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	<title>bacen-jud &amp;laquo; WordPress.com Tag Feed</title>
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	<description>Feed of posts on WordPress.com tagged "bacen-jud"</description>
	<pubDate>Mon, 08 Sep 2008 17:14:00 +0000</pubDate>

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<title><![CDATA[Fim do Sigilo Bancário - Justiça passa a ter livre acesso a contas bancárias de devedor]]></title>
<link>http://jurisprudenciaemrevista.wordpress.com/?p=645</link>
<pubDate>Tue, 06 May 2008 11:16:52 +0000</pubDate>
<dc:creator>Jurisprudência em Revista</dc:creator>
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<description><![CDATA[4) O Judiciário já tem livre acesso aos dados bancários de devedores. O Banco Central assinou con]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<p>4) O Judiciário já tem livre acesso aos dados bancários de devedores. O Banco Central assinou convênios com o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e com a Advocacia-Geral da União (AGU), na semana passada, para que estes possam entrar diretamente no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), um banco de dados de todas as contas e ativos registrados no sistema financeiro. Também já está sendo implantada, desde março, a segunda fase da penhora on-line em que os juízes terão acesso a extratos bancários, o que, para a maioria dos advogados ouvidos pelo DCI, seria inconstitucional, por violar o direito ao sigilo bancário.</p>
<p class="MsoNormal"><span>Nesta segunda fase do sistema de penhora on-line (conhecida como sistema Bacen Jud), será possível fazer, de acordo com esclarecimento do próprio Banco Central, "consulta a relação de agências e contas, saldos, endereços e extratos bancários de clientes de instituições financeiras e a automação do processo de transferência de valores para conta de depósito judicial com a geração da Identificação do Depósito (ID) pelo próprio sistema"</span></p>
<p class="MsoNormal"><span>Até então, os Juízes que quisessem bloquear a conta de um devedor deveriam fazer uma solicitação justificada on-line ou via papel ao Banco Central para que este a encaminhasse ao banco responsável. Agora o acesso poderá ser feito automaticamente pelo Juiz, diretamente.</span></p>
<p class="MsoNormal"><span>Quebra de sigilo</span></p>
<p class="MsoNormal"><span>Segundo o advogado André Mendes Moreira, do Sacha Calmon - Misabel Derzi Consultores e Advogados, "o acesso dos juízes aos extratos bancários de terceiros certamente viola a garantia constitucional do sigilo destas informações, e seu uso deve ser questionado na Justiça".</span></p>
<p class="MsoNormal"><span>O advogado acrescenta que também não há a garantia de que essas informações serão restritas aos Juízes. "Essa autorização pode abrir demais o acesso às informações. Esses dados também poderão passar a ser de conhecimento dos funcionários do Judiciário, que trabalham diretamente com o Juiz, por exemplo, o que acabaria definitivamente com a garantia de sigilo", diz Moreira.</span></p>
<p class="MsoNormal"><span>O advogado Celso Botelho de Moraes também concorda com que há violação do sigilo bancário e da privacidade. "As pessoas que tiverem seus direitos violados podem entrar com um processo contra este procedimento ", diz.</span></p>
<p class="MsoNormal"><span>O advogado André Tostes, do Tostes e Associados Advogados, acredita que não há como falar em violação de sigilo bancário quando a busca por estes extratos está sendo utilizada para forçar o pagamento do devedor. "O que há é uma melhoria na prestação de serviço do Judiciário. Mas se houver qualquer tipo de abuso no uso, aí seria o caso de fazer uma reclamação na Justiça contra isso."</span></p>
<p class="MsoNormal"><span>Cadastro</span></p>
<p class="MsoNormal"><span>Com relação ao acesso ao cadastro, firmado por dois convênios entre o Banco Central e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a Advocacia-Geral da União, há apenas a localização de contas ou investimentos que poderão ser bloqueados para posterior penhora e pagamento de débitos.</span></p>
<p class="MsoNormal"><span>Para o Presidente do STJ, Ministro Humberto Gomes de Barros, o convênio vai aumentar o rendimento do Judiciário.</span></p>
<p class="MsoNormal"><span>"Se alguém deixou de pagar imposto e sofre uma ação de execução, normalmente a advocacia pública teria a obrigação de descobrir um bem desse sujeito. Se ele tem automóvel, imóvel. Muita gente põe o carro em nome de terceiros enquanto está com dinheiro guardado nas contas. Agora, teremos acesso [às contas]", explicou o presidente do Supremo.</span></p>
<p class="MsoNormal"><span>Gomes de Barros disse, no entanto, que os Ministros do Superior Tribunal de Justiça deverão ser cuidadosos com relação ao acesso às informações sigilosas. "É preciso que o juiz tenha cuidado e não exagere nisso. Mas, nesses casos, acho que é absolutamente lícito, porque o sonegador e o mau pagador estão sempre prejudicando a nós todos", disse, argumentando que o acesso do Banco Central aos dados será utilizado somente nos casos de maus pagadores que não indiquem bens para penhora ou que deixem a execução prosseguir para lesar terceiros.</span></p>
<p class="MsoNormal"><span>Já a Advocacia-Geral da União (AGU) terá acesso a informações disponíveis no banco de dados para o exercício da defesa da União em juízo.</span></p>
<p class="MsoNormal"><span>Convênio entre o Banco Central e o Superior Tribunal de Justiça e a Advocacia-Geral da União permite ao Judiciário ter acesso a todas as informações bancárias de clientes do sistema financeiro. Além disso, a implantação da penhora on-line complementa o que a maioria dos advogados ouvidos pelo DCI considera uma violação do direito a sigilo bancário.</span></p>
<p>Até agora, os Juízes que precisassem bloquear a conta de um devedor deveriam fazer, inicialmente, uma solicitação justificada ao Banco Central para que este a encaminhasse à instituição financeira responsável. Com o novo sistema, o acesso poderá ser feito automaticamente pelo Juiz.</p>
<p>Fonte: DCI – Comércio, Indústria e Serviços</p>
<p>Jurisprudência em Revista Ano I - n° 25</p>
]]></content:encoded>
</item>
<item>
<title><![CDATA[Reconhecida impenhorabilidade de quantias até 40 salários mínimos ]]></title>
<link>http://carlosalbertocastro.wordpress.com/?p=25</link>
<pubDate>Tue, 08 Apr 2008 21:27:13 +0000</pubDate>
<dc:creator>Carlos Alberto</dc:creator>
<guid>http://carlosalbertocastro.wordpress.com/?p=25</guid>
<description><![CDATA[


Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região - 08.04.2008



Até o limite de 40 salários mínimo]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<table border="0" cellspacing="0" width="572" align="center">
<tbody>
<tr>
<td class="EC_MailboxFieldCaptionTD"><strong>Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região - 08.04.2008</strong></td>
</tr>
<tr>
<td class="EC_MailboxFieldCaptionTexto">
Até o limite de 40 salários mínimos, a impenhorabilidade das quantias está prevista pelo Código de Processo Civil. Fundamentada no artigo 649, inciso X do CPC, a 1ª Seção Especializada de Dissídios Individuais do TRT3 conheceu o pedido de Adelaide Moreira Ribeiro De Carvalho, a executada, que teve bloqueada sua conta poupança pelo sistema Bacen-Jud. A seção determinou o desbloqueio do valor correspondente a 40 salários mínimos.</p>
<p>A relatora, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, reconheceu que não ficou provado que a conta poupança era usada para o sustento da reclamada, conforme estabelece o artigo 649, inciso IV do CPC quanto a impenhorabilidade das contas destinadas ao recebimento de salários e provimento de aposentadoria.</p>
<p>Entretanto, a desembargadora considerou que estar provado que a conta era utilizada para o pagamento de despesas básicas, como remédios e taxa de condomínio, enquadrando-a no artigo 649, inciso X do CPC, que determina a impenhorabilidade das quantias depositadas até o limite de 40 salários mínimos. (Proc. nº 01461-2007-000-03-00-8).</td>
</tr>
</tbody>
</table>
]]></content:encoded>
</item>

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