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	<title>biosfera &amp;laquo; WordPress.com Tag Feed</title>
	<link>http://wordpress.com/tag/biosfera/</link>
	<description>Feed of posts on WordPress.com tagged "biosfera"</description>
	<pubDate>Fri, 29 Aug 2008 23:20:27 +0000</pubDate>

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	<language>en</language>

<item>
<title><![CDATA[Do conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético: uma nova espécie de propriedade intelectual?]]></title>
<link>http://genedaterra.wordpress.com/?p=10</link>
<pubDate>Wed, 23 Jul 2008 23:52:11 +0000</pubDate>
<dc:creator>ayres1000</dc:creator>
<guid>http://genedaterra.wordpress.com/?p=10</guid>
<description><![CDATA[Elaborado em 10.2003.
Fonte: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=4775
AUTOR: Fábio Lima Qu]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<p>Elaborado em 10.2003.</p>
<p>Fonte: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=4775</p>
<p>AUTOR: Fábio Lima Quintas</p>
<p>Advogado no escritório Amaury Nunes Advogados, Mestrando em Direito e Estado pela Faculdade de Direito da Universidade de Brasília</p>
<p>A proteção ao conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético, inovação trazida ao ordenamento jurídico brasileiro pela Medida Provisória 2.052/2000 (1) e que tratou de atender os anseios de grupos acadêmicos, científicos e ambientalistas pátrio, confere direitos para uma comunidade sobre informações ou práticas locais, individuais ou coletivas, com valor real ou potencial, associada ao patrimônio genético. Por meio dessa MP, deveras, resguardou-se, para o detentor desse conhecimento tradicional, o direito de decidir sobre o acesso de terceiros à informação e de participar da repartição dos benefícios derivados de sua utilização, além de se regular a transferência de conhecimentos a respeito do patrimônio genético brasileiro.</p>
<p>A tutela jurídica conferida ao conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético e ao próprio patrimônio genético, nos moldes da MP 2.052, deve ser analisada, assim, sob duplo aspecto: por um lado, como atributiva de direito subjetivo às comunidades detentoras de informações relacionadas ao patrimônio genético; por outro, como regulação do acesso a esse patrimônio (2).<!--more--></p>
<p>No seu aspecto de regulação do acesso ao patrimônio genético, a Medida Provisória 2.052 e reedições seguiram as diretrizes da Convenção sobre Diversidade Biológica (3) (que atestou os direitos de soberania dos países sobre a sua biodiversidade) e devem ser interpretadas como exercício do poder de polícia (4) do Estado, instituído com espeque no artigo 225 da Constituição Federal, que dispõe:</p>
<p>"art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.</p>
<p>§1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:</p>
<p>omissis</p>
<p>II – preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético".</p>
<p>Assim, lastreada no artigo 225 da Constituição Federal, a norma em testilha impôs limitações à liberdade e à propriedade sobre o material biológico pátrio, dando, pois, nova conformação ao direito de liberdade e propriedade com relação à biosfera brasileira e aparelhando, legalmente, a Administração Pública para coibir a biopirataria.</p>
<p>Aquilo que é objeto de estudo no presente artigo, todavia, conforme deixa antever o título, é o segundo aspecto da tutela jurídica contida na MP 2.052 e reedições: a natureza do direito subjetivo conferido às comunidades sobre o conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético (e não o simples acesso ao patrimônio genético).</p>
<p>Há de verificar, primeiramente, que o conhecimento tradicional associado, em virtude de não atender aos requisitos de novidade e originalidade, não pode ser objeto de patenteamento (5).</p>
<p>Com efeito, não obstante o recente interesse dos países em desenvolvimento em incorporar o conhecimento tradicional associado ao rol de espécies de propriedade intelectual (6) (tendo em vista o valor econômico do conhecimento na modernidade), mister ressaltar que essa categoria nem mesmo atende a um dos fundamentos da propriedade intelectual, qual seja, conferir uma propriedade limitada temporalmente ao seu titular.</p>
<p>Em verdade, verifica-se que a proteção conferida a esse objeto imaterial que é o conhecimento não tem natureza de direito de propriedade, visto que o seu titular não pode dispor da coisa. Noutros termos, as comunidades titulares de conhecimento tradicional associado não podem sub-rogar terceiros de sua situação jurídica. E, como prelecionam os civilistas, uma das características do direito de propriedade é a possibilidade de sua disposição (7).</p>
<p>Ora, se inexiste a natureza de direito de propriedade na tutela jurídica ao conhecimento tradicional associado, é impróprio afirmar que se trata de nova espécie de propriedade intelectual.</p>
<p>Há proteção, sim, ao conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético; mas essa proteção não passou pelo instituto da propriedade (intelectual). É o que se depreende da leitura do artigo 8º do prefalado diploma legal:</p>
<p>"Art. 8º. Omissis</p>
<p>§ 1o O Estado reconhece o direito das comunidades indígenas e das comunidades locais para decidir sobre o uso de seus conhecimentos tradicionais associados ao patrimônio genético do País, nos termos desta Medida Provisória e do seu regulamento." (8)</p>
<p>A proteção dos conhecimentos tradicionais das comunidades foi assegurada por meio de um direito de uso, que mais se assemelha ao instituto civilista do direito de usufruto (9).</p>
<p>Assim sendo, às comunidades detentoras de conhecimento tradicional associado são asseguradas a posse, a utilização imediata da própria coisa (uso), a sua administração e a percepção de frutos (10), de forma monopolista e por período indeterminado.</p>
<p>Analiticamente, a esse respeito, dispõe a Medida Provisória n.º 2.186-16, em seu art. 9º e incisos, como direitos das comunidades:</p>
<p>Art. 9o. À comunidade indígena e à comunidade local que criam, desenvolvem, detêm ou conservam conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético, é garantido o direito de:</p>
<p>I - ter indicada a origem do acesso ao conhecimento tradicional em todas as publicações, utilizações, explorações e divulgações;</p>
<p>II - impedir terceiros não autorizados de:</p>
<p>a) utilizar, realizar testes, pesquisas ou exploração, relacionados ao conhecimento tradicional associado;</p>
<p>b) divulgar, transmitir ou retransmitir dados ou informações que integram ou constituem conhecimento tradicional associado;</p>
<p>III - perceber benefícios pela exploração econômica por terceiros, direta ou indiretamente, de conhecimento tradicional associado, cujos direitos são de sua titularidade, nos termos desta Medida Provisória."</p>
<p>Não sendo a proteção conferida ao conhecimento tradicional associado espécie de propriedade intelectual, "[a] proteção ora instituída não afetará, prejudicará ou limitará direitos relativos à propriedade intelectual." (11).</p>
<p>Pode, ainda, subsistir o questionamento, em virtude da constatação de que o direito ao conhecimento tradicional associado não confere a sua propriedade à comunidade, de quem é o titular desse conhecimento. Esse conhecimento pertence a toda sociedade brasileira. É o que preceitua o § 2º do art. 8º da MP 2.186-16, em consonância ainda com a Convenção sobre Diversidade Biológica (12) (art.15), in verbis:</p>
<p>"§ 2º O conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético de que trata esta Medida Provisória integra o patrimônio cultural brasileiro".</p>
<p>Resta evidente, por todo o exposto, que o direito de proteção ao conhecimento tradicional associado não implica na apropriação intelectual sobre o patrimônio genético, nos moldes das patentes. Em verdade, esse direito, no seu aspecto prático, visa precipuamente a evitar a exploração das tradições das comunidades, sem que lhes reverta qualquer benefício; tutelando-se o uso deste conhecimento.</p>
<p>O direito de proteção ao conhecimento tradicional associado, portanto, é um direito de "usufruto intelectual" — e não um direito de propriedade intelectual, no rigor do termo —, que regula o acesso ao conhecimento tradicional das comunidades associado ao patrimônio genético pátrio.</p>
<p>Merece menção, nesse diapasão, a tentativa dos países em desenvolvimento de jurisdicizar, também no âmbito do TRIPS (13), uma proteção de toda similar ao conhecimento tradicional associado.</p>
<p>De fato, em razão do artigo 27.3 (b) do TRIPS estar incluído na chamada built-in agenda, ou agenda incorporada (14), os países em desenvolvimento encontraram um espaço político adequado para a inserção, no espaço da OMC/TRIPS, da discussão acerca da transferência de tecnologia e proteção do conhecimento nativo. Assim vem disposto o artigo 27.3 do TRIPS:</p>
<p>"Article 27.3. Members may also exclude from patentability:</p>
<p>(...)</p>
<p>(b) plants and animals other than micro-organisms, and essentially biological processes for the production of plants or animals other than non-biological and microbiological processes. However, Members shall provide for the protection of plant varieties either by patents or by an effective sui generis system or by any combination thereof. The provisions of this subparagraph shall be reviewed four years after the date of entry into force of the WTO Agreement." (15)</p>
<p>Sobre a conjuntura internacional que cerca o tema, comenta Nuno Pires de Carvalho:</p>
<p>"Em matéria de biodiversidade, Honduras, Cuba, Nicarágua e a República Dominicana propuseram a inclusão de um novo artigo especificando os direitos das comunidades indígenas na Parte I do Acordo, relativas às "Disposições Gerais e Princípios Básicos". Noutra ocasião, os mesmos países, juntamente com El Salvador, solicitaram que na revisão do artigo 27.3 (b) as disposições da CDB [Convenção sobre Diversidade Biológica. N.A.] deveriam ser levadas em consideração. Além disso, o significado das seguintes expressões deveria ser esclarecido: microorganismos; processos microbiológicos; como se distinguem dos processos biológicos; a combinação de um sistema de patentes com um sistema sui generis eficaz. Propostas para a criação de um mecanismo para a proteção dos conhecimentos indígenas foram também introduzidas pela Venezuela e pelo Quênia. A Índia sugeriu que o artigo 29 dos TRIPs fosse alterado para que os depositantes de pedidos de patentes para invenções na área de biotecnologia fossem obrigados a informar a origem dos recursos genéticos eventualmente utilizados e a comprovar a obtenção de consentimento prévio informado. A mesma sugestão foi submetida pela Zâmbia, Jamaica, Quênia, Paquistão, Sri Lanka, Tanzânia e Uganda. Posteriormente, numa proposta que foi apoiada pela Venezuela, a Índia recomendou que, no caso de os recursos serem obtidos sem consentimento prévio informado (em violação, portando, do artigo 15 da CBD), os pedidos de patente deveriam ser indeferidos". (16)</p>
<p>O que parcela da comunidade internacional pretende, pois, é criar um fator impeditivo à patenteabilidade, que não se alinha aos requisitos da patente (novidade, atividade inventiva, aplicação industrial e divulgação social), mas que se assemelha aos fatores que vedam o patenteamento, previstos no art. 18 da Lei 9.279 e no TRIPS (nos mesmos termos) (17).</p>
<p>Deste modo, verifica-se que a Medida Provisória n.º 2.052 antecipou posição a respeito de discussão candente nos foros internacionais. Conclui-se, ainda, que a Medida Provisória n.º 2.052 e reedições devem ser compreendidas em dois sentidos: por um lado, emerge como o exercício do poder de polícia do Estado no que tange ao acesso ao patrimônio genético nacional; por outro lado, confere direito de usufruto às comunidades detentoras de conhecimento tradicional vinculado a esse patrimônio.</p>
<p>NOTAS</p>
<p>01. Essa Medida Provisória foi reeditada, pela última vez, em 23 de agosto de 2001, sob o número 2.186-16. Em razão do advento da Emenda Constitucional n.º 32, essa MP continuará em vigor até que MP posterior a revogue ou até deliberação definitiva do Congresso Nacional. Cabe o registro de que a MP está hoje regulamentada pelo Decreto n.º 3.945, de 3 de outubro de 2001.</p>
<p>02. A MP 2.186-16, de 23 de agosto de 2001, reedição da MP 2.052, vem corroborar a distinção pugnada por este Autor, ao dispor no seu artigo 1º:</p>
<p>"Art. 1º. Esta Medida Provisória dispõe sobre os bens, os direitos e as obrigações relativos:</p>
<p>I - ao acesso a componente do patrimônio genético existente no território nacional, na plataforma continental e na zona econômica exclusiva para fins de pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico ou bioprospecção;</p>
<p>II - ao acesso ao conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético, relevante à conservação da diversidade biológica, à integridade do patrimônio genético do País e à utilização de seus componentes;</p>
<p>III - à repartição justa e eqüitativa dos benefícios derivados da exploração de componente do patrimônio genético e do conhecimento tradicional associado; e</p>
<p>IV - ao acesso à tecnologia e transferência de tecnologia para a conservação e a utilização da diversidade biológica".</p>
<p>03. Interessante atentar que essa Convenção reconheceu a interdependência entre a biodiversidade e a biotecnologia.</p>
<p>04. O poder de polícia se refere tanto às leis que delimitam o âmbito da liberdade e da propriedade, quanto aos atos administrativos que lhes dão execução.</p>
<p>05. São requisitos de patenteabilidade a novidade (novelty), aplicação industrial (utility), atividade inventiva (non-obviousness) e divulgação social (disclosure).</p>
<p>06. Da qual faz parte o direito de propriedade industrial.</p>
<p>07. Cf. art. 1.128 do Novo Código Civil (correspondente ao artigo 524 do Código Civil de 1916).</p>
<p>08. MP 2.186-16, de 23 de agosto de 2003.</p>
<p>09. O Código Civil de 1916, não destoando do conceito clássico romano, definiu o conceito de usufruto, no seu art. 713, como "o direito real de fruir as utilidades e frutos de uma coisa, enquanto temporariamente destacado da propriedade". O fato de o novo Código Civil não mais trazer artigo equivalente ao art. 713 não traz repercussões para o instituto, pois o que se pretendeu fazer foi depurar o Código de definições (visto que trazer definições não é a função de Códigos).</p>
<p>O direito de uso, por sua vez, cinge-se à utilização imediata da própria coisa (não se utilizam os frutos da coisa). (Pereira, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil. Vol. IV. 13ed. Rio de Janeiro: Forense, 1999. p. 195-211).</p>
<p>10. Esses são os direitos do usufrutuário, já emergentes nas fontes romanas, da qual o Código Civil Brasileiro bebeu (art. 1.394 do CC, equivalente ao art. 718 do CC-16). (Pereira, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil. Vol. IV. 13ed. Rio de Janeiro: Forense, 1999. p. 200-201).</p>
<p>11. Art. 8º, § 4ºº da MP 2.186-16, de 23 de agosto de 2001.</p>
<p>12. Também conhecida como Convenção da Biodiversidade, foi firmada em 1992, no Rio de Janeiro, durante a Rio-92 (popularmente conhecida como Eco-92). Foi promulgada em 16 de março de 1998 pelo Decreto n.º 2.519.</p>
<p>13. Pretende-se, assim, conferir status de norma jurídica internacional a esse instituto também no âmbito da Organização Mundial do Comércio.</p>
<p>14. built-in agenda é uma previsão de reforma contida na própria norma, constituída em razão de dissenso na regulação de determinado tema. In casu, em razão de dissenso na proteção de material relacionado à biotecnologia, o art. 27.3 (b) foi incluído na agenda incorporada. (Carvalho, Nuno Pires. TRIPs – Questões Controvertidas na Área de Patentes. In: Anais do XIX Seminário Nacional de Propriedade Intelectual, 1999. São Paulo: ABPI, 1999. p. 94-95.)</p>
<p>15. Segue uma tradução livre do dispositivo: "Artigo 27.3. Os membros da OMC podem ainda vedar o patenteamento de: (...) (b) plantas e animais, conquanto não sejam micro-organismos, e processos essencialmente biológicos. Contudo, os membros devem providenciar a proteção de variedades vegetais (cultivares) por um sistema de patentes ou por um sistema sui generis eficaz, ou ainda por outro resultante da combinação desses. O contido neste subparágrafo deverá ser revisto em quatro anos, contados a partir da data de entrada em vigor do Acordo da OMC".</p>
<p>16. Carvalho, Nuno Pires. TRIPs – Questões Controvertidas na Área de Patentes. In: Anais do XIX Seminário Nacional de Propriedade Intelectual, 1999. São Paulo: ABPI, 1999. p. 99-100.</p>
<p>17. O então Ministro das Relações Exteriores Celso Lafer noticiou, em palestra proferida em Manaus no dia 11 de setembro de 2001, que o Brasil fez circular no Conselho de TRIPS, em novembro de 2000, uma proposta de revisão do artigo 27.3 (b) do TRIPS a fim de introduzirem nesse Acordo o reconhecimento do direito dos países protegerem através de um sistema sui generis os conhecimentos tradicionais e os recursos genéticos.</p>
<p>BIBLIOGRAFIA</p>
<p>CARVALHO, Nuno Pires. TRIPs – Questões Controvertidas na Área de Patentes. In: Anais do XIX Seminário Nacional de Propriedade Intelectual, 1999. São Paulo: ABPI, 1999.</p>
<p>LAFER, Celso. Palestra do Ministro de Estado das Relações Exteriores no seminário internacional organizado pela Comissão Européia e pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) – "O papel da proteção da propriedade intelectual nos campos da biodiversidade e dos conhecimentos tradicionais". Manaus, 11 de setembro de 2001.</p>
<p>MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 22ª ed. São Paulo: Malheiros, 1997.</p>
<p>MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 11ª ed. São Paulo: Malheiros, 1999.</p>
<p>PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil. Vol. IV. 13ed. Rio de Janeiro: Forense, 1999.</p>
<table border="0" cellspacing="3" cellpadding="0" width="100%">
<tbody>
<tr>
<td><span style="font-family:Verdana,Arial;"><strong>Sobre o texto:</strong></span><br />
<span style="font-size:x-small;font-family:Verdana,Arial;">Texto inserido no Jus Navigandi nº 196 (18.1.2004).<br />
Elaborado em 10.2003. </span></td>
</tr>
<tr>
<td>
<table border="0" cellspacing="0" cellpadding="0" width="100%">
<tbody>
<tr>
<td><img src="http://jus.uol.com.br/images/2X2.gif" alt="" width="1" height="1" /></td>
</tr>
</tbody>
</table>
</td>
</tr>
<tr>
<td><span style="font-family:Verdana,Arial;"><strong>Informações                         bibliográficas:</strong></span><br />
<span style="font-family:Verdana,Arial;">Conforme a NBR 6023:2002 da Associação Brasileira de Normas  Técnicas (ABNT), este texto científico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:</span><br />
<span style="font-size:x-small;font-family:Verdana,Arial;">QUINTAS, Fábio Lima. Do <span class="hl hilite">conhecimento</span> <span class="hl hilite">tradicional</span> <span class="hl hilite">associado</span> ao patrimônio genético: uma nova espécie de propriedade intelectual?. <strong>Jus Navigandi</strong>, Teresina, ano 8, n. 196, 18 jan. 2004. Disponível em: &#60;http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=4775&#62;. Acesso em:                          document.write(capturado());23 jul. 2008.</span></td>
</tr>
</tbody>
</table>
]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Os subsistemas terrestres]]></title>
<link>http://disciplinex.wordpress.com/?p=32</link>
<pubDate>Fri, 11 Jul 2008 07:05:00 +0000</pubDate>
<dc:creator>disciplinex</dc:creator>
<guid>http://disciplinex.wordpress.com/?p=32</guid>
<description><![CDATA[Atmosfera: é constituída pela camada gasosa! Podemos identificar várias camadas da atmosfera:

A ]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<p><span style="font-size:small;"><strong>Atmosfera</strong>:</span> é constituída pela camada gasosa! Podemos identificar várias camadas da atmosfera:</p>
<p><img style="border-color:black;" src="http://www.colegiosaofrancisco.com.br/alfa/meio-ambiente-atmosfera/imagens/atmosfera-60.jpg" border="0" alt="" width="232" height="281" /><img style="width:258px;height:281px;border-color:black;" src="http://www.mundofisico.joinville.udesc.br/imagem.php?idImagem=440" border="0" alt="" width="345" height="403" /></p>
<p>A Atmosfera é essencialmente constituida por Azoto, seguida de Oxigénio, e em pequena percentagem o Argon.</p>
<p><img style="border-color:black;" src="http://www.range-o-dente.com/lib-blog/2007/ComposicaoAtmosfera-B.png" border="0" alt="" /></p>
<p><span style="font-size:small;"><strong>Geosfera: </strong></span>é constituida por toda a matéria sólida, referindo as camadas concêntricas da estrutura do planeta Terra, entre elas, o nucleo interno e externo, o manto e a crusta (ou crosta).</p>
<p><img style="width:279px;height:255px;border-color:black;" src="http://www.cepa.if.usp.br/energia/energia1999/Grupo4B/Eneralte/figuras/terra1.gif" border="0" alt="" width="348" height="343" /></p>
<p><em>Nota:</em></p>
<p><em>O núcleo divide-se no núcleo externo e interno, e como referido anteriormente, a geosfera é a parte sólida, embora é do conhecimento que o núcleo externo é liquido, porém é considerado como parte da Geosfera.</em></p>
<p><span style="font-size:small;"><span><strong>Biosfera</strong>: é constituída por todos os seres vivos que habitam no planeta Terra</span></span></p>
<p><span style="font-size:small;"><span><strong>Hidrosfera</strong>: é constituída pelos reservatórios de água. (oceanos, mares, rios)</span></span></p>
<p>Alguns autores defendem um outro subsistema terrestre, <strong>a criosfera</strong>, esta constituída pelos reservatórios de água ( calotes de gelo, glaciares)</p>
]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[El ayuntamiento estudia la instalación de un huerto solar en el Polígono Industrial.]]></title>
<link>http://ajuntamentdenovetle.wordpress.com/?p=118</link>
<pubDate>Tue, 08 Jul 2008 20:05:42 +0000</pubDate>
<dc:creator>ajuntamentdenovetle</dc:creator>
<guid>http://ajuntamentdenovetle.wordpress.com/?p=118</guid>
<description><![CDATA[
La alcaldesa de Novetlè está negociando con el ADIF para que revierta al ayuntamiento los terreno]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://ajuntamentdenovetle.files.wordpress.com/2008/07/admin_fotovoltaica.jpg"><img class="alignnone size-full wp-image-119" src="http://ajuntamentdenovetle.wordpress.com/files/2008/07/admin_fotovoltaica.jpg" alt="" width="300" height="200" /></a></p>
<p>La alcaldesa de Novetlè está negociando con el ADIF para que revierta al ayuntamiento los terrenos que ocupa el antiguo puente y el suelo anexo que están en sesuso una vez acabado el trazado definitivo del AVE de Madrid a Valencia. Sobre ésta superficie cedida por el administrador de las infraestructuras públicas ferroviarias y la que dispone el ayuntamiento en la zona anexa inmediata, los servicios técnicos municipales estan procediendo al estudio de viabilidad para la instalación de un huerto solar que, además de producir energía electrica limpia y generar suficiente abastecimiento para los edificios públicos del municipio, se convertirá en una fuente de ingresos para el ayuntamiento para reinvertir en el ciclo integral de políticas contra el cámbio climático y el calentamiento global.</p>
<p>Una vez obtenida la dimensión óptima que permita conseguir todos estos objetivos, el ayuntamiento procederá a las consultas preceptivas de las empresas del sector que ya han realizado sus propuestas comerciales al ayuntamiento. En el ámbito administrativo se está procediendo a la elaboración de las Ordenanzas correspondientes y al Pliego de Condiciones que ha de regir la contratación según la dimensión del proyecto con arreglo a la normativa que cambiará el próximo mes de septiembre dado que el Gobierno de España está haciendo y va a continuar potenciando la produción de energias límpias que favorezcan un equilibrio más racional de los ecosistemas, la reducción de emisiones de C02 a la atmosfera y la lucha contra el efecto invernadero.</p>
<p>Este es un primer paso al que han saludado de manera positiva los empresarios asentados en el polígono industrial y que será difundido de manera pedagógica entre la población, especialmente con programas destinados a los escolares y a los jóvenes, un sector social especialmente sensibilizado con este y otros temas relacionados con el medio ambiente, la producción de energias limpias y la lucha contra la contaminación.</p>
<p><a href="http://ajuntamentdenovetle.files.wordpress.com/2008/07/huerta.jpg"><img class="alignnone size-full wp-image-120" src="http://ajuntamentdenovetle.wordpress.com/files/2008/07/huerta.jpg" alt="" width="468" height="278" /></a></p>
]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[El G-8 llega a un "importante acuerdo" sobre el cambio climático]]></title>
<link>http://vicentvercher.wordpress.com/?p=4900</link>
<pubDate>Tue, 08 Jul 2008 12:50:16 +0000</pubDate>
<dc:creator>Vicent Vercher Garrigós</dc:creator>
<guid>http://vicentvercher.wordpress.com/?p=4900</guid>
<description><![CDATA[20 MINUTOS.ES / AGENCIAS. 08.07.2008 - 13:04h




Ampliar foto
Los líderes del G-8 y el presidente ]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<div class="author a100">20 MINUTOS.ES / AGENCIAS. 08.07.2008 - 13:04h</div>
<p><!-- /TITULAR --><!-- FOTO_PRINCIPAL --></p>
<div class="pic" style="width:544px;">
<div class="img"><a title="El G-8 llega a un " href="http://vicentvercher.wordpress.com/imagen/844404"><img src="http://static.20minutos.es/img/2008/07/08/844404_tn.jpg?v=20080708042553" alt="El G-8 llega a un " width="544" height="120" /></a></div>
<div class="footer-pic" style="width:544px;">
<div class="augmenter"><a href="http://vicentvercher.wordpress.com/imagen/844404"><span style="color:#ffffff;">Ampliar foto</span></a></div>
<p><span>Los líderes del G-8 y el presidente de la Comisión Europea Jose Manuel Durao Barroso. (Bazuki Muhammad / Reuters).</span></div>
<p><!-- /FOTO_PRINCIPAL --><!-- ENTRADILLA --></p>
<div id="entradilla_noticia" class="chapeau">
<ul>
<li>Su meta es reducir en un 50% las emisiones de CO2 a la atmósfera.</li>
<li>Los esfuerzos para lograr un acuerdo se han visto dificultados por las diferencias entre los países miembros del G-8.</li>
<li>Los líderes expresaron su preocupación por el alto precio del petróleo y de los alimentos, que suponen "un reto" para la economía mundial.</li>
</ul>
</div>
<p><!-- /ENTRADILLA --><!-- MINUTECA --></p>
<div class="minutec_art_mod">
<dl>
<dt><strong><span style="font-size:small;color:#b92728;">Minuteca</span></strong> todo sobre: </dt>
<dd>
<ul>
<li><a title="cambio climático" href="http://www.20minutos.es/minuteca/cambio-climatico/"><strong><span style="color:#0c2269;font-family:Georgia;">cambio climático</span></strong></a><span style="font-family:Georgia;">, </span></li>
<li><a title="G-8" href="http://www.20minutos.es/minuteca/g-8/"><strong><span style="color:#0c2269;font-family:Georgia;">G-8</span></strong></a><span style="font-family:Georgia;"> </span></li>
</ul>
</dd>
</dl>
</div>
<p><!-- /MINUTECA --><!-- TEXTO --></p>
<div id="cuerpo_noticia">
<p>El G-8 alcanzó esta madrugada un <strong>"importante principio de acuerdo"</strong> sobre las maneras de luchar contra el cambio climático. Los Ocho comparten la necesidad de <strong>reducir en un 50% las emisiones de CO2 a la atmósfera en el año 2050</strong> para combatir el cambio climático, anunció el primer ministro japonés, Yasuo Fukuda.</p>
<div class="imp">Piden la "contribución" de todas las economías avanzadas para lograr esa meta</div>
<p> </p>
<p>Los líderes de los siete países más industrializados y Rusia, que tienen<strong> distintas posiciones</strong> sobre la lucha contra el calentamiento global, pidieron, en un comunicado, la "contribución" de todas las economías avanzadas para lograr esa meta, en referencia a naciones emergentes que, como China y la India, son grandes emisores de CO2.</p>
<p>Además, los países miembros del grupo (EEUU, Reino Unido, Francia, Alemania, Italia, Canadá, Japón y Rusia) han acordado <strong>fijar objetivos nacionales de recorte de emisiones</strong> de CO2 a medio plazo, en alusión a 2020.</p>
<p><strong>"Buen trabajo"</strong> </p>
<p>Sobre este asunto, la canciller alemana, <strong>Angela Merkel, se declaró "muy satisfecha"</strong> por los progresos en los trabajos del Grupo del G-8 sobre el cambio climático o el precio de los alimentos y la energía. "Estoy muy satisfecha con el trabajo que se ha dedicado a los documentos en lo que respecta a progresos en la cuestión del cambio climático y la cooperación en el área de la comida y el petróleo", afirmó.</p>
<p>Por su parte, las grandes organizaciones ecologistas <strong>describieron como un "fracaso"</strong> el comunicado conjunto sobre cambio climático.</p>
<p><strong>Intervención en la crisis alimentaria </strong></p>
<p>Las economías emergentes del G5 -formado por Brasil, México, India, China y Sudáfrica- han pedido la intervención de la comunidad internacional y de la ONU en la crisis alimentaria, e <strong>instaron al G-8 a reducir sus emisiones de gases</strong> con efecto invernadero. <strong></strong></p>
<p><strong>Preocupados por el precio del petróleo</strong></p>
<p>Por otra parte, los líderes del G8 expresaron también su preocupación por el alto precio del petróleo y de los alimentos y sus consecuentes presiones inflacionistas, que suponen <strong>"un serio reto" para la economía mundial</strong>.</p>
<p>Al término de su sesión de mañana en Hokkaido (norte de Japón), los países más ricos del mundo pidieron a las naciones productoras de petróleo y a las consumidoras que <strong>"dialoguen" para rebajar</strong> el precio del crudo, según informó la agencia local <strong>Kyodo</strong>.</p>
<p><strong>Ayuda para África</strong></p>
<p>El G-8 renovó además su objetivo de <strong>doblar la ayuda a África para 2010</strong> e indicó que considerará la posibilidad de extenderla. En un comunicado, los Ocho anunciaron nuevas iniciativas de ayuda, entre ellas la <strong>promesa de 100 millones de dólares</strong> para la adquisición de mosquiteros tratados con insecticida para 2010 y un aumento de los trabajadores sanitarios en el continente.</p>
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</ul>
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<title><![CDATA[Stop a las bolsas de plástico]]></title>
<link>http://vicentvercher.wordpress.com/?p=4851</link>
<pubDate>Fri, 27 Jun 2008 09:01:42 +0000</pubDate>
<dc:creator>Vicent Vercher Garrigós</dc:creator>
<guid>http://vicentvercher.wordpress.com/?p=4851</guid>
<description><![CDATA[ 
Su alto impacto ambiental induce a algunos países a reducir su uso, reutilizarlas, sustituirlas ]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<p> </p>
<p class="rc-canal-medio-ambiente">Su alto impacto ambiental induce a algunos países a reducir su uso, reutilizarlas, sustituirlas por otras biodegradables, cobrarlas o incluso prohibirlas</p>
<p>La bolsa de plástico tradicional podría tener los días contados. Sus negativos efectos en el medio ambiente hacen necesarias nuevas medidas que asuman tanto las instituciones como las empresas, y por supuesto, los consumidores. Reducir su uso y reutilizarlas siempre que se pueda, sustituirlas por bolsas de varios usos o de materiales biodegradables son algunas de las soluciones que ya se están desarrollando en algunos países, incluido España.</p>
<ul>
<li><span class="rc-elemento-accesorio">Autor: </span>Por ALEX</li>
</ul>
<p>El impacto medioambiental de las bolsas de plástico es enorme. Además de las grandes cantidades de energía que se precisan para su fabricación, están compuestas de sustancias derivadas del petróleo, que pueden tardar en degradarse más de medio siglo. La gran mayoría acaba siendo desechada sin control, contaminando tanto las ciudades como los ecosistemas naturales. En el mar su impacto puede ser letal para animales como tortugas, ballenas o delfines, que mueren tras ingerirlas. Asimismo, las bolsas serigrafiadas pueden contener residuos metálicos tóxicos.</p>
<div class="rc-imagen rc-imagen-right rc-imagen-border"><img style="width:24em;height:30.7em;" src="http://static.consumer.es/www/imgs/2008/06/bolsa03.jpg" alt="" /></div>
<div class="rc-pie-de-foto-container" style="width:24em;"><span class="rc-pie-de-foto"><br class="rc-elemento-accesorio" />- Imagen: <a title="londonista" href="http://flickr.com/people/24907186@N07/">londonista</a> -</span></div>
<p><strong>Estados Unidos y la Unión Europea consumen el 80% de la producción mundial, aunque su generalización en los países en vías de desarrollo está agravando el problema</strong>. En España, según <a href="http://www.cicloplast.com/"><span style="color:#336699;">Cicloplast</span></a>, que agrupa a fabricantes y distribuidores de bolsas, cada ciudadano consume de media al año 238 bolsas de plástico (más de 97.000 toneladas), de las que apenas se recicla el 10%.</p>
<p>Por ello, cada vez son más los países que plantean diversas medidas. Además de reducir su uso, reutilizarlas, sustituirlas por otras de varios usos o fabricarlas con materiales biodegradables se presentan como soluciones posibles.</p>
<blockquote class="rc-destacado rc-canal-medio-ambiente"><p>Cada español consume de media al año 238 bolsas de plástico (más de 97.000 toneladas), de las que apenas se recicla el 10%</p></blockquote>
<p>En este sentido, la producción de bolsas de <a href="http://www.consumer.es/web/es/medio_ambiente/urbano/2006/03/24/150471.php"><span style="color:#336699;">bioplástico</span></a> comienza a estar en auge. En España, las principales empresas de distribución han empezado a adoptar este tipo de materiales más ecológicos, como el plástico reutilizable, la rafia, el TNT, o el almidón de patata. Asimismo, el Ministerio de Medio Ambiente pretende para 2015 que el 70% de las bolsas sean biodegradables.</p>
<p>En Francia, una Ley de 2005 sobre Política Agraria dispone que en 2010 todas las bolsas de plástico habrán de tener esta propiedad. Asimismo, las campañas de sensibilización en este país han conseguido que se reduzca en un 20% la utilización de las bolsas convencionales.</p>
<p>Por su parte, diversas empresas trabajan para desarrollar y mejorar este tipo de materiales. En España, la filial del grupo <a href="http://www.spmbiel.es/"><span style="color:#336699;">Sphere</span></a>, primer productor europeo y cuarto mundial de bolsas de plástico, produce desde hace un año y medio bolsas de fécula de patata con un sistema desarrollado por dos compañías del grupo.</p>
<p>En Italia, las empresas <a href="http://www.novamont.com/"><span style="color:#336699;">Novamont</span></a> y <a href="http://www.coldiretti.it/"><span style="color:#336699;">Coldiretti</span></a> han llegado a un acuerdo para implantar un sistema de fabricación de plásticos biodegradables a partir del maíz y del girasol que cubra todo el proceso productivo. Sus responsables asumen que una de bolsas cuesta entre ocho y nueve céntimos de euro, frente a los cinco céntimos de la bolsa tradicional. No obstante, destacan que su precio bajará al generalizarse su uso, y recuerdan sus ventajas ecológicas.</p>
<p>En Canadá, la <a href="http://vicentvercher.wordpress.com/wp-admin/%20http://www.epi-global.com/"><span style="color:#336699;">compañía EPI</span></a> (Environmental Plastic Additives) ha desarrollado un aditivo, denominado TDPA (Totally Degradable Plastic Additives), que permite a los plásticos convencionales volverse biodegradables. En este caso, el coste de fabricación de las bolsas es un 10% mayor. En Francia, la denominada bolsa "<a href="http://www.plast-pack43.com/neosac.htm"><span style="color:#336699;">Néosac</span></a>" utiliza una tecnología similar, desarrollada por varios industriales franceses, que ya se distribuye en varios locales y supermercados galos. Su coste es también algo mayor que las clásicas: entre un 25 y un 30% más.</p>
<h2>Cobrarlas y prohibirlas</h2>
<p>En otros países se plantean medidas más drásticas para frenar su uso. Por ejemplo, <strong>en Suecia o Alemania el cobro de las bolsas está generalizado</strong>, si bien los consumidores están más concienciados y suelen reutilizarlas o emplean bolsas de tela.</p>
<p><strong>En otros lugares han optado por la vía de los impuestos</strong>. Irlanda ha implantado el "plustax", que obliga al pago de quince céntimos de euro por cada bolsa que utilicen los consumidores. En Hong Kong, una tasa medioambiental similar a la irlandesa, obliga a pagar por cada bolsa unos 50 céntimos.</p>
<div class="rc-imagen rc-imagen-right rc-imagen-border"><img style="width:24em;height:29.3em;" src="http://static.consumer.es/www/imgs/2008/06/bolsa01.jpg" alt="" /></div>
<div class="rc-pie-de-foto-container" style="width:24em;"><span class="rc-pie-de-foto"><br class="rc-elemento-accesorio" />- Imagen: <a title="sanja gjenero" href="http://www.sxc.hu/profile/lusi">sanja gjenero</a> -</span></div>
<p><strong>La prohibición de su uso es también otra medida que está empezando a ganar adeptos</strong>. China, que consume unos 3.000 millones de bolsas de plástico al día, ha prohibido las ultrafinas, siguiendo el ejemplo de países como Irlanda, Ruanda o Bangladesh. Italia aprobaba en 2007 una ley que prohibirá las bolsas de plástico no biodegradables a partir de 2010, aunque la Comisión Europea ha argumentado que contraviene la Directiva sobre Envases y Residuos de Envases.</p>
<p>En Estados Unidos, San Francisco es la primera ciudad de este país en prohibirlas, de manera progresiva, una idea que se están planteando en otras ciudades como Boston o Berkeley. En Los Ángeles se ha optado por sustituirlas por otras recicladas y biodegradables. Por su parte, en la localidad inglesa de Devon las han eliminado de los establecimientos comerciales y ofrecen en su lugar bolsas de papel o de tela.</p>
<p>En definitiva, <strong>los consumidores son claves en este proceso</strong>, por lo que resulta fundamental adoptar costumbres como reducir en lo posible su uso, reutilizar las bolsas llevándolas plegadas para compras inesperadas, y mejor si son de tela, papel o materiales biodegradables. Asimismo, hay otras formas de transportar las compras, como cajas de cartón, cestas o carros.</p>
<p><!-- empieza despiece --></p>
<div class="contenido-despiece rc-canal-medio-ambiente contenido-despiece-general">
<h2>Bolsas reutilizables muy 'fashion'</h2>
<div class="contenido-despiece-texto">
<p>Algunos diseñadores europeos creen que moda y ecologismo son compatibles. Por ello, han lanzado varias bolsas de mercado reutilizables para estar a la última, con precios que no defraudarán a los más elitistas. Por ejemplo, el modelo "Silky Pop" de Hermes, fabricado en piel de becerro, cuesta unos 711 euros; una bolsa de nylon de Consuelo Castiglioni cuesta unos 625 euros, mientras que para comprar una de lona orgánica de Stella McCartney hay que desembolsar unos 367 euros.</p>
<p>No obstante, también hay bolsas reutilizables aptas para todos los públicos. La cadena de mercados Trader Joe's vende una por un euro y medio aproximadamente. Un poco más cara -vale unos once euros - pero mucho más creativa, es la de la diseñadora británica <a href="http://www.anyahindmarch.com/"><span style="color:#336699;">Anya Hindmarch</span></a>. Su modelo "I'm Not a Plastic Bag" ("No soy una bolsa de plástico") se ha popularizado en la web de subastas eBay, donde ha conseguido facturar diez veces más que de forma convencional.</div>
<p><!-- termina despiece --></div>
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<title><![CDATA[Fotos de la Biosfera de Sian Ka'an. Salida con Jeeps 4x4 en la Riviera Maya]]></title>
<link>http://carlesgr.wordpress.com/?p=405</link>
<pubDate>Sat, 21 Jun 2008 13:22:44 +0000</pubDate>
<dc:creator>Cristina</dc:creator>
<guid>http://carlesgr.wordpress.com/?p=405</guid>
<description><![CDATA[
Esta es una de las salidas más emocionantes para realizar en la Riviera Maya. Es una excursión co]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://carlesgr.files.wordpress.com/2008/06/p1020277.jpg"><img class="aligncenter size-full wp-image-406" src="http://carlesgr.wordpress.com/files/2008/06/p1020277.jpg" alt="" width="510" height="382" /></a></p>
<p style="text-align:center;">Esta es una de las salidas más emocionantes para realizar en la Riviera Maya. Es una excursión con Jeeps 4x4, los cuales conduces tú!!!</p>
<p style="text-align:center;">La verdad es que allí conducen un poco más alocados que aquí, pero lo que es la Biosfera al estar protegida no hay ningún problema y se disfruta mucho del paisaje.</p>
<p style="text-align:center;"><a href="http://carlesgr.files.wordpress.com/2008/06/p1020281.jpg"><img class="aligncenter size-full wp-image-407" src="http://carlesgr.wordpress.com/files/2008/06/p1020281.jpg" alt="" width="510" height="382" /></a></p>
<p style="text-align:center;">Vemos como al entrar en la Biosfera de Sian Ka'an el camino deja de estar asfaltado y ahora sí empieza la aventura!</p>
<p style="text-align:center;"><a href="http://carlesgr.files.wordpress.com/2008/06/p1020286.jpg"><img class="aligncenter size-full wp-image-408" src="http://carlesgr.wordpress.com/files/2008/06/p1020286.jpg" alt="" width="510" height="382" /></a></p>
<p style="text-align:center;">Vistas desde el Jeep en movimiento.</p>
<p style="text-align:center;"><a href="http://carlesgr.files.wordpress.com/2008/06/p1020293.jpg"><img class="aligncenter size-full wp-image-409" src="http://carlesgr.wordpress.com/files/2008/06/p1020293.jpg" alt="" width="510" height="382" /></a></p>
<p style="text-align:center;">Una de las primeras playas paradisíacas con la que nos encontramos...</p>
<p style="text-align:center;"><a href="http://carlesgr.files.wordpress.com/2008/06/p1020319.jpg"><img class="aligncenter size-full wp-image-410" src="http://carlesgr.wordpress.com/files/2008/06/p1020319.jpg" alt="" width="510" height="382" /></a></p>
<p style="text-align:center;">
<p style="text-align:center;"><a href="http://carlesgr.files.wordpress.com/2008/06/p1020321.jpg"><img class="aligncenter size-full wp-image-411" src="http://carlesgr.wordpress.com/files/2008/06/p1020321.jpg" alt="" width="510" height="382" /></a></p>
<p style="text-align:center;"><a href="http://carlesgr.files.wordpress.com/2008/06/p1020332.jpg"><img class="aligncenter size-full wp-image-414" src="http://carlesgr.wordpress.com/files/2008/06/p1020332.jpg" alt="" width="510" height="382" /></a></p>
<p style="text-align:center;">Se termina el día pero el paisaje aun deja mucho por sorprendernos.</p>
<p style="text-align:center;"><a href="http://carlesgr.files.wordpress.com/2008/06/p1020333.jpg"><img class="aligncenter size-full wp-image-415" src="http://carlesgr.wordpress.com/files/2008/06/p1020333.jpg" alt="" width="510" height="382" /></a></p>
<p style="text-align:center;"><a href="http://carlesgr.files.wordpress.com/2008/06/p1020335.jpg"><img class="aligncenter size-full wp-image-416" src="http://carlesgr.wordpress.com/files/2008/06/p1020335.jpg" alt="" width="510" height="382" /></a></p>
<p style="text-align:center;"><a href="http://carlesgr.files.wordpress.com/2008/06/p1020337.jpg"><img class="aligncenter size-full wp-image-417" src="http://carlesgr.wordpress.com/files/2008/06/p1020337.jpg" alt="" width="510" height="382" /></a></p>
]]></content:encoded>
</item>
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<title><![CDATA[LEI 9605]]></title>
<link>http://leifederal.wordpress.com/?p=24</link>
<pubDate>Thu, 19 Jun 2008 13:03:28 +0000</pubDate>
<dc:creator>jonaslumber</dc:creator>
<guid>http://leifederal.wordpress.com/?p=24</guid>
<description><![CDATA[LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas deriva]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align:center;">LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998</p>
<p style="text-align:justify;">Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.</p>
<p style="text-align:justify;"><!--more--></p>
<p style="text-align:justify;">O PRESIDENTE  DA  REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:</p>
<p style="text-align:justify;">CAPÍTULO I</p>
<p style="text-align:justify;">DISPOSIÇÕES GERAIS</p>
<p style="text-align:justify;">Art. 1º (VETADO)</p>
<p style="text-align:justify;">Art. 2º Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.</p>
<p style="text-align:justify;">Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.</p>
<p style="text-align:justify;">Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.</p>
<p style="text-align:justify;">Art. 4º Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.</p>
<p style="text-align:justify;">Art. 5º (VETADO)</p>
<p style="text-align:justify;">CAPÍTULO II</p>
<p style="text-align:justify;">DA APLICAÇÃO DA PENA</p>
<p style="text-align:justify;">Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:</p>
<p style="text-align:justify;">I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente;</p>
<p style="text-align:justify;">II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;</p>
<p style="text-align:justify;">III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.</p>
<p style="text-align:justify;">Art. 7º As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando:</p>
<p style="text-align:justify;">I - tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos;</p>
<p style="text-align:justify;">II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias do crime indicarem que a substituição seja suficiente para efeitos de reprovação e prevenção do crime.</p>
<p style="text-align:justify;">Parágrafo único. As penas restritivas de direitos a que se refere este artigo terão a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída.</p>
<p style="text-align:justify;">Art. 8º As penas restritivas de direito são:</p>
<p style="text-align:justify;">I - prestação de serviços à comunidade;</p>
<p style="text-align:justify;">II - interdição temporária de direitos;</p>
<p style="text-align:justify;">III - suspensão parcial ou total de atividades;</p>
<p style="text-align:justify;">IV - prestação pecuniária;</p>
<p style="text-align:justify;">V - recolhimento domiciliar.</p>
<p style="text-align:justify;">Art. 9º A prestação de serviços à comunidade consiste na atribuição ao condenado de tarefas gratuitas junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação, e, no caso de dano da coisa particular, pública ou tombada, na restauração desta, se possível.</p>
<p style="text-align:justify;">Art. 10. As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos.</p>
<p style="text-align:justify;">Art. 11. A suspensão de atividades será aplicada quando estas não estiverem obedecendo às prescrições legais.</p>
<p style="text-align:justify;">Art. 12. A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima ou à entidade pública ou privada com fim social, de importância, fixada pelo juiz, não inferior a um salário mínimo nem superior a trezentos e sessenta salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual reparação civil a que for condenado o infrator.</p>
<p style="text-align:justify;">Art. 13. O recolhimento domiciliar baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado, que deverá, sem vigilância, trabalhar, freqüentar curso ou exercer atividade autorizada, permanecendo recolhido nos dias e horários de folga em residência ou em qualquer local destinado a sua moradia habitual, conforme estabelecido na sentença condenatória.</p>
<p style="text-align:justify;">Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:</p>
<p style="text-align:justify;">I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;</p>
<p style="text-align:justify;">II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;</p>
<p style="text-align:justify;">III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;</p>
<p style="text-align:justify;">IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.</p>
<p style="text-align:justify;">Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:</p>
<p style="text-align:justify;">I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;</p>
<p style="text-align:justify;">II - ter o agente cometido a infração:</p>
<p style="text-align:justify;">a) para obter vantagem pecuniária;</p>
<p style="text-align:justify;">b) coagindo outrem para a execução material da infração;</p>
<p style="text-align:justify;">c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;</p>
<p style="text-align:justify;">d) concorrendo para danos à propriedade alheia;</p>
<p style="text-align:justify;">e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;</p>
<p style="text-align:justify;">f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos;</p>
<p style="text-align:justify;">g) em período de defeso à fauna;</p>
<p style="text-align:justify;">h) em domingos ou feriados;</p>
<p style="text-align:justify;">i) à noite;</p>
<p style="text-align:justify;">j) em épocas de seca ou inundações;</p>
<p style="text-align:justify;">l) no interior do espaço territorial especialmente protegido;</p>
<p style="text-align:justify;">m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais;</p>
<p style="text-align:justify;">n) mediante fraude ou abuso de confiança;</p>
<p style="text-align:justify;">o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental;</p>
<p style="text-align:justify;">p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;</p>
<p style="text-align:justify;">q) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes;</p>
<p style="text-align:justify;">r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.</p>
<p style="text-align:justify;">Art. 16. Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos.</p>
<p style="text-align:justify;">Art. 17. A verificação da reparação a que se refere o § 2º do art. 78 do Código Penal será feita mediante laudo de reparação do dano ambiental, e as condições a serem impostas pelo juiz deverão relacionar-se com a proteção ao meio ambiente.</p>
<p style="text-align:justify;">Art. 18. A multa será calculada segundo os critérios do Código Penal; se revelar-se ineficaz, ainda que aplicada no valor máximo, poderá ser aumentada até três vezes, tendo em vista o valor da vantagem econômica auferida.</p>
<p style="text-align:justify;">Art. 19. A perícia de constatação do dano ambiental, sempre que possível, fixará o montante do prejuízo causado para efeitos de prestação de fiança e cálculo de multa.</p>
<p style="text-align:justify;">Parágrafo único. A perícia produzida no inquérito civil ou no juízo cível poderá ser aproveitada no processo penal, instaurando-se o contraditório.</p>
<p style="text-align:justify;">Art. 20. A sentença penal condenatória, sempre que possível, fixará o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido ou pelo meio ambiente.</p>
<p style="text-align:justify;">Parágrafo único. Transitada em julgado a sentença condenatória, a execução poderá efetuar-se pelo valor fixado nos termos do caput, sem prejuízo da liquidação para apuração do dano efetivamente sofrido.</p>
<p style="text-align:justify;">Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são:</p>
<p style="text-align:justify;">I - multa;</p>
<p style="text-align:justify;">II - restritivas de direitos;</p>
<p style="text-align:justify;">III - prestação de serviços à comunidade.</p>
<p style="text-align:justify;">Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:</p>
<p style="text-align:justify;">I - suspensão parcial ou total de atividades;</p>
<p style="text-align:justify;">II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;</p>
<p style="text-align:justify;">III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.</p>
<p style="text-align:justify;">§ 1º A suspensão de atividades será aplicada quando estas não estiverem obedecendo às disposições legais ou regulamentares, relativas à proteção do meio ambiente.</p>
<p style="text-align:justify;">§ 2º A interdição será aplicada quando o estabelecimento, obra ou atividade estiver funcionando sem a devida autorização, ou em desacordo com a concedida, ou com violação de disposição legal ou regulamentar.</p>
<p style="text-align:justify;">§ 3º A proibição de contratar com o Poder Público e dele obter subsídios, subvenções ou doações não poderá exceder o prazo de dez anos.</p>
<p style="text-align:justify;">Art. 23. A prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica consistirá em:</p>
<p style="text-align:justify;">I - custeio de programas e de projetos ambientais;</p>
<p style="text-align:justify;">II - execução de obras de recuperação de áreas degradadas;</p>
<p style="text-align:justify;">III - manutenção de espaços públicos;</p>
<p style="text-align:justify;">IV - contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas.</p>
<p style="text-align:justify;">Art. 24. A pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido nesta Lei terá decretada sua liquidação forçada, seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional.</p>
<p style="text-align:justify;">CAPÍTULO III</p>
<p style="text-align:justify;">DA APREENSÃO DO PRODUTO E DO INSTRUMENTO DE INFRAÇÃO</p>
<p style="text-align:justify;">ADMINISTRATIVA OU DE CRIME</p>
<p style="text-align:justify;">Art. 25. Verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos.</p>
<p style="text-align:justify;">§ 1º Os animais serão libertados em seu habitat ou entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, desde que fiquem sob a responsabilidade de técnicos habilitados.</p>
<p style="text-align:justify;">§ 2º Tratando-se de produtos perecíveis ou madeiras, serão estes avaliados e doados a instituições científicas, hospitalares, penais e outras com fins beneficentes.</p>
<p style="text-align:justify;">§ 3° Os produtos e subprodutos da fauna não perecíveis serão destruídos ou doados a instituições científicas, culturais ou educacionais.</p>
<p style="text-align:justify;">§ 4º Os instrumentos utilizados na prática da infração serão vendidos, garantida a sua descaracterização por meio da reciclagem.</p>
<p style="text-align:justify;">CAPÍTULO IV</p>
<p style="text-align:justify;">DA AÇÃO E DO PROCESSO PENAL</p>
<p style="text-align:justify;">Art. 26. Nas infrações penais previstas nesta Lei, a ação penal é pública incondicionada.</p>
<p style="text-align:justify;">Parágrafo único. (VETADO)</p>
<p style="text-align:justify;">Art. 27. Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no art. 76 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade.</p>
<p style="text-align:justify;">Art. 28. As disposições do art. 89 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, aplicam-se aos crimes de menor potencial ofensivo definidos nesta Lei, com as seguintes modificações:</p>
<p style="text-align:justify;">I - a declaração de extinção de punibilidade, de que trata o § 5° do artigo referido no caput, dependerá de laudo de constatação de reparação do dano ambiental, ressalvada a impossibilidade prevista no inciso I do § 1° do mesmo artigo;</p>
<p style="text-align:justify;">II - na hipótese de o laudo de constatação comprovar não ter sido completa a reparação, o prazo de suspensão do processo será prorrogado, até o período máximo previsto no artigo referido no caput, acrescido de mais um ano, com suspensão do prazo da prescrição;</p>
<p style="text-align:justify;">III - no período de prorrogação, não se aplicarão as condições dos incisos II, III e IV do § 1° do artigo mencionado no caput;</p>
<p style="text-align:justify;">IV - findo o prazo de prorrogação, proceder-se-á à lavratura de novo laudo de constatação de reparação do dano ambiental, podendo, conforme seu resultado, ser novamente prorrogado o período de suspensão, até o máximo previsto no inciso II deste artigo, observado o disposto no inciso III;</p>
<p style="text-align:justify;">V - esgotado o prazo máximo de prorrogação, a declaração de extinção de punibilidade dependerá de laudo de constatação que comprove ter o acusado tomado as providências necessárias à reparação integral do dano.</p>
<p style="text-align:justify;">CAPÍTULO V</p>
<p style="text-align:justify;">DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE</p>
<p style="text-align:justify;">Seção I</p>
<p style="text-align:justify;">Dos Crimes contra a Fauna</p>
<p style="text-align:justify;">Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:</p>
<p style="text-align:justify;">Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.</p>
<p style="text-align:justify;">§ 1º Incorre nas mesmas penas:</p>
<p style="text-align:justify;">I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;</p>
<p style="text-align:justify;">II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;</p>
<p style="text-align:justify;">III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.</p>
<p style="text-align:justify;">§ 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.</p>
<p style="text-align:justify;">§ 3° São espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras.</p>
<p style="text-align:justify;">§ 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado:</p>
<p style="text-align:justify;">I - contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração;</p>
<p style="text-align:justify;">II - em período proibido à caça;</p>
<p style="text-align:justify;">III - durante a noite;</p>
<p style="text-align:justify;">IV - com abuso de licença;</p>
<p style="text-align:justify;">V - em unidade de conservação;</p>
<p style="text-align:justify;">VI - com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa.</p>
<p style="text-align:justify;">§ 5º A pena é aumentada até o triplo, se o crime decorre do exercício de caça profissional.</p>
<p style="text-align:justify;">§ 6º As disposições deste artigo não se aplicam aos atos de pesca.</p>
<p style="text-align:justify;">Art. 30. Exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente:</p>
<p style="text-align:justify;">Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.</p>
<p style="text-align:justify;">Art. 31. Introduzir espécime animal no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente:</p>
<p style="text-align:justify;">Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.</p>
<p style="text-align:justify;">Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:</p>
<p style="text-align:justify;">Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.</p>
<p style="text-align:justify;">§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.</p>
<p style="text-align:justify;">§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.</p>
<p style="text-align:justify;">Art. 33. Provocar, pela emissão de efluentes ou carreamento de materiais, o perecimento de espécimes da fauna aquática existentes em rios, lagos, açudes, lagoas, baías ou águas jurisdicionais brasileiras:</p>
<p style="text-align:justify;">Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas cumulativamente.</p>
<p style="text-align:justify;">Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas:</p>
<p style="text-align:justify;">I - quem causa degradação em viveiros, açudes ou estações de aqüicultura de domínio público;</p>
<p style="text-align:justify;">II - quem explora campos naturais de invertebrados aquáticos e algas, sem licença, permissão ou autorização da autoridade competente;</p>
<p style="text-align:justify;">III - quem fundeia embarcações ou lança detritos de qualquer natureza sobre bancos de moluscos ou corais, devidamente demarcados em carta náutica.</p>
<p style="text-align:justify;">Art. 34. Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente:</p>
<p style="text-align:justify;">Pena - detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.</p>
<p style="text-align:justify;">Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem:</p>
<p style="text-align:justify;">I - pesca espécies que devam ser preservadas ou espécimes com tamanhos inferiores aos permitidos;</p>
<p style="text-align:justify;">II - pesca quantidades superiores às permitidas, ou mediante a utilização de aparelhos, petrechos, técnicas e métodos não permitidos;</p>
<p style="text-align:justify;">III - transporta, comercializa, beneficia ou industrializa espécimes provenientes da coleta, apanha e pesca proibidas.</p>
<p style="text-align:justify;">Art. 35. Pescar mediante a utilização de:</p>
<p style="text-align:justify;">I - explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeito semelhante;</p>
<p style="text-align:justify;">II - substâncias tóxicas, ou outro meio proibido pela autoridade competente:</p>
<p style="text-align:justify;">Pena - reclusão de um ano a cinco anos.</p>
<p style="text-align:justify;">Art. 36. Para os efeitos desta Lei, considera-se pesca todo ato tendente a retirar, extrair, coletar, apanhar, apreender ou capturar espécimes dos grupos dos peixes, crustáceos, moluscos e vegetais hidróbios, suscetíveis ou não de aproveitamento econômico, ressalvadas as espécies ameaçadas de extinção, constantes nas listas oficiais da fauna e da flora.</p>
<p style="text-align:justify;">Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:</p>
<p style="text-align:justify;">I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;</p>
<p style="text-align:justify;">II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;</p>
<p style="text-align:justify;">III - (VETADO)</p>
<p style="text-align:justify;">IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.</p>
<p style="text-align:justify;">Seção II</p>
<p style="text-align:justify;">Dos Crimes contra a Flora</p>
<p style="text-align:justify;">Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:</p>
<p style="text-align:justify;">Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.</p>
<p style="text-align:justify;">Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.</p>
<p style="text-align:justify;">Art. 38-A.  Destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção: (Incluído pela Lei nº 11.428, de 2006).</p>
<p style="text-align:justify;">Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. (Incluído pela Lei nº 11.428, de 2006).</p>
<p style="text-align:justify;">Parágrafo único.  Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade. (Incluído pela Lei nº 11.428, de 2006).</p>
<p style="text-align:justify;">Art. 39. Cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente:</p>
<p style="text-align:justify;">Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.</p>
<p style="text-align:justify;">Art. 40. Causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação e às áreas de que trata o art. 27 do Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, independentemente de sua localização:</p>
<p style="text-align:justify;">Art. 40. (VETADO) (Redação dada pela Lei nº 9.985, de 18.7.2000)</p>
<p style="text-align:justify;">Pena - reclusão, de um a cinco anos.</p>
<p style="text-align:justify;">§ 1º Entende-se por Unidades de Conservação as Reservas Biológicas, Reservas Ecológicas, Estações Ecológicas, Parques Nacionais, Estaduais e Municipais, Florestas Nacionais, Estaduais e Municipais, Áreas de Proteção Ambiental, Áreas de Relevante Interesse Ecológico e Reservas Extrativistas ou outras a serem criadas pelo Poder Público.</p>
<p style="text-align:justify;">§ 1o Entende-se por Unidades de Conservação de Proteção Integral as Estações Ecológicas, as Reservas Biológicas, os Parques Nacionais, os Monumentos Naturais e os Refúgios de Vida Silvestre. (Redação dada pela Lei nº 9.985, de 18.7.2000)</p>
<p style="text-align:justify;">§ 2º A ocorrência de dano afetando espécies ameaçadas de extinção no interior das Unidades de Conservação será considerada circunstância agravante para a fixação da pena.</p>
<p style="text-align:justify;">§ 2o A ocorrência de dano afetando espécies ameaçadas de extinção no interior das Unidades de Conservação de Proteção Integral será considerada circunstância agravante para a fixação da pena. (Redação dada pela Lei nº 9.985, de 18.7.2000)</p>
<p style="text-align:justify;">§ 3º Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.</p>
<p style="text-align:justify;">Art. 40-A. (VETADO)  (Artigo inluído pela Lei nº 9.985, de 18.7.2000)</p>
<p style="text-align:justify;">§ 1o Entende-se por Unidades de Conservação de Uso Sustentável as Áreas de Proteção Ambiental, as Áreas de Relevante Interesse Ecológico, as Florestas Nacionais, as Reservas Extrativistas, as Reservas de Fauna, as Reservas de Desenvolvimento Sustentável e as Reservas Particulares do Patrimônio Natural. (Parágrafo inluído pela Lei nº 9.985, de 18.7.2000)</p>
<p style="text-align:justify;">§ 2o A ocorrência de dano afetando espécies ameaçadas de extinção no interior das Unidades de Conservação de Uso Sustentável será considerada circunstância agravante para a fixação da pena. (Parágrafo inluído pela Lei nº 9.985, de 18.7.2000)</p>
<p style="text-align:justify;">§ 3o Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade. (Parágrafo inluído pela Lei nº 9.985, de 18.7.2000)</p>
<p style="text-align:justify;">Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta:</p>
<p style="text-align:justify;">Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.</p>
<p style="text-align:justify;">Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.</p>
<p style="text-align:justify;">Art. 42. Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano:</p>
<p style="text-align:justify;">Pena - detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.</p>
<p style="text-align:justify;">Art. 43. (VETADO)</p>
<p style="text-align:justify;">Art. 44. Extrair de florestas de domínio público ou consideradas de preservação permanente, sem prévia autorização, pedra, areia, cal ou qualquer espécie de minerais:</p>
<p style="text-align:justify;">Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.</p>
<p style="text-align:justify;">Art. 45. Cortar ou transformar em carvão madeira de lei, assim classificada por ato do Poder Público, para fins industriais, energéticos ou para qualquer outra exploração, econômica ou não, em desacordo com as determinações legais:</p>
<p style="text-align:justify;">Pena - reclusão, de um a dois anos, e multa.</p>
<p style="text-align:justify;">Art. 46. Receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento:</p>
<p style="text-align:justify;">Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.</p>
<p style="text-align:justify;">Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, tem em depósito, transporta ou guarda madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente.</p>
<p style="text-align:justify;">Art. 47. (VETADO)</p>
<p style="text-align:justify;">Art. 48. Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação:</p>
<p style="text-align:justify;">Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.</p>
<p style="text-align:justify;">Art. 49. Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia:</p>
<p style="text-align:justify;">Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.</p>
<p style="text-align:justify;">Parágrafo único. No crime culposo, a pena é de um a seis meses, ou multa.</p>
<p style="text-align:justify;">Art. 50. Destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de especial preservação:</p>
<p style="text-align:justify;">Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.</p>
<p style="text-align:justify;">Art. 50-A. Desmatar, explorar economicamente ou degradar floresta, plantada ou nativa, em terras de domínio público ou devolutas, sem autorização do órgão competente: (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)</p>
<p style="text-align:justify;">Pena - reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa. (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)</p>
<p style="text-align:justify;">§ 1o Não é crime a conduta praticada quando necessária à subsistência imediata pessoal do agente ou de sua família. (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)</p>
<p style="text-align:justify;">§ 2o Se a área explorada for superior a 1.000 ha (mil hectares), a pena será aumentada de 1 (um) ano por milhar de hectare. (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)</p>
<p style="text-align:justify;">Art. 51. Comercializar motosserra ou utilizá-la em florestas e nas demais formas de vegetação, sem licença ou registro da autoridade competente:</p>
<p style="text-align:justify;">Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.</p>
<p style="text-align:justify;">Art. 52. Penetrar em Unidades de Conservação conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais, sem licença da autoridade competente:</p>
<p style="text-align:justify;">Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.</p>
<p style="text-align:justify;">Art. 53. Nos crimes previstos nesta Seção, a pena é aumentada de um sexto a um terço se:</p>
<p style="text-align:justify;">I - do fato resulta a diminuição de águas naturais, a erosão do solo ou a modificação do regime climático;</p>
<p style="text-align:justify;">II - o crime é cometido:</p>
<p style="text-align:justify;">a) no período de queda das sementes;</p>
<p style="text-align:justify;">b) no período de formação de vegetações;</p>
<p style="text-align:justify;">c) contra espécies raras ou ameaçadas de extinção, ainda que a ameaça ocorra somente no local da infração;</p>
<p style="text-align:justify;">d) em época de seca ou inundação;</p>
<p style="text-align:justify;">e) durante a noite, em domingo ou feriado.</p>
<p style="text-align:justify;">Seção III</p>
<p style="text-align:justify;">Da Poluição e outros Crimes Ambientais</p>
<p style="text-align:justify;">Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:</p>
<p style="text-align:justify;">Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.</p>
<p style="text-align:justify;">§ 1º Se o crime é culposo:</p>
<p style="text-align:justify;">Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.</p>
<p style="text-align:justify;">§ 2º Se o crime:</p>
<p style="text-align:justify;">I - tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana;</p>
<p style="text-align:justify;">II - causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população;</p>
<p style="text-align:justify;">III - causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade;</p>
<p style="text-align:justify;">IV - dificultar ou impedir o uso público das praias;</p>
<p style="text-align:justify;">V - ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos:</p>
<p style="text-align:justify;">Pena - reclusão, de um a cinco anos.</p>
<p style="text-align:justify;">§ 3º Incorre nas mesmas penas previstas no parágrafo anterior quem deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.</p>
<p style="text-align:justify;">Art. 55. Executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida:</p>
<p style="text-align:justify;">Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.</p>
<p style="text-align:justify;">Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem deixa de recuperar a área pesquisada ou explorada, nos termos da autorização, permissão, licença, concessão ou determinação do órgão competente.</p>
<p style="text-align:justify;">Art. 56. Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos:</p>
<p style="text-align:justify;">Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.</p>
<p style="text-align:justify;">§ 1º Nas mesmas penas incorre quem abandona os produtos ou substâncias referidos no caput, ou os utiliza em desacordo com as normas de segurança.</p>
<p style="text-align:justify;">§ 2º Se o produto ou a substância for nuclear ou radioativa, a pena é aumentada de um sexto a um terço.</p>
<p style="text-align:justify;">§ 3º Se o crime é culposo:</p>
<p style="text-align:justify;">Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.</p>
<p style="text-align:justify;">Art. 57. (VETADO)</p>
<p style="text-align:justify;">Art. 58. Nos crimes dolosos previstos nesta Seção, as penas serão aumentadas:</p>
<p style="text-align:justify;">I - de um sexto a um terço, se resulta dano irreversível à flora ou ao meio ambiente em geral;</p>
<p style="text-align:justify;">II - de um terço até a metade, se resulta lesão corporal de natureza grave em outrem;</p>
<p style="text-align:justify;">III - até o dobro, se resultar a morte de outrem.</p>
<p style="text-align:justify;">Parágrafo único. As penalidades previstas neste artigo somente serão aplicadas se do fato não resultar crime mais grave.</p>
<p style="text-align:justify;">Art. 59. (VETADO)</p>
<p style="text-align:justify;">Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes:</p>
<p style="text-align:justify;">Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.</p>
<p style="text-align:justify;">Art. 61. Disseminar doença ou praga ou espécies que possam causar dano à agricultura, à pecuária, à fauna, à flora ou aos ecossistemas:</p>
<p style="text-align:justify;">Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.</p>
<p style="text-align:justify;">Seção IV</p>
<p style="text-align:justify;">Dos Crimes contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural</p>
<p style="text-align:justify;">Art. 62. Destruir, inutilizar ou deteriorar:</p>
<p style="text-align:justify;">I - bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial;</p>
<p style="text-align:justify;">II - arquivo, registro, museu, biblioteca, pinacoteca, instalação científica ou similar protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial:</p>
<p style="text-align:justify;">Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.</p>
<p style="text-align:justify;">Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena é de seis meses a um ano de detenção, sem prejuízo da multa.</p>
<p style="text-align:justify;">Art. 63. Alterar o aspecto ou estrutura de edificação ou local especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial, em razão de seu valor paisagístico, ecológico, turístico, artístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida:</p>
<p style="text-align:justify;">Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.</p>
<p style="text-align:justify;">Art. 64. Promover construção em solo não edificável, ou no seu entorno, assim considerado em razão de seu valor paisagístico, ecológico, artístico, turístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida:</p>
<p style="text-align:justify;">Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.</p>
<p style="text-align:justify;">Art. 65. Pichar, grafitar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano:</p>
<p style="text-align:justify;">Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.</p>
<p style="text-align:justify;">Parágrafo único. Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de seis meses a um ano de detenção, e multa.</p>
<p style="text-align:justify;">Seção V</p>
<p style="text-align:justify;">Dos Crimes contra a Administração Ambiental</p>
<p style="text-align:justify;">Art. 66. Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental:</p>
<p style="text-align:justify;">Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.</p>
<p style="text-align:justify;">Art. 67. Conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do Poder Público:</p>
<p style="text-align:justify;">Pena - detenção, de um a três anos, e multa.</p>
<p style="text-align:justify;">Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de três meses a um ano de detenção, sem prejuízo da multa.</p>
<p style="text-align:justify;">Art. 68. Deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental:</p>
<p style="text-align:justify;">Pena - detenção, de um a três anos, e multa.</p>
<p style="text-align:justify;">Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de três meses a um ano, sem prejuízo da multa.</p>
<p style="text-align:justify;">Art. 69. Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais:</p>
<p style="text-align:justify;">Pena - detenção, de um a três anos, e multa.</p>
<p style="text-align:justify;">Art. 69-A. Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão: (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)</p>
<p style="text-align:justify;">Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)</p>
<p style="text-align:justify;">§ 1o Se o crime é culposo: (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)</p>
<p style="text-align:justify;">Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.(Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)</p>
<p style="text-align:justify;">§ 2o A pena é aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se há dano significativo ao meio ambiente, em decorrência do uso da informação falsa, incompleta ou enganosa. (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)</p>
<p style="text-align:justify;">CAPÍTULO VI</p>
<p style="text-align:justify;">DA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA</p>
<p style="text-align:justify;">Art. 70. Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.</p>
<p style="text-align:justify;">§ 1º São autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização, bem como os agentes das Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha.</p>
<p style="text-align:justify;">§ 2º Qualquer pessoa, constatando infração ambiental, poderá dirigir representação às autoridades relacionadas no parágrafo anterior, para efeito do exercício do seu poder de polícia.</p>
<p style="text-align:justify;">§ 3º A autoridade ambiental que tiver conhecimento de infração ambiental é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante processo administrativo próprio, sob pena de co-responsabilidade.</p>
<p style="text-align:justify;">§ 4º As infrações ambientais são apuradas em processo administrativo próprio, assegurado o direito de ampla defesa e o contraditório, observadas as disposições desta Lei.</p>
<p style="text-align:justify;">Art. 71. O processo administrativo para apuração de infração ambiental deve observar os seguintes prazos máximos:</p>
<p style="text-align:justify;">I - vinte dias para o infrator oferecer defesa ou impugnação contra o auto de infração, contados da data da ciência da autuação;</p>
<p style="text-align:justify;">II - trinta dias para a autoridade competente julgar o auto de infração, contados da data da sua lavratura, apresentada ou não a defesa ou impugnação;</p>
<p style="text-align:justify;">III - vinte dias para o infrator recorrer da decisão condenatória à instância superior do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, ou à Diretoria de Portos e Costas, do Ministério da Marinha, de acordo com o tipo de autuação;</p>
<p style="text-align:justify;">IV - cinco dias para o pagamento de multa, contados da data do recebimento da notificação.</p>
<p style="text-align:justify;">Art. 72. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no art. 6º:</p>
<p style="text-align:justify;">I - advertência;</p>
<p style="text-align:justify;">II - multa simples;</p>
<p style="text-align:justify;">III - multa diária;</p>
<p style="text-align:justify;">IV - apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração;</p>
<p style="text-align:justify;">V - destruição ou inutilização do produto;</p>
<p style="text-align:justify;">VI - suspensão de venda e fabricação do produto;</p>
<p style="text-align:justify;">VII - embargo de obra ou atividade;</p>
<p style="text-align:justify;">VIII - demolição de obra;</p>
<p style="text-align:justify;">IX - suspensão parcial ou total de atividades;</p>
<p style="text-align:justify;">X - (VETADO)</p>
<p style="text-align:justify;">XI - restritiva de direitos.</p>
<p style="text-align:justify;">§ 1º Se o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as sanções a elas cominadas.</p>
<p style="text-align:justify;">§ 2º A advertência será aplicada pela inobservância das disposições desta Lei e da legislação em vigor, ou de preceitos regulamentares, sem prejuízo das demais sanções previstas neste artigo.</p>
<p style="text-align:justify;">§ 3º A multa simples será aplicada sempre que o agente, por negligência ou dolo:</p>
<p style="text-align:justify;">I - advertido por irregularidades que tenham sido praticadas, deixar de saná-las, no prazo assinalado por órgão competente do SISNAMA ou pela Capitania dos Portos, do Ministério da Marinha;</p>
<p style="text-align:justify;">II - opuser embaraço à fiscalização dos órgãos do SISNAMA ou da Capitania dos Portos, do Ministério da Marinha.</p>
<p style="text-align:justify;">§ 4° A multa simples pode ser convertida em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.</p>
<p style="text-align:justify;">§ 5º A multa diária será aplicada sempre que o cometimento da infração se prolongar no tempo.</p>
<p style="text-align:justify;">§ 6º A apreensão e destruição referidas nos incisos IV e V do caput obedecerão ao disposto no art. 25 desta Lei.</p>
<p style="text-align:justify;">§ 7º As sanções indicadas nos incisos VI a IX do caput serão aplicadas quando o produto, a obra, a atividade ou o estabelecimento não estiverem obedecendo às prescrições legais ou regulamentares.</p>
<p style="text-align:justify;">§ 8º As sanções restritivas de direito são:</p>
<p style="text-align:justify;">I - suspensão de registro, licença ou autorização;</p>
<p style="text-align:justify;">II - cancelamento de registro, licença ou autorização;</p>
<p style="text-align:justify;">III - perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais;</p>
<p style="text-align:justify;">IV - perda ou suspensão da participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito;</p>
<p style="text-align:justify;">V - proibição de contratar com a Administração Pública, pelo período de até três anos.</p>
<p style="text-align:justify;">Art. 73. Os valores arrecadados em pagamento de multas por infração ambiental serão revertidos ao Fundo Nacional do Meio Ambiente, criado pela Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, Fundo Naval, criado pelo Decreto nº 20.923, de 8 de janeiro de 1932, fundos estaduais ou municipais de meio ambiente, ou correlatos, conforme dispuser o órgão arrecadador.</p>
<p style="text-align:justify;">Art. 74. A multa terá por base a unidade, hectare, metro cúbico, quilograma ou outra medida pertinente, de acordo com o objeto jurídico lesado.</p>
<p style="text-align:justify;">Art. 75. O valor da multa de que trata este Capítulo será fixado no regulamento desta Lei e corrigido periodicamente, com base nos índices estabelecidos na legislação pertinente, sendo o mínimo de R$ 50,00 (cinqüenta reais) e o máximo de R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais).</p>
<p style="text-align:justify;">Art. 76. O pagamento de multa imposta pelos Estados, Municípios, Distrito Federal ou Territórios substitui a multa federal na mesma hipótese de incidência.</p>
<p style="text-align:justify;">CAPÍTULO VII</p>
<p style="text-align:justify;">DA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL PARA A PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE</p>
<p style="text-align:justify;">Art. 77. Resguardados a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes, o Governo brasileiro prestará, no que concerne ao meio ambiente, a necessária cooperação a outro país, sem qualquer ônus, quando solicitado para:</p>
<p style="text-align:justify;">I - produção de prova;</p>
<p style="text-align:justify;">II - exame de objetos e lugares;</p>
<p style="text-align:justify;">III - informações sobre pessoas e coisas;</p>
<p style="text-align:justify;">IV - presença temporária da pessoa presa, cujas declarações tenham relevância para a decisão de uma causa;</p>
<p style="text-align:justify;">V - outras formas de assistência permitidas pela legislação em vigor ou pelos tratados de que o Brasil seja parte.</p>
<p style="text-align:justify;">§ 1° A solicitação de que trata este artigo será dirigida ao Ministério da Justiça, que a remeterá, quando necessário, ao órgão judiciário competente para decidir a seu respeito, ou a encaminhará à autoridade capaz de atendê-la.</p>
<p style="text-align:justify;">§ 2º A solicitação deverá conter:</p>
<p style="text-align:justify;">I - o nome e a qualificação da autoridade solicitante;</p>
<p style="text-align:justify;">II - o objeto e o motivo de sua formulação;</p>
<p style="text-align:justify;">III - a descrição sumária do procedimento em curso no país solicitante;</p>
<p style="text-align:justify;">IV - a especificação da assistência solicitada;</p>
<p style="text-align:justify;">V - a documentação indispensável ao seu esclarecimento, quando for o caso.</p>
<p style="text-align:justify;">Art. 78. Para a consecução dos fins visados nesta Lei e especialmente para a reciprocidade da cooperação internacional, deve ser mantido sistema de comunicações apto a facilitar o intercâmbio rápido e seguro de informações com órgãos de outros países.</p>
<p style="text-align:justify;">CAPÍTULO VIII</p>
<p style="text-align:justify;">DISPOSIÇÕES FINAIS</p>
<p style="text-align:justify;">Art. 79. Aplicam-se subsidiariamente a esta Lei as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.</p>
<p style="text-align:justify;">Art. 79-A. Para o cumprimento do disposto nesta Lei, os órgãos ambientais integrantes do SISNAMA, responsáveis pela execução de programas e projetos e pelo controle e fiscalização dos estabelecimentos e das atividades suscetíveis de degradarem a qualidade ambiental, ficam autorizados a celebrar, com força de título executivo extrajudicial, termo de compromisso com pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pela construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.163-41, de 23.8.2001)</p>
<p style="text-align:justify;">§ 1o  O termo de compromisso a que se refere este artigo destinar-se-á, exclusivamente, a permitir que as pessoas físicas e jurídicas mencionadas no caput possam promover as necessárias correções de suas atividades, para o atendimento das exigências impostas pelas autoridades ambientais competentes, sendo obrigatório que o respectivo instrumento disponha sobre: (Incluído pela Medida Provisória nº 2.163-41, de 23.8.2001)</p>
<p style="text-align:justify;">I - o nome, a qualificação e o endereço das partes compromissadas e dos respectivos representantes legais; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.163-41, de 23.8.2001)</p>
<p style="text-align:justify;">II - o prazo de vigência do compromisso, que, em função da complexidade das obrigações nele fixadas, poderá variar entre o mínimo de noventa dias e o máximo de três anos, com possibilidade de prorrogação por igual período; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.163-41, de 23.8.2001)</p>
<p style="text-align:justify;">III - a descrição detalhada de seu objeto, o valor do investimento previsto e o cronograma físico de execução e de implantação das obras e serviços exigidos, com metas trimestrais a serem atingidas; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.163-41, de 23.8.2001)</p>
<p style="text-align:justify;">IV - as multas que podem ser aplicadas à pessoa física ou jurídica compromissada e os casos de rescisão, em decorrência do não-cumprimento das obrigações nele pactuadas; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.163-41, de 23.8.2001)</p>
<p style="text-align:justify;">V - o valor da multa de que trata o inciso IV não poderá ser superior ao valor do investimento previsto; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.163-41, de 23.8.2001)</p>
<p style="text-align:justify;">VI - o foro competente para dirimir litígios entre as partes. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.163-41, de 23.8.2001)</p>
<p style="text-align:justify;">§ 2o  No tocante aos empreendimentos em curso até o dia 30 de março de 1998, envolvendo construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, a assinatura do termo de compromisso deverá ser requerida pelas pessoas físicas e jurídicas interessadas, até o dia 31 de dezembro de 1998, mediante requerimento escrito protocolizado junto aos órgãos competentes do SISNAMA, devendo ser firmado pelo dirigente máximo do estabelecimento. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.163-41, de 23.8.2001)</p>
<p style="text-align:justify;">§ 3o  Da data da protocolização do requerimento previsto no § 2o e enquanto perdurar a vigência do correspondente termo de compromisso, ficarão suspensas, em relação aos fatos que deram causa à celebração do instrumento, a aplicação de sanções administrativas contra a pessoa física ou jurídica que o houver firmado. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.163-41, de 23.8.2001)</p>
<p style="text-align:justify;">§ 4o  A celebração do termo de compromisso de que trata este artigo não impede a execução de eventuais multas aplicadas antes da protocolização do requerimento. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.163-41, de 23.8.2001)</p>
<p style="text-align:justify;">§ 5o  Considera-se rescindido de pleno direito o termo de compromisso, quando descumprida qualquer de suas cláusulas, ressalvado o caso fortuito ou de força maior. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.163-41, de 23.8.2001)</p>
<p style="text-align:justify;">§ 6o  O termo de compromisso deverá ser firmado em até noventa dias, contados da protocolização do requerimento. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.163-41, de 23.8.2001)</p>
<p style="text-align:justify;">§ 7o  O requerimento de celebração do termo de compromisso deverá conter as informações necessárias à verificação da sua viabilidade técnica e jurídica, sob pena de indeferimento do plano. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.163-41, de 23.8.2001)</p>
<p style="text-align:justify;">§ 8o  Sob pena de ineficácia, os termos de compromisso deverão ser publicados no órgão oficial competente, mediante extrato. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.163-41, de 23.8.2001)</p>
<p style="text-align:justify;">Art. 80. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias a contar de sua publicação.</p>
<p style="text-align:justify;">Art. 81. (VETADO)</p>
<p style="text-align:justify;">Art. 82. Revogam-se as disposições em contrário.</p>
<p style="text-align:justify;">Brasília, 12 de fevereiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.</p>
<p style="text-align:justify;">FERNANDO HENRIQUE CARDOSO<br />
Gustavo Krause</p>
<p style="text-align:justify;">Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.2.1998</p>
]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Tablas de Daimiel]]></title>
<link>http://ueuropea.wordpress.com/?p=17</link>
<pubDate>Sun, 15 Jun 2008 09:52:24 +0000</pubDate>
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<description><![CDATA[Ocurría el pasado viernes 13 (menos mal que no somos supersticiosos). El Comité Científico de la ]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<p><a href="http://ueuropea.files.wordpress.com/2008/06/gal_0056_b.jpg"></a><a href="http://ueuropea.files.wordpress.com/2008/06/gal_0056_b.jpg"></a>Ocurría el pasado viernes 13 (menos mal que no somos supersticiosos). El <a href="http://portal.unesco.org/shs/es/ev.php-URL_ID=3758&#38;URL_DO=DO_TOPIC&#38;URL_SECTION=201.html" target="_blank">Comité Científico de la Unesco </a>le daba un plazo de 3 años a España para recuperar las <a title="Tablas de Daimiel" href="http://www.lastablasdedaimiel.com/index.php" target="_blank">Tablas de Daimiel</a>. Este Parque Nacional desde hace 35 años y declarado <a href="http://www.unesco.org/mab/BRs.shtml" target="_blank">Reserva de la Biosfera</a> por la <a title="UNESCO" href="http://portal.unesco.org/en/ev.php-URL_ID=29008&#38;URL_DO=DO_TOPIC&#38;URL_SECTION=201.html" target="_blank">Unesco</a> hace casi tres décadas, forma parte de la <a href="http://www.unesco.org/mabdb/br/brdir/directory/biores.asp?mode=gen&#38;code=SPA+05" target="_blank">Mancha Húmeda</a> que ya no lo es tanto. El humedal se está secando a pasos agigantados debido a los miles de pozos ilegales que se han ido abriendo en los últimos decenios y que asfixian cada vez más el paraje.</p>
<p>Si las medidas de choque propuestas por las autoridades nacionales y regionales no dan sus frutos, el <a href="http://portal.unesco.org/shs/es/ev.php-URL_ID=3758&#38;URL_DO=DO_TOPIC&#38;URL_SECTION=201.html" target="_blank">Comité Científico</a> retirará la calificación de <a href="http://www.unesco.org/mab/BRs.shtml" target="_blank">Reserva de la Biosfera</a> a medidados de la próxima década lo que, probablemente, acabará de ahogar este <a href="http://www.flickr.com/search/?q=TABLAS+DE+DAIMIEL&#38;s=rec" target="_blank">espectacular</a> paraje.</p>
]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[RESUM TEMA 9:]]></title>
<link>http://trabajosclase.wordpress.com/?p=7</link>
<pubDate>Mon, 09 Jun 2008 10:49:16 +0000</pubDate>
<dc:creator>dragondw</dc:creator>
<guid>http://trabajosclase.wordpress.com/?p=7</guid>
<description><![CDATA[1.ECOSISTEMES. BIOSFERA I ECOSFERA
v  QUÉ SON ELS COMPONENTS?
Tots els ecosistemes estan constitu]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<p class="MsoNormal" style="margin:0 0 10pt;"><span style="font-family:Calibri;"><strong><span style="font-size:24pt;line-height:115%;">1</span><span style="font-size:small;">.</span></strong><strong><span style="font-size:18pt;line-height:115%;">ECOSISTEMES. BIOSFERA I ECOSFERA</span></strong></span></p>
<p class="MsoListParagraph" style="text-indent:-18pt;margin:0 0 10pt 36pt;"><span style="font-size:12pt;line-height:115%;font-family:Wingdings;"><span>v<span style="font:7pt &#34;">  </span></span></span><strong><span style="font-size:12pt;line-height:115%;font-family:&#34;">QUÉ SON ELS COMPONENTS?</span></strong></p>
<p class="MsoNormal" style="margin:0 0 10pt;"><span style="font-size:12pt;line-height:115%;font-family:&#34;">Tots els ecosistemes estan constituïts per un medi natural, els organismes que hi viuen, i les complexes relacions que s’establixen entre els seus components.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="margin:0 0 10pt;"><span style="font-size:12pt;line-height:115%;font-family:&#34;">Als ecosistemes hi ha dos tipus de components:</span></p>
<p class="MsoListParagraphCxSpFirst" style="text-indent:-18pt;margin:0 0 0 36pt;"><span style="font-size:12pt;line-height:115%;font-family:Wingdings;"><span>§<span style="font:7pt &#34;">  </span></span></span><strong><span style="font-size:12pt;line-height:115%;font-family:&#34;">Els components abiòtics</span></strong><span style="font-size:12pt;line-height:115%;font-family:&#34;"> són el medi físic i les característiques físiques i químiques d’aquest.</span></p>
<p class="MsoListParagraphCxSpMiddle" style="text-indent:-18pt;margin:0 0 0 36pt;"><span style="font-size:12pt;line-height:115%;font-family:Wingdings;"><span>§<span style="font:7pt &#34;">  </span></span></span><strong><span style="font-size:12pt;line-height:115%;font-family:&#34;" lang="EN-US">Els components biòtics</span></strong><span style="font-size:12pt;line-height:115%;font-family:&#34;" lang="EN-US"> són els éssers vius. </span><span style="font-size:12pt;line-height:115%;font-family:&#34;">Dins d’aquests distinguim:</span></p>
<p class="MsoListParagraphCxSpMiddle" style="margin:0 0 0 36pt;"><span style="font-size:12pt;line-height:115%;font-family:&#34;"> </span></p>
<p class="MsoListParagraphCxSpMiddle" style="text-indent:-18pt;margin:0 0 0 72pt;"><span style="font-size:12pt;line-height:115%;font-family:Symbol;"><span>·<span style="font:7pt &#34;">         </span></span></span><span style="font-size:12pt;line-height:115%;font-family:&#34;">La <strong>comunitat</strong> o <strong>biocenosi</strong> són tots els animals que viuen en un mateix lloc.</span></p>
<p class="MsoListParagraphCxSpLast" style="text-indent:-18pt;margin:0 0 10pt 72pt;"><span style="font-size:12pt;line-height:115%;font-family:Symbol;"><span>·<span style="font:7pt &#34;">         </span></span></span><span style="font-size:12pt;line-height:115%;font-family:&#34;">Una <strong>població</strong> és un tipus d’individus en concret que viuen al mateix lloc i espai, tenen alta probabilitat per a aparellar-se i deixar descendents fèrtils.</span></p>
<p class="MsoNormal" style="text-align:center;margin:0 0 10pt;" align="center"><span></span><span style="font-size:12pt;line-height:115%;font-family:&#34;"></span></p>
<p class="MsoListParagraphCxSpFirst" style="text-indent:-18pt;margin:0 0 0 36pt;"><span style="font-size:12pt;line-height:115%;font-family:Wingdings;"><span>v<span style="font:7pt &#34;">  </span></span></span><strong><span style="font-size:12pt;line-height:115%;font-family:&#34;">LA BIOSFERA</span></strong></p>
<p class="MsoListParagraphCxSpMiddle" style="margin:0 0 0 36pt;"><span style="font-size:12pt;line-height:115%;font-family:&#34;">La biosfera són tots els animals que viuen a la terra i la relació que hi ha entre ells.</span><span style="font-size:small;"><span style="color:black;font-family:&#34;"> </span><span style="font-size:12pt;line-height:115%;font-family:&#34;"></span></span></p>
<p class="MsoListParagraphCxSpMiddle" style="margin:0 0 0 36pt;"><span style="font-size:12pt;line-height:115%;font-family:&#34;"> </span></p>
<p class="MsoListParagraphCxSpMiddle" style="text-indent:-18pt;margin:0 0 0 36pt;"><span style="font-size:12pt;line-height:115%;font-family:Wingdings;"><span>v<span style="font:7pt &#34;">  </span></span></span><strong><span style="font-size:12pt;line-height:115%;font-family:&#34;">L’ECOSFERA</span></strong><strong><span style="font-size:12pt;line-height:115%;font-family:&#34;"></span></strong></p>
<p class="MsoListParagraphCxSpMiddle" style="margin:0 0 0 36pt;"><span style="font-size:12pt;line-height:115%;font-family:&#34;">Els éssers vius interaccionen amb els tres embolcalls més externs del nostre planeta: <em>atmosfera</em>, <em>hidrosfera</em> i <em>litosfera</em>.</span></p>
<p class="MsoListParagraphCxSpMiddle" style="margin:0 0 0 36pt;"><span style="font-size:12pt;line-height:115%;font-family:&#34;">Si considerem el conjunt format per aquestes parts dels tres embocalls anteriors on hi ha vida, tots els organismes de la Terra i les relacions que s’establixen entre ells tenim un sistema biofísic superior: l’<strong>ecosfera</strong>.</span></p>
<p class="MsoListParagraphCxSpMiddle" style="margin:0 0 0 36pt;"><span style="font-size:12pt;line-height:115%;font-family:&#34;">L’ecosfera es considera un “superecosistema” que engloba a tota la resta.</span></p>
<p class="MsoListParagraphCxSpMiddle" style="margin:0 0 0 36pt;"><span style="font-size:12pt;line-height:115%;font-family:&#34;"></span></p>
<p class="MsoListParagraphCxSpMiddle" style="text-indent:-18pt;margin:0 0 0 36pt;"><span style="font-size:12pt;line-height:115%;font-family:Wingdings;"><span>v<span style="font:7pt &#34;">  </span></span></span><strong><span style="font-size:12pt;line-height:115%;font-family:&#34;">MÉS INFORMACIÓ:</span></strong><strong><span style="font-size:12pt;line-height:115%;font-family:&#34;"> La Terra, un planeta habitat</span></strong></p>
<p class="MsoListParagraphCxSpLast" style="margin:0 0 10pt 36pt;"><span style="font-size:12pt;line-height:115%;font-family:&#34;">El nostre planeta presena unes tempratures adequades per a la vida, disponibilitat d’aigua o la presència d’embocalls protectors, com l’atmosfera, i d’un camp magnètic, que impedixen l’entrada de radiacions solars perjudicials per als organismes.</span></p>
]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Solidaridad, ciudadanía, Día Munidial de Medio ambiente.]]></title>
<link>http://espaiobertsocialista.wordpress.com/?p=1079</link>
<pubDate>Sat, 07 Jun 2008 00:17:25 +0000</pubDate>
<dc:creator>espaiobertsocialista</dc:creator>
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<description><![CDATA[

 
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<content:encoded><![CDATA[<p><span style='text-align:center; display: block;'><object width='425' height='350'><param name='movie' value='http://www.youtube.com/v/8onRX_X7pkE'></param><param name='wmode' value='transparent'></param><embed src='http://www.youtube.com/v/8onRX_X7pkE&rel=0' type='application/x-shockwave-flash' wmode='transparent' width='425' height='350'></embed></object></span></p>
<p><span style='text-align:center; display: block;'><object width='425' height='350'><param name='movie' value='http://www.youtube.com/v/tZZNw9lhl0Y'></param><param name='wmode' value='transparent'></param><embed src='http://www.youtube.com/v/tZZNw9lhl0Y&rel=0' type='application/x-shockwave-flash' wmode='transparent' width='425' height='350'></embed></object></span></p>
<p> </p>
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</item>
<item>
<title><![CDATA[Agenda 21, Día mundial del medio ambiente.]]></title>
<link>http://vicentvercher.wordpress.com/?p=4778</link>
<pubDate>Sat, 07 Jun 2008 00:08:37 +0000</pubDate>
<dc:creator>Vicent Vercher Garrigós</dc:creator>
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<description><![CDATA[

 
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<content:encoded><![CDATA[<p><span style='text-align:center; display: block;'><object width='425' height='350'><param name='movie' value='http://www.youtube.com/v/8Qm6YfaXeIs'></param><param name='wmode' value='transparent'></param><embed src='http://www.youtube.com/v/8Qm6YfaXeIs&rel=0' type='application/x-shockwave-flash' wmode='transparent' width='425' height='350'></embed></object></span></p>
<p><span style='text-align:center; display: block;'><object width='425' height='350'><param name='movie' value='http://www.youtube.com/v/FasuzMFjUeQ'></param><param name='wmode' value='transparent'></param><embed src='http://www.youtube.com/v/FasuzMFjUeQ&rel=0' type='application/x-shockwave-flash' wmode='transparent' width='425' height='350'></embed></object></span></p>
<p> </p>
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</item>
<item>
<title><![CDATA[Delta Dunarii, sufocata de gunoaie]]></title>
<link>http://bataiosu.wordpress.com/?p=847</link>
<pubDate>Sun, 25 May 2008 07:29:10 +0000</pubDate>
<dc:creator>bătăiosu</dc:creator>
<guid>http://bataiosu.wordpress.com/?p=847</guid>
<description><![CDATA[
Intr-un an in Delta Dunarii se produc 1.000 de tone de gunoi menajer care este imprastiat pretutind]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<p><img class="img_detalii_articol" src="http://www.romanialibera.ro/foto/126/125344/art_125344_1.jpg" border="0" alt="" align="left" /></p>
<div class="autor_data_detalii"><strong>Intr-un an in Delta Dunarii se produc 1.000 de tone de gunoi menajer care este imprastiat pretutindeni pentru ca nu exista infrastructura de colectare. Dezvoltarea turismului poate fi blocata de incapacitatea de a evacua deseurile. Investitii de sute de milioane de euro pentru depoluarea Deltei sunt stopate de interesele politicienilor locali.</strong></div>
<div class="text_detalii_articol">
<p>In acest an, in Delta Dunarii, sezonul turistic a inceput mai devreme comparativ cu anii anteriori. De Paste si de 1 Mai, intreaga baza turistica din Delta a fost ocupata, iar de atunci turistii continua sa vina sa-si petreaca vacantele.<br />
Proprietarii spatiilor de cazare si ai restaurantelor au facut investitii pe parcursul lunilor de iarna, iar pensiunile si hotelurile arata mai bine comparativ cu anii anteriori.<br />
Ca si in anii trecuti, turistii sunt insa intampinati de acelasi peisaj dezolant inca de la malul Dunarii din Tulcea sau de la debarcaderele situate in localitatile riverane bratului Sfantu Gheorghe al fluviului pe unde se patrunde in Delta. Gunoaiele plutesc pretutindeni, pe malul Dunarii, pe canale, pe lacuri si in balti, pe grinduri, dar si in toate zonele lacustre si verzi din preajma satelor. Despre deseurile care au pus stapanire pe Delta Dunarii autoritatile vorbesc foarte mult, dar nu fac nimic pentru a le elimina.</p>
<p>Un studiu realizat de Institutul National de Cercetare-Dezvoltare Delta Dunarii arata ca biodiversitatea de pe teritoriul Rezervatiei Biosferei Delta Dunarii si peisajul specific se afla intr-o degradare permanenta din cauza deseurilor imprastiate necontenit de populatia locala si de catre turisti. Conform monitorizarilor specialistilor, cei aproximativ 12.000 de locuitori ai satelor Deltei Dunarii si miile de turisti care isi petrec vacanta la gurile Dunarii produc anual aproape 1.000 de tone de gunoi care este imprastiat pretutindeni. In studiul citat se mai precizeaza ca localitatile riverane Dunarii nu au instalatii de epurare a apelor menajere si, ca urmare, toate reziduurile menajere lichide sunt deversate zilnic in fluviu, ele urmand sa fie "filtrate", pe cale naturala, de bazinul acvatic al Deltei. Nici satele Deltei nu dispun de retele de canalizare si de instalatii de epurare, iar apele menajere din respectivele localitati ajung tot in bazinele acvatice naturale de la varsarea Dunarii in Marea Neagra.</p>
<p><strong>Gunoaiele uratesc peisajul</strong></p>
<p>Virgil Munteanu, presedinte al Asociatei Operatorilor de Turism din Delta Dunarii, a declarat ca firmele care realizeaza excursii pentru turisti in Delta au ajuns in pragul disperarii. "Toate traseele turistice din Delta arata precum depozitele de gunoi menajer. PET-urile plutesc pretutindeni, iar gunoiul menajer aruncat de localnici pe malul canalelor din prejma satelor blocheaza circulatia navelor turistice. Ca urmare, peisajul este dezolant. In localitatile din Delta si pe traseele turistice nu exista containere pentru gunoi. Din acest motiv, satenii si turistii arunca deseurile la voia intamplarii. Localnicii si agentii economici din Delta platesc insa taxe pentru colectarea gunoiului. Aceste taxe sunt incasate de ani buni de primarii, dar nu s-a cheltuit nici un leu pentru colectarea gunoiului", a spus Virgil Munteanu.</p>
<p>O firma din Austria a donat primariilor din Sulina, Sfantu Gheorghe si Jurilovca cate o presa de compactat PET-uri, dar acestea sunt nefolosite. Operatorii de turism din Delta sustin ca primariile nu fac nimic pentru realizarea unui sistem eficient de colectare a gunoiului menajer, desi incaseaza foarte multi bani din taxa de salubritate.</p>
<p>Mai mult, primariile localitatilor care au primit gratis prese pentru mase plastice nu au fost capabile sa organizeze colectarea PET-urilor din zonele limitrofe localitatilor, iar instalatiile respective au ruginit inainte de a compacta recipientii din plastic care au pus stapanire pe traseele turistice de la gurile Dunarii.</p>
<p><strong>Solutiile specialistilor, ignorate</strong><br />
In studiul realizat de specialisti privind starea biodiversitatii din Rezervatia Biosferei Delta Dunarii sunt propuse masuri concrete menite sa limiteze sursele de poluare si sa refaca biodiversitatea periclitata de poluare.</p>
<p>Aplicarea acestor masuri de protectie ecologica a Deltei necesita sume de peste 120 milioane euro, care ar trebui sa fie finalizate pana in 2012.</p>
<p>Sunt prevazute investitii in valoare de 17 milioane euro pentru diminarea poluarii in cele 12 localitati din Delta sau riverane Dunarii din judetul Tulcea.</p>
<p>Este vorba de realizarea instalatiilor de canalizare, a unui sistem de colectare integrata a gunoiului menajer pentru tot teritoriul ARBDD. Se preconizeaza extinderea bazinelor acvatice naturale din Delta cu aproximativ 50.000 ha prin reconstructia ecologica a amenajarilor agricole si piscicole degradate.</p>
<p>Pana acum, din acest plan urias de investitii nu s-a realizat nimic. Ministerul Mediului a obtinut finantare pentru inceperea principalelor investitii. In iulie 2007, Guvernul a alocat 37 milioane euro pentru realizarea studiilor de fezabilitate, pentru proiectarea si executarea obiectivelor cuprinse in planul conceput de cercetatorii Institutului Delta Dunarii, dar investitiile au fost blocate din cauza disputelor dintre institutii.</p>
<p><strong>Boicotul administratiei locale</strong></p>
<p>Lucia Varga, secretar de stat in Ministerul Mediului, a afirmat recent ca, "desi au fost alocate fonduri bugetare pentru investitii, problemele de protectie a mediului din Delta se rezolva cu mare greutate din cauza piedicilor pe care le pune Consiliul Judetean (CJ) Tulcea. Conflictul s-a iscat din cauza planului de reconstructie ecologica a terenurilor agricole si piscicole aflate in administrarea CJ Tulcea, care nu accepta sa cedeze aceste terenuri pentru a fi renaturate.</p>
<p>In doi ani CJ si consiliile locale din Delta nu au reusit sa se asocieze pentru accesarea fondurilor necesare realizarii in comun a unui sistem integrat de colectare a deseurilor menajere din satele de pe teritoriul ARBDD".</p>
<p>Costica Bercea, vicepresedintele CJ Tulcea, a afirmat ca in ultima sedinta a CJ s-a adoptat o hotarare de asociere a administratiei judetene cu consiliile locale din Delta. Conform acestei hotarari si a celor adoptate de consiliile locale, se va intocmi un proiect care prevede realizarea, in fiecare localitate, a rampelor de transfer pentru gunoiul colectat.</p>
<p>O nava speciala, care urmeaza sa fie achizitionata, va prelua, zilnic sau la cateva zile, in functie de cantitatea colectata, gunoiul din satele Deltei si il va transporta in portul Tulcea, de unde va fi transferat in noua groapa ecologica a orasului.</p>
<p><span style="text-decoration:underline;"><em>Paradox</em></span><br />
<strong></strong></p>
<p><strong>Baze turistice fara infrastructura de mediu</strong></p>
<p>Consiliul Judetean Tulcea boicoteaza realizarea investitiilor de infrastructura din Delta pentru protectia mediului, dar aloca fonduri bugetare semnificative pentru realizarea unor baze turistice in zonele aflate sub protectie ecologica. CJ Tulcea investeste fonduri proprii si atrase de la UE pentru transformarea unor imobile din ferme agricole si piscicole in pensiuni turistice si case de vacanta. Institutul Delta Dunarii a atras atentia ca aceste baze turistice vor creste si mai mult gradul de poluare pe teritoriul rezervatiei, pentru ca in zonele respective nu exista infrastructura de mediu. Proiecte promovate de administratia judeteana, pe care ARBDD nu le-a autorizat, nu prevad realizarea instalatiilor de canalizare, de epurare a apelor menajere si de colectare a gunoiului. Conform constatarilor Garzii de Mediu, unele statii de pompare a apei din amenajarile piscicole si de desecare din cele agricole au fost transformate in pensiuni turistice, dar nu detin autorizatie de mediu. Ele nu au nici autorizatie de functionare, dar practica turismul la negru, iar turistii polueaza masiv biodiversitatea limitrofa aflata sub protectie ecologica.</p>
<p><span style="text-decoration:underline;"><em>Specialist</em></span><br />
<strong></strong></p>
<p><strong>Revitalizarea peisajului prin reconstructie ecologica</strong></p>
<p>Romulus stiuca, directorul Institutului de Cercetare-Dezvoltare Delta Dunarii, sustine ca metoda cea mai eficienta de revitalizare a peisajului din Delta este reconstructia ecologica. "Pana acum au fost renaturate peste 15.000 de hectare de terenuri piscicole, agricole si silvice care erau degradate. Bazinele acvatice create pe suprafetele de teren arid au permis refacerea, in doi-trei ani, a vegetatiei luxuriante, au reaparut rapid populatiile piscicole si vietuitoarele terestre specifice zonelor umede. Aceste zone umede pot diminua considerabil poluarile masive care se produc atat in satele Deltei, cat si in fluviu, din localitatile riverane. Experienta de pana acum ne arata ca pentru a reconstrui ecologic un hectar de teren agricol sau piscicol degradat s-au cheltuit aproximativ 600 de euro. Se poate spune ca se mareste zona umeda a Deltei cu o cheltuiala nesemnificativa si se reface biodiversitata afectata de poluare in beneficiul conservarii peisajului deltaic care asigura dezvoltarea turistica a zonei", a spus directorul stiuca.<br />
Renaturarea terenurilor agricole elimina poluarea masiva realizata de fermierii din Delta care folosesc pe scara larga pesticidele si ingrasamintele chimice. Specialistii institutului mai spun ca pesticidele si ingrasamintele utilizate in cantitati mari de fermieri ajung in bazinele acvatice invecinate prin retelele de desecare si distrug vegetatia lacustra.</p>
<p>sursa: <a href="http://www.romanialibera.ro/a125344/delta-dunarii-sufocata-de-gunoaie.html">Romania Libera</a></p>
</div>
]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Biodiesel y hambre: la crisis mundial de los alimentos en 20 claves.]]></title>
<link>http://vicentvercher.wordpress.com/?p=4721</link>
<pubDate>Sun, 25 May 2008 00:43:19 +0000</pubDate>
<dc:creator>Vicent Vercher Garrigós</dc:creator>
<guid>http://vicentvercher.wordpress.com/?p=4721</guid>
<description><![CDATA[EL MICROSCOPIO

La crisis mundial de alimentos, en 20 claves
MIGUEL MÁIQUEZ. 24.05.2008 - 05:14h


]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<div class="ante a60">EL MICROSCOPIO</div>
<p><!-- /ANTETITULO --><!-- /CABECERA-ANTETITULO --><!-- TEXTO NOTICIA --><!-- TITULAR  --></p>
<h2 class="h1dos">La crisis mundial de alimentos, en 20 claves</h2>
<div class="author a100">MIGUEL MÁIQUEZ. 24.05.2008 - 05:14h</div>
<p><!-- /TITULAR --><!-- FOTO_PRINCIPAL --></p>
<div class="pic" style="width:544px;">
<div class="img"><a href="http://vicentvercher.wordpress.com/imagen/817193"><img src="http://static.20minutos.es/img/2008/05/24/817193_tn.jpg" alt="La creciente demanda de alimentos en la India es una de las causas de la crisis. (Gloria Nieto)" width="544" height="120" /></a></div>
<div class="footer-pic" style="width:544px;">
<div class="augmenter"><a href="http://vicentvercher.wordpress.com/imagen/817193">Ampliar foto</a></div>
<p><span>La creciente demanda de alimentos en la India es una de las causas de la crisis. (Gloria Nieto)</span></p>
</div>
<p><!-- /FOTO_PRINCIPAL --><!-- ENTRADILLA --></p>
<div id="entradilla_noticia" class="chapeau">
<ul>
<li>La escalada mundial en el precio de los productos básicos amenaza con crear 100 millones de pobres y conflictos en casi 40 países.</li>
<li>Éstas son las causas, las consecuencias y las posibles soluciones de uno de los mayores problemas a los que se enfrenta el planeta a corto plazo.</li>
<li>Puedes leer aquí <a title="ir a noticia de detalles" href="http://www.20minutos.es/noticia/382163/0/crisis/alimentos/precios/"><strong>algunos detalles de la crisis alimentaria mundial</strong></a>.</li>
</ul>
</div>
<p><!-- /ENTRADILLA --><!-- TEXTO --></p>
<div id="cuerpo_noticia">
<p><strong>1. ¿QUÉ ESTÁ PASANDO? </strong></p>
<p>Un gran aumento en el comercio internacional de los precios de los productos alimentarios más básicos:</p>
<ul>
<li>El trigo, el arroz y el maíz son casi <strong>el doble de caros </strong>que hace un año.</li>
</ul>
<ul>
<li>En algunos países también se han duplicado los precios de la leche y la carne.</li>
</ul>
<ul>
<li>En diciembre pasado se registró el alza de precios mensual más alta en casi 20 años.</li>
</ul>
<ul>
<li>En 2007 los cereales experimentaron un alza del 41%; los aceites vegetales, del 60%; los productos lácteos, del 83%.</li>
</ul>
<ul>
<li>Esta tendencia no se ha frenado, sino que se mantiene: entre marzo de 2008 y el mismo mes de 2007, el valor de venta del trigo (materia prima para el pan) <strong>se disparó un 130%.</strong></li>
</ul>
<ul>
<li>Hasta 70 productos agrícolas diferentes han aumentado su precio en el mercado internacional en un 37% en el último año.</li>
</ul>
<ul>
<li>Se trata de una crisis de <strong>dimensiones globales.</strong></li>
</ul>
<ul>
<li>Los datos son de la ONU, concretamente de la Organización de las Naciones Unidas para la Agricultura y la Alimentación, la <a title="ir a FAO" href="http://www.fao.org/index_es.htm" target="_blank">FAO</a> (por sus siglas en inglés).</li>
</ul>
<p><strong>2. ¿CUÁLES SON LAS PRINCIPALES CAUSAS?</strong></p>
<p>No hay una causa concreta, sino muchas. La combinación de todas ellas es lo que ha dado lugar a la crisis. Las más importantes son:</p>
<ul>
<li>El elevado precio del <strong>petróleo, </strong>que afecta a todas las fases de la cadena, desde la producción de fertilizantes hasta el combustible de los tractores. Esta misma semana, el precio del barril de crudo de la OPEP alcanzó una nueva marca histórica al venderse el jueves a 127,59 dólares, 3,14 dólares (un 2,4%) más que el anterior día de cotización.</li>
</ul>
<ul>
<li>Una demanda de grano mayor que nunca, debida, principalmente, a tres factores: 1. El <strong>crecimiento constante de la <a href="http://www.20minutos.es/noticia/7942/0/ONU/POBLACION/">población </a></strong><a href="http://www.20minutos.es/noticia/7942/0/ONU/POBLACION/">mundial</a>, que alcanzará los 9.000 millones de habitantes a mediados de siglo. 2. El aumento en el <strong>consumo de productos animales</strong> como carne y lácteos (los animales que nos comemos se alimentan de grano), tanto en el primer mundo como, especialmente, entre las clases emergentes de países superpoblados como China (600 millones de habitantes más de aquí a 2020) o Brasil. 3. La producción de etanol y <strong>biodiésel </strong>para vehículos a partir de cereales. Se dedican inmensas áreas de cultivo a producir este <strong>combustible en lugar de comida</strong>.</li>
</ul>
<ul>
<li>La pérdida, en estos últimos años, de cosechas enteras, especialmente de <strong>arroz </strong>(principal fuente de alimentación de casi la mitad de la población mundial), debido a fenómenos meteorológicos adversos. La gran demanda de este cereal supera la cantidad disponible, lo que provoca un aumento de precios.</li>
</ul>
<ul>
<li>Los países que poseen cantidades almacenadas de grano, ante el riesgo de quedar desabastecidos, han restringido su venta. Tampoco ayuda la <strong>política arancelaria</strong> de los miembros de la UE y de otros países desarrollados.</li>
</ul>
<p><strong>3. ¿A QUIÉN BENEFICIA EL BIODIÉSEL? </strong></p>
<p>En todo el planeta hay unos 800 millones de automóviles, que son los primeros causantes del efecto invernadero. Los críticos del uso del biodiésel como combustible alternativo (sustituto de un petróleo cada vez más escaso) señalan que, puesto que la producción de grano en los países ricos no es suficiente para satisfacer la demanda, se recurre a plantar grandes extensiones de <strong>monocultivos</strong> en Asia, América Latina y África para producir combustible, con los costes que ello implica, tanto en términos sociales como en cantidad de comida. En Brasil, por ejemplo, la producción de etanol desde el azúcar de caña ha conllevado <strong>deforestación.</strong></p>
<p>Los defensores del biodiésel, por su parte, argumentan que se trata de un paso necesario ante la crisis energética, y que supone una transición en el desarrollo tecnológico de fuentes de energía más limpias y menos problemáticas. En cualquier caso, la industria biotecnológica, conectada en muchos casos con la petrolera, y necesaria para la producción de este combustible, sería la principal beneficiaria.</p>
<p> </p>
<p><strong>4. ¿QUÉ OTROS FACTORES INFLUYEN EN LA CRISIS?</strong></p>
<ul>
<li>Condiciones climatológicas adversas y desastres naturales, atribuidos en parte al <strong>cambio climático: </strong>las sequías de años en algunos de los principales graneros del mundo, como Australia o Centroamérica, y en zonas con riesgo constante de hambruna (Sahel, Eritrea); el tsunami del Índico en 2004 (tres años de cosechas perdidas); las grandes inundaciones de 2007 en Asia y Suramérica; el avance de la desertificación en China y el África Subsahariana; el ciclón de este año en Birmania…
<div class="imp">El alto precio del petróleo afecta a toda la cadena, desde la producción de fertilizantes hasta el combustible de los tractores.</div>
</li>
</ul>
<ul>
<li><strong>Guerras: </strong>El conflicto de <a href="http://es.wikipedia.org/wiki/Conflicto_de_Darfur" target="_blank">Darfur</a> , por ejemplo, ha hecho que se hunda la producción de maíz en la zona. El impacto de cinco años de guerra en Irak también ha sido importante, tanto en el mercado energético como en el alimentario.</li>
</ul>
<ul>
<li>Otros, como la <strong>especulación</strong> existente en el mercado de alimentos o la crisis económica que atraviesa EE UU. Numerosas organizaciones no gubernamentales han responsabilizado a las políticas del Banco Mundial por el desaliento de la producci