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	<title>1ª-instancia &amp;laquo; WordPress.com Tag Feed</title>
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	<description>Feed of posts on WordPress.com tagged "1ª-instancia"</description>
	<pubDate>Tue, 18 Nov 2008 17:09:22 +0000</pubDate>

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<title><![CDATA[Telhado de Vidro...]]></title>
<link>http://reservadejustica.wordpress.com/2008/07/23/telhado-de-vidro/</link>
<pubDate>Wed, 23 Jul 2008 16:59:49 +0000</pubDate>
<dc:creator>André Lenart</dc:creator>
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<description><![CDATA[Num momento em que cresce a pressão por celeridade no Judiciário e se começam a adotar mecanismos]]></description>
<content:encoded><![CDATA[<div class='snap_preview'><p style="text-align:justify;">Num momento em que cresce a pressão por celeridade no Judiciário e se começam a adotar mecanismos de aferição de produtividade entre Magistrados de 1ª instância, convém recordar que alguns dos mais contundentes exemplos de morosidade vêm de cima:</p>
<p style="text-align:justify;">Caso 1 - A ACO 320-2/SC (ação cível originária) foi distribuída ao Min. Soares Munoz, em <strong><span style="text-decoration:underline;">09.06.1983</span></strong>. O novo relator, Min. Octávio Gallotti, submeteu seu voto à Corte, em em 03.12.1987. Seguiram-se 6 adiamentos: pedido de vista do Min. Carlos Madeira, pedido de vista do Min. Moreira Alves (04.05.1988), adiamento em virtude do adiantado da hora (19.12.1989), pedido de vista do Min. Aldir Passarinho (04.05.1990), pedido de vista do Min. Néri da Silveira (19.04.1991), adiamento em virtude do adiantado da hora (01.07.1991). Em <strong><span style="text-decoration:underline;">01.03.2001</span></strong>, quase <strong><span style="text-decoration:underline;">18 anos</span></strong> após a distribuição, o STF concluiu o julgamento, acolhendo por maioria o pedido. A ementa do acórdão foi publicada no DJU de 12.03.2001.</p>
<p style="text-align:justify;">Caso 2 - O problema do Inquérito 132-5/SP é diferente. A queixa-crime foi distribuída em <strong><span style="text-decoration:underline;">19.04.1983</span></strong> e levada a julgamento em 19.10.1983. O Tribunal declarou extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com relação à injúria e rejeitou a queixa relativamente à difamação. Mas o acórdão só foi publicado o DJ de <strong><span style="text-decoration:underline;">28.09.2001</span></strong>. Ou seja, quase <strong><span style="text-decoration:underline;">18 anos</span></strong> após a sessão de julgamento. Considerando que o querelante poderia ter oposto embargos declaratórios, só após o decurso do prazo recursal contado da publicação se deu o trânsito em julgado.  </p>
<p style="text-align:justify;">Caso 3 - O HC 81.321/SP foi distribuído em <strong><span style="text-decoration:underline;">13.09.2001</span></strong> e julgado pela 1<sup>a</sup> Turma em <strong><span style="text-decoration:underline;">04.12.2007</span></strong>, tendo a ementa do acórdão sido publicado no DJE de <strong><span style="text-decoration:underline;">14.02.2008</span></strong>. A ordem foi concedida para &#8220;trancar&#8221; processo fundado em sonegação de créditos tributários cuja exigibilidade fora afastada em mandado de segurança. O HC demorou quase 7 anos para transitar em julgado.</p>
<p style="text-align:justify;">Caso 4 - Impetrado em <strong><span style="text-decoration:underline;">08.08.1996</span></strong>, o MS 22.584/MG foi julgado pelo Tribunal em 17.04.1997, ficando vencido o relator Min. Marco Aurélio, que reconhecia a auto-aplicabilidade do CRFB 153 § 2<sup>o</sup> II. Foi designado como relator para acórdão, o Min. Nelson Jobim. A ementa do acórdão foi publicada em <strong><span style="text-decoration:underline;">24.04.2008</span></strong> - 11 anos após o julgamento.</p>
<p style="text-align:justify;">Todas as informações podem ser checadas por meio do sistema de acompanhamento processual do STF (www.stf.gov.br).</p>
</div>]]></content:encoded>
</item>

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