao PDV não afasta o preenchimento do requisito disposto no art. 20, II, da Lei n. 8.036/1990, para a movimentação da conta vinculada do FGTS. Observa que, como a empresa está em processo de liquidação extrajudicial, o vínculo empregatício do ora recorrido seria extinto de qualquer modo, assim ele preenche o requisito autorizador do saque do FGTS, independentemente de aderir ou não ao PDV. <strong><span><a href="http://www.stj.gov.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&#38;valor=REsp+839677" target="_blank">REsp 839.677-GO</a>, Rel. </span><span>Min. Luiz Fux, julgado em 22/4/2008.</span></strong></p>
<p><strong></strong><span>Fonte: Informativo STJ nº 353<br />
Jurisprudência em Revista Ano I - n° 26</span> </p>
<p> </p>
]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Câmara permite uso do FGTS para pagar consórcio de imóvel]]></title>
<link>http://maria451.wordpress.com/?p=283</link>
<pubDate>Wed, 14 May 2008 13:14:57 +0000</pubDate>
<dc:creator>Paula</dc:creator>
<guid>http://maria451.wordpress.com/?p=283</guid>
<description><![CDATA[
Laycer Tomaz

Canziani: consumidor inadimplente, caso seja contemplado, receberá valor quitado de ]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<div class="mancheteImagemv">
<div class="mancheteImgAutor">Laycer Tomaz</div>
<div class="mancheteImg"><img src="http://www.camara.gov.br/internet/bancoimagem/banco/200805081634_20080513Ltpn08MED.jpg" alt="" /></div>
<div class="mancheteDescImagem">Canziani: consumidor inadimplente, caso seja contemplado, receberá valor quitado de volta.</div>
<div class="clear"><!-- descricao Imagem --></div>
</div>
<div><span style="font-size:xx-small;font-family:Verdana;">A Comissão Especial do Sistema Único de Consórcios aprovou nesta terça-feira, em <a href="http://maria451.wordpress.com/wp-admin/materias.html?pk=109932"><strong><span style="color:#2a2279;">caráter conclusivo</span></strong></a>, o <a href="http://maria451.wordpress.com/legislacao-federal-consorcios-pl-716106/" target="_self">Projeto de Lei 7161/06</a>, que institui o marco regulatório da atividade de consórcio, com os direitos e deveres dos consumidores e das administradoras. A proposta tem 48 artigos e traz uma série de inovações. Entre elas, o relator, deputado Alex Canziani (PTB-PR), destacou a permissão do uso do saldo do FGTS para o pagamento de prestações ou lances em consórcio de imóveis.</span></div>
<p><span style="font-size:xx-small;font-family:Verdana;">O projeto altera a Lei 8.036/90, que regulamenta o FGTS. Para usar o benefício, o mutuário terá de contar com pelo menos três anos de saldo acumulado. O segundo destaque é a possibilidade de participante inadimplente receber o saldo pago antes da liquidação do grupo, como ocorre atualmente.</p>
<p>Pela proposta, o consumidor em atraso continuará fazendo parte dos sorteios do grupo, não podendo, no entanto, dar lances. Caso seja contemplado, recebe o valor quitado de volta. Ou seja, o dinheiro pago poderá retornar de forma mais rápida. "O mecanismo confere isonomia aos inadimplentes ao mesmo tempo em que preserva os interesses dos adimplentes", observou Canziani.</p>
<p><strong>Votação no Senado</strong><br />
A matéria volta agora para nova análise do Senado, de onde é originária - o autor foi o então senador Aelton Freitas (PR-MG), hoje deputado e presidente da comissão especial. Os senadores deverão se debruçar apenas sobre as duas emendas apresentadas pelo relator. Os demais projetos que tramitam em conjunto (PLs 1472/03, 1525/03 e 2471/03) foram rejeitados.</p>
<p>As emendas, que não alteram o cerne da proposta, excluem exigências sobre o registro de imóveis e de veículos adquiridos por consórcio. Segundo Canziani, o assunto já é tratado pelo Código Civil e a Lei de Registros Públicos (6.015/73).</p>
<p>O segmento de consórcios é hoje regulado e fiscalizado pelo Banco Central (BC). Para desempenhar essa atividade, o BC dispõe de duas leis, que tratam do assunto de forma secundária, e diversas circulares. Não existe uma legislação específica para esse segmento, que reúne 326 empresas, 3,5 milhões de participantes e R$ 60 bilhões em ativos administrados.</p>
<p>"Faltava uma legislação que pudesse contemplar o consórcio em toda sua plenitude", destacou Canziani, que manteve no texto o papel regulador do BC e muitos dos dispositivos das circulares da instituição.</p>
<p><strong>Notícias anteriores:</strong><br />
<a href="http://maria451.wordpress.com/wp-admin/materias.html?pk=121742"><strong><span style="color:#2a2279;">Patrimônio da empresa será separado do grupo de consórcio </span></strong></a></p>
<p><strong>Notícias anteriores:</strong><br />
<a href="http://maria451.wordpress.com/wp-admin/materias.html?pk=121202"><strong><span style="color:#2a2279;">Proposta institui seguro para preservar consorciados </span></strong></a><br />
<a href="http://maria451.wordpress.com/wp-admin/materias.html?pk=119766"><strong><span style="color:#2a2279;">Comissão restringe perdão por dívida de imóvel</span></strong></a><br />
<a href="http://maria451.wordpress.com/wp-admin/materias.html?pk=93030"><strong><span style="color:#2a2279;">Proposta libera uso do FGTS para pagar consórcio de imóvel</span></strong></a></p>
<div><strong><span style="font-size:xx-small;font-family:Verdana;"></p>
<div><strong>Reportagem - Janary Júnior<br />
Edição - Francisco Brandão</strong></div>
<p></span></strong></div>
<p><strong><span style="font-size:xx-small;font-family:Verdana;"><strong> </p>
<p></strong></span></strong>(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara')</p>
<p> </p>
<p></span></p>
]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[FGTS poderá ser utilizado para pagar consórcio de imóveis]]></title>
<link>http://maria451.wordpress.com/?p=282</link>
<pubDate>Wed, 14 May 2008 13:04:48 +0000</pubDate>
<dc:creator>Paula</dc:creator>
<guid>http://maria451.wordpress.com/?p=282</guid>
<description><![CDATA[
Por: Roberta de Matos Vilas Boas
14/05/08 - 09h18
InfoMoney

SÃO PAULO - A comissão especial da C]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<div id="titulo" class="tUpper">
<span>Por: Roberta de Matos Vilas Boas<br />
14/05/08 - 09h18<br />
InfoMoney</p>
<p></span></div>
<div id="HOTWordsTxt">SÃO PAULO - A comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (13), um projeto de lei que permite a utilização do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para pagar prestações ou dar lances em consórcios de <a href="http://web.infomoney.com.br//templates/news/view.asp?codigo=1119949&#38;path=/suasfinancas/#">imóveis</a>.</p>
<p>Segundo a Agência Brasil, a proposta também regulamenta a criação e o funcionamento dos consórcios, e ainda deve ser analisada pelo Senado.</p>
<p>Para o deputado Alex Canziani (PTB-RR), relator do texto, a medida vai permitir que o segmento se desenvolva mais, além de preencher uma lacuna na legislação sobre o setor. "Não existia uma legislação que cobrisse toda a questão dos consórcios, que pudesse abranger essa questão", afirmou.</p>
<p><strong>Consórcios</strong><br />
Dados divulgados pelo Banco Central revelam que, no terceiro mês deste ano, 55,83% dos grupos em andamento dos consórcios de <a class="select" href="http://web.infomoney.com.br/templates/news/view.asp?codigo=480060&#38;path=/suasfinancas/" target="_blank">imóveis</a> eram para unidades de até R$ 50 mil.</p>
<p>No total, 19 grupos (1,07%) eram para adquirir construções de até R$ 10 mil, 977 (54,76%), para unidades de R$ 10 mil a R$ 50 mil, e 788 (44,17%), para compras acima de R$ 50 mil. Em março de 2007, os percentuais eram de 1,24%, 56,56% e 42,19%, respectivamente.</p>
<p>Em março, 13,93% dos participantes ativos de consórcios no País pertenciam ao segmento <a href="http://web.infomoney.com.br//templates/news/view.asp?codigo=1119949&#38;path=/suasfinancas/#">imobiliário</a>. Atualmente, esse percentual significa 480.303 pessoas num universo de 3,446 milhões.</p>
<p>A inadimplência total dessa carteira, medida entre os participantes ativos que estão em atraso, independentemente de terem sido contemplados, atingiu 11,04% em março.</p></div>
]]></content:encoded>
</item>
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<title><![CDATA[Taxa de juros para compra da casa com FGTS chega a 5,5% ao ano]]></title>
<link>http://meupedemeia.wordpress.com/?p=58</link>
<pubDate>Fri, 11 Apr 2008 20:58:33 +0000</pubDate>
<dc:creator>Natalia Benites</dc:creator>
<guid>http://meupedemeia.wordpress.com/?p=58</guid>
<description><![CDATA[Trabalhador que contribui com o fundo há no mínimo 3 anos paga 0,5% a menos de juros.
O limite de ]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<h3 style="text-align:center;"><span style="font-weight:normal;"><em>Trabalhador que contribui com o fundo há no mínimo 3 anos paga 0,5% a menos de juros.<br />
O limite de renda, que era de R$ 4,9 mil, não existe mais.</em></span></h3>
<p><!-- /Título da pagina de Matéria --></p>
<p class="MsoNormal"><strong><span style="color:#3366ff;"><!-- box do editor -->Fonte:</span></strong> Do G1</p>
<p><!-- /box do editor --><!-- box do size da fonte --></p>
<p style="text-align:center;"><span style="font-weight:normal;"><em><a href="http://meupedemeia.files.wordpress.com/2008/04/sb10063546b-001.jpg"></a></em></span></p>
<p style="text-align:justify;">O governo mudou algumas das regras do uso do FGTS para a compra da casa própria. As taxas também ficaram menores. E o mercado imobiliário comemora os resultados. Em todo o país, novos contratos são assinados toda semana.</p>
<p style="text-align:justify;">Agora, todo trabalhador que contribui com o fundo há no mínimo 3 anos paga 0,5% a menos de juros. As taxas podem ficar em até 5,5% ao ano. O limite de renda, que era de R$ 4,9 mil, não existe mais. E o imóvel a ser comprado pode custar até R$ 350 mil. Para esta faixa, a taxa de juros fica em 8,66% ao ano. E o prazo de pagamento pode chegar a 30 anos.</p>
<p style="text-align:justify;">Depois de seis meses de procura e muitas contas, Jackson Mendonça resolveu fechar negócio. Ele está comprando um apartamento em Salvador, financiado em 20 anos. Um dos motivos que levaram Jackson a se decidir pela compra foi a mudança nas regras de financiamento da casa própria com recursos do FGTS. Com a nova taxa de juros, Jackson vai pagar R$ 1.074,00 de prestação mensal. Com as regras antigas, pagaria R$ 1.169,00, por mês.</p>
<p style="text-align:center;"><span style="font-weight:normal;"><em><a href="http://meupedemeia.files.wordpress.com/2008/04/sb10063546b-001.jpg"><img class="aligncenter size-medium wp-image-77" src="http://meupedemeia.wordpress.com/files/2008/04/sb10063546b-001.jpg" alt="" width="199" height="300" /></a></em></span></p>
<h2 class="MsoNormal" style="text-align:center;"><span style="color:#0000ff;">Regras</span></h2>
<p style="text-align:justify;">Algumas regras antigas continuam valendo. Para ter acesso à linha de financiamento com recursos do fundo, o saldo da conta deve ser, no mínimo, igual a 10% do valor do imóvel. O comprador não pode ter imóvel no município onde mora e trabalha e nem ter outro financiamento através do sistema financeiro de habitação, em qualquer lugar do Brasil.</p>
<p style="text-align:justify;">Para quem já tem imóvel financiado, também está mais fácil usar o Fundo de Garantia para pagar prestações em atraso e para reduzir o saldo devedor.</p>
]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[SERVIDORES. BACEN. FGTS. ADIN. EFEITOS]]></title>
<link>http://jurisprudenciaemrevista.wordpress.com/?p=326</link>
<pubDate>Thu, 03 Apr 2008 13:24:12 +0000</pubDate>
<dc:creator>clezius</dc:creator>
<guid>http://jurisprudenciaemrevista.wordpress.com/?p=326</guid>
<description><![CDATA[Os servidores do Bacen passaram, com a declaração de inconstitucionalidade do art. 251 da Lei n. 8]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<p><font size="2" face="Arial"><span>Os servidores <span class="EC_st">do</span> Bacen passaram, com a declaração <span class="EC_st">de</span> inconstitucionalidade <span class="EC_st">do</span> art. 251 da Lei n. 8.112/1999 na ADin n. 449-2, DJ 10/9/1996, a integrar o Regime Jurídico Único, logo a ser estatutários. Assim, os servidores admitidos pelo Bacen no período <span class="EC_st">de</span> 1º/1/1991 a 30/11/1996, com o efeito <i>ex tunc</i> da decisão <span class="EC_st">do</span> STF acima referida, não têm direito aos depósitos em conta vinculada ao FGTS, uma vez que regidos pelo regime estatutário. O fato <span class="EC_st">de</span> o § 3º <span class="EC_st">do</span> art. 19 da MP n. 1.535-9 <span class="EC_st">de</span> 1997 ter reconhecido como <i>pro labore facto</i> os valores que excedam os vencimentos descritos no Plano <span class="EC_st">de</span> Classificação <span class="EC_st">de</span> Cargos (PCC) não leva a concluir pela autorização <span class="EC_st">de</span> saque <span class="EC_st">do</span> FGTS. Logo, a Turma negou provimento ao recurso. </span><b><span><a target="_blank" href="http://www.stj.gov.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&#38;valor=REsp+934770">REsp 934.770-RJ</a>, Rel. </span></b><b><span>Min. José Delgado, julgado em 20/11/2007.</span></b></font></p>
<p><font size="2" face="Arial"><span>Informativo STJ 339<br />
Jurisprudência em Revista Ano I - n° 010</span></font></p>
]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Saiba como se tornar um vitorioso!]]></title>
<link>http://felipebreia.wordpress.com/?p=93</link>
<pubDate>Fri, 07 Mar 2008 15:39:49 +0000</pubDate>
<dc:creator>felipebreia</dc:creator>
<guid>http://felipebreia.wordpress.com/?p=93</guid>
<description><![CDATA[Estava dando uma olhada nos meus e-mail&#8217;s velhos e achei isso aqui!
LEIAM, POIS ESSE TEXO É M]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<p>Estava dando uma olhada nos meus e-mail's velhos e achei isso aqui!</p>
<p>LEIAM, POIS ESSE TEXO É MTO, MTO, MTO BOM MESMO: </p>
<p>"Milhares de profissionais acordam todos os dias e, contrários à sua vontade, seguem para o trabalho onde, na maioria dos casos, vão fazer o que não gostam, sorrir para quem não querem e ganhar menos do que poderiam. Por outro lado, outros milhares acordam todos os dias, e contrários à sua vontade, correm para a próxima banca a fim de comprar o jornal para procurar emprego e enfrentar a fila da última vaga disponível onde, em muitos casos, ela existe porque alguém chegou à conclusão de que era melhor tentar um novo emprego ou ainda porque foi disponibilizado para o mercado.<br />
Assim é o <strong>mundo corporativo</strong>. Existe sempre alguém disponível para ocupar a sua vaga pela metade do seu salário, portanto, mudar de emprego não basta. Reflita sobre os seus ganhos. Sai dissídio, entra dissídio, sai chefe antigo, entra chefe novo e, mesmo assim, você continua ganhando pouco. Vinte anos se foram na mesma empresa e você não foi reconhecido. Muitos vieram de fora e você não foi promovido. Qual a razão para isso?<br />
É muito simples, mas antes permita que eu compartilhe uma história que ocorreu comigo há muito tempo. Certa vez tomei coragem e abordei o diretor da unidade onde eu trabalhava numa grande companhia e fui direto ao ponto:<br />
- Grande chefe, o meu salário não sobe faz muito tempo, o dissídio foi pouco e não resolveu o meu problema. Existe algo que possa ser feito por mim?<br />
Na época eu ganhava um bom salário, nada mau para quem saiu do interior, galgou a escada corporativa e, de emprego em emprego, foi melhorando, mas, para minha surpresa, ele foi mais direto do que eu:<br />
- Grande Jerônimo! Como eu gosto de você e do seu trabalho, juro, mas deixa eu te dizer uma coisa: esse negócio de aumento é besteira, vai por mim. Eu, por exemplo, ganho quase 30 mil por mês e não me sobra nada. A única coisa que eu posso fazer é ajudá-lo com a rescisão e a multa do FGTS.<br />
Na hora eu fiquei mudo e dei aquele sorriso infeliz, porém o fato me fez repensar a maneira de ver o problema. De lá para cá prometi a mim mesmo que nunca mais pediria <strong>aumento de salário</strong>, mas faria tudo para construir a minha própria renda. Ele não deixava de ter razão, pois o importante não é quanto você ganha, mas como você gasta e administra a parte que lhe cabe.<br />
O maior erro que se pode cometer é não saber viver com o salário que se recebe e, por conta dos “brinquedinhos” que a mídia incute diariamente na sua mente e na mente dos seus filhos, você acaba levando uma vida de <strong>empréstimos</strong> e mais empréstimos e faz do <strong>cheque especial</strong> a extensão do seu salário. É necessário muito amor e equilíbrio para resolver o problema da falta de dinheiro na família. O salário nunca será justo e suficiente para as suas necessidades e você está sempre querendo mais, pois a despesa cresce na mesma proporção da sua receita.<br />
De fato, 5% de dissídio ou 10% de meritório não vão resolver a sua vida, portanto, greve, pressão, cara feia, conversa séria com o chefe e até mesmo um novo emprego não será suficiente para amenizar a insatisfação se você não praticar uma virtude essencial para o sucesso na vida pessoal e profissional: <strong>DISCIPLINA</strong>.<br />
Sem disciplina, não importa se você ganha salário mínimo ou dez mil reais por mês, você será eternamente infeliz. Por essa razão é que testemunhamos diariamente na mídia pessoas sorridentes que ganham de um a três salários por mês e pessoas extremamente vazias e infelizes que ganham salários astronômicos que os primeiros nem imaginam conseguir durante uma vida inteira de trabalho e mesmo assim são felizes.<br />
Nas palavras de <strong>Henry Ford</strong>, “<strong>se o dinheiro for a sua única esperança de vida, você jamais a terá. A única segurança consiste numa reserva de sabedoria, de experiência e de competência</strong>”.<br />
Penso que a maneira mais fácil de conseguir aumento de salário é fazer algo diferente e produtivo, principalmente quando você constrói o próprio negócio e torna-se um empregador por excelência. Não reclame do patrão nem do salário, pois é deselegante e antiético. Legal mesmo é perseguir os sonhos e uma renda maior de outra forma, com cabeça, coração e criatividade.<br />
Há um provérbio iídiche que diz o seguinte: com dinheiro no bolso você é bonito, inteligente e sabe até cantar. Portanto, pense nisso, seja disciplinado, poupe mais, construa a renda ideal, sofra menos e seja feliz!"</p>
<p>GOSTOU?</p>
<p>AGORA DEIXE SEU COMENTÁRIO E MOSTRE PARA QUEM VC ACHA QUE PRECISE LER ISSO!</p>
<p>UM ABRAÇO E BOM FIM DE SEMANA!<br />
 </p>
]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Os efeitos do PAC e dos recursos do FGTS]]></title>
<link>http://blogdaconstrucao.wordpress.com/2008/01/16/os-efeitos-do-pac-e-dos-recursos-do-fgts/</link>
<pubDate>Wed, 16 Jan 2008 17:31:13 +0000</pubDate>
<dc:creator>blogdaconstrucao</dc:creator>
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<description><![CDATA[Segundo Cláudio Conz, presidente da Anamaco, os efeitos do PAC ainda não foram sentidos pelo setor]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-size:14pt;font-family:'Trebuchet MS';">Segundo Cláudio Conz, presidente da Anamaco, os efeitos do PAC ainda não foram sentidos pelo setor, mas devem influenciar muito o seu desempenho no início de 2008. “O Programa de Aceleração do Crescimento deve impulsionar ainda mais o crescimento de toda a nossa cadeia produtiva”, afirma. De acordo com o presidente da Anamaco, apesar dos bons projetos do Governo Federal e de todas as medidas tomadas para incentivar a cadeia produtiva da Construção, esse passo ainda é muito pequeno frente a um déficit habitacional de 7 milhões 223 mil moradias, das quais 6 milhões e 55 mil estão entre as famílias com renda de até 3 salários mínimos, segundo dados do IBGE.“O déficit habitacional pode duplicar se levarmos em conta a qualidade dessas moradias. No Nordeste, dos imóveis próprios quitados, 75,1% são inadequados. Essa taxa chega a 65,7% no Sudeste. O Brasil possui mais de 7 milhões de moradias sem banheiro”, comenta Conz. “Sabemos que será um trabalho de formiguinha, mas o Governo está muito disposto a atuar em parceria com o setor empresarial. Além disso, da nossa parte, vamos continuar trabalhando a redução do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) incidente sobre os materiais de construção nos Estados e desenvolver uma série de ações visando desburocratizar ainda mais o nosso setor, principalmente no tocante aos financiamentos, que já tiveram grande avanço, mas ainda longe do ideal”, completa.O presidente da Anamaco também afirma que o ‘calcanhar de Aquiles’ do segmento é a qualificação profissional. “Segundo o Instituto Data Popular, mais de 5,5 milhões de trabalhadores estão empregados no setor da Construção. É uma mão-de-obra que pode ter uma oportunidade de requalificação, o que terá impacto direto na renda dessas pessoas e na diminuição do risco de acidentes de trabalho no nosso setor”, finaliza.</span></p>
]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[TRABALHADOR PODERÁ SACAR FGTS PARA TRATAR DOENÇAS GRAVES]]></title>
<link>http://jobagola.wordpress.com/2008/01/15/trabalhador-podera-sacar-fgts-para-tratar-doencas-graves/</link>
<pubDate>Tue, 15 Jan 2008 16:04:59 +0000</pubDate>
<dc:creator>brasilbrasileiro</dc:creator>
<guid>http://jobagola.wordpress.com/2008/01/15/trabalhador-podera-sacar-fgts-para-tratar-doencas-graves/</guid>
<description><![CDATA[Projeto - 15/01/2008


J. Batista

Reinaldo Nogueira quer que FGTS garanta condições de tratamento]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<div class="dataManchete">Projeto - 15/01/2008</div>
<div class="tituloManchete"></div>
<div class="mancheteImagemv">
<div class="mancheteImgAutor">J. Batista</div>
<div class="mancheteImg"><img align="left" src="http://www.camara.gov.br/internet/bancoimagem/banco/reinaldo%20nogueira%20jbMED.jpg" /></div>
<div class="mancheteDescImagem">Reinaldo Nogueira quer que FGTS garanta condições de tratamento de doenças graves.</div>
<div class="clear"><!-- descricao Imagem --></div>
</div>
<p>De autoria do deputado Reinaldo Nogueira (PDT-SP), o Projeto de Lei 1593/07 permite aos trabalhadores utilizar os recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para tratamento de problemas graves de saúde do titular e de seus dependentes. Pela proposta, o saldo poderá ser sacado em caso de doenças terminais, necessidade de próteses dos membros inferiores e superiores, problemas cardíacos graves, transplantes de órgãos vitais, doenças degenerativas cerebrais e cirurgia para correção de problemas de surdez e para compra de aparelho auditivo.</p>
<p>Reinaldo Nogueira considera estranho que o trabalhador possa utilizar os recursos do FGTS para aplicação em fundos de privatização ou para amortizar extraordinariamente empréstimos imobiliários, mas não em caso de problemas graves de saúde.</p>
<p><b>Tramitação</b><br />
O projeto terá análise em <a href="http://www2.camara.gov.br/internet/homeagencia/materias.html?pk=109932"><b><font color="#2a2279">caráter conclusivo</font></b></a>, em conjunto com o Projeto de Lei 3310/00, do ex-deputado Euler Morais, que possibilita o saque do FGTS para tratamento de aids de parentes em primeiro grau do titular. As propostas serão analisadas em <a href="http://www2.camara.gov.br/internet/homeagencia/materias.html?pk=109932"><b><font color="#2a2279">caráter conclusivo</font></b></a> pelas comissões de Seguridade Social e Família; Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania.</p>
<p><b>Íntegra da proposta:</b><br />
<a href="http://www2.camara.gov.br/internet/proposicoes/chamadaExterna.html?link=http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=359785"><strong><font color="#2a2279">- PL-1593/2007</font></strong></a></p>
<p><strong>Notícias anteriores:</strong><br />
<a href="http://www2.camara.gov.br/internet/homeagencia/materias.html?pk=105704"><b><font color="#2a2279">Projeto permite que vítima de hepatite C utilize FGTS </font></b></a><br />
<a href="http://www2.camara.gov.br/internet/homeagencia/materias.html?pk=81642"><b><font color="#2a2279">Doença incapacitante pode dar direito a saque do FGTS</font></b></a><br />
<a href="http://www2.camara.gov.br/internet/homeagencia/materias.html?pk=65491"><b><font color="#2a2279">Projeto libera FGTS para quem tem Parkinson ou Alzheimer </font></b></a></p>
<p><b><font size="1" face="Verdana">Reportagem - Maria Neves<br />
Edição - Francisco Brandão</font></b><b><font size="1" face="Verdana">(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara')</font></b><b><font size="1" face="Verdana">Agência Câmara<br />
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852<br />
Fax. (61) 3216.1856<br />
E-mail:<span class="link-mailto"><a href="mailto:agencia@camara.gov.br"><strong><font color="#2a2279">agencia@camara.gov.br</font></strong></a></span></p>
<p></font></b></p>
]]></content:encoded>
</item>

</channel>
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